Questões de Direito Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Pernambuco

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A nomeação para cargos em comissão implica

  • A a necessidade de suprir a ausência de servidores efetivos para o desempenho das atividades essenciais dos entes públicos.
  • B a possibilidade de demissão dos servidores que os ocupam, desde que seja instaurado processo administrativo disciplinar com prévia garantia do direito de defesa e do contraditório.
  • C limitação para a realização de concursos públicos, que só podem se dar para o preenchimento de cargos efetivos relativos a serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
  • D possibilidade de exoneração a pedido desses servidores, mas também por decisão da autoridade superior competente, independentemente de processo administrativo.
  • E o início de prazo legal para instaurar concurso público para preencher os cargos públicos que estão sendo ocupados pelos comissionados.

Considerando o disposto na Lei no 8.429/92 e no Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6a Região, o servidor que fornecer informações sigilosas a um licitante, dando-lhe conhecimento de fatos que lhe conferem vantagem na participação do certame,

  • A pratica ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, o que absorve eventual infração disciplinar no caso de conduta dolosa.
  • B pratica conduta antiética, mas não incorre em ato de improbidade, para cuja configuração é indispensável a demonstração de prejuízo ao erário.
  • C pratica ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, dispensada prova do dolo e sem prejuízo da configuração de conduta antiética.
  • D deve ser processado por ato de improbidade e, após a apuração da conduta, poderá ser iniciado processo disciplinar por conduta antiética e violação dos deveres profissionais.
  • E pode ser processado por ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, desde que seja comprovada conduta dolosa do servidor, ficando afastada a necessidade de processo por conduta antiética.

Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do serviço prestado, implica responsabilidade

  • A do poder concedente, titular do serviço, não do concessionário, por ser pessoa jurídica de direito privado.
  • B da concessionária de serviço público, que está autorizada a acionar, em ação de regresso, o Poder Público, em razão da titularidade do serviço.
  • C do preposto da concessionária que tenha atuado com culpa ou dolo, não da pessoa jurídica, em razão do princípio da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.
  • D da concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o causador do evento danoso.
  • E do poder concedente, por culpa in eligendo, hipótese em que a concessionária não poderá ser diretamente responsabilizada pelo prejudicado, pois responde contratualmente.

Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei no 8.666/1993 autoriza a

  • A rescisão do ajuste na hipótese de descumprimento total e a aplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, no descumprimento parcial, este que, no entanto, não autoriza a sua rescisão.
  • B rescisão do contrato tanto na hipótese de descumprimento total como na de descumprimento parcial do ajuste.
  • C aplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, não sendo possível a rescisão do ajuste, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
  • D anulação do contrato e o pagamento de indenização ao contratado pela parte executada do ajuste.
  • E anulação do contrato e o levantamento da garantia prestada, esta como forma de indenização pela parte não executada do ajuste.

Na hipótese de a Administração pública estadual pretender descentralizar serviço de sua competência para atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público,

  • A deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.
  • B deve obter autorização legislativa para criar autarquia, que integrará a Administração pública direta.
  • C pode criar autarquia ou empresa pública, a primeira instituída por lei e a segunda pelo registro de seus atos constitutivos, ambas integrantes da Administração pública indireta.
  • D pode escolher entre criar autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, todas por lei específica, a última por lei complementar e as três integrantes da Administração pública indireta.
  • E deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública direta estadual juntamente com o ente instituidor.