Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2023)
Em se tratando do instituto do litisconsórcio, há litisconsórcio ativo necessário? Justifique trazendo as posições doutrinárias acerca do tema. (30 Linhas). (10 Pontos)
Em se tratando do instituto do litisconsórcio, há litisconsórcio ativo necessário? Justifique trazendo as posições doutrinárias acerca do tema. (30 Linhas). (10 Pontos)
Durante uma audiência de instrução, o acusado, após sugestão do defensor, informa que responderá apenas a perguntas de sua defesa.
Iniciado o interrogatório, o Promotor de Justiça pede ao juízo para que conste em ata as perguntas que seriam realizadas pelo Ministério Público, o que é deferido. Imediatamente, o causídico consigna que tal conduta configuraria abuso de autoridade na perspectiva da Lei 13.869/19.
Ato contínuo, o interrogado passa a responder ao defensor, limitando-se a silenciar quanto a algumas indagações. O acusado negou a autoria, uma vez que, segundo ele, no dia dos fatos estaria fora da cidade – onde o crime ocorrera.
Contudo, silenciou quando perguntado o porquê do álibi, testemunha por ele arrolada, tê-lo visto na cena do crime.
Silenciou, também, quanto à presença do seu material genético na casa e que a vítima teria sido morta. À luz do caso em tela, responda: a) Houve abuso de autoridade? Por quê? b) O acusado pode silenciar em relação as perguntas do Ministério Público? É possível a valoração negativa do silêncio em eventual sentença condenatória? c) Se, ao invés de silenciar, tivesse mentido, seria possível que a mentira fosse dosada na pena para fins de aumentá-la (a pena)? (30 Linhas)
Os tribunais superiores pátrios têm aplicado alguns entendimentos originários do Direito norte-americano, em especial no bojo do Direito Administrativo. Nesse cenário, discorra sobre a doutrina Chevron e a doutrina Chenery. (30 Linhas)
Ricardo Moraes, Secretário de Saúde do Município de São Francisco de Assis (RS), com objetivo de contratar médicos para atender plantões na saúde pública local, contratou as Microempresas individuais João Mendes, Paula Lopes, Flávia Pires e Bruna Lima, cujos sócios individuais de cada uma delas eram os médicos de mesmo nome, tendo cada uma das pessoas jurídicas a finalidade de prestação de serviços médicos. Em procedimento investigatório criminal instaurado após denúncia, foi constatado que cada um dos médicos recebia pela prestação de horas trabalhadas que correspondiam a 35 dias por mês, ou seja, 840 horas, o que é logicamente impossível de ser trabalhado em um único mês. Verificou-se, ainda, que os contratados recebiam R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada plantão de 24 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, conforme previa o contrato celebrado, o que permitiria somente a prestação de 10 plantões mensais, limite este estabelecido no contrato e não os 35 plantões que estavam sendo pagos. Portanto, cada um dos contratados receberia, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e não os R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que receberam entre os meses de janeiro de 2022 até outubro de 2022, resultando no enriquecimento ilegal de cada um deles no valor de R$ 500.000,00. Anote-se que cada um dos contratados nunca laborou mais de 10 plantões por mês, como previa o contrato, mas recebiam fraudulentamente as horas que excediam, havendo emissão de nota fiscal para tanto.
Ocorre que os empresários individuais contratados para prestar serviços de medicina são sócios no Hospital Mãe de Deus, com sede em Porto Alegre, o qual conta no quadro societário, ainda, com a sócia administradora Maria de Castro, esposa de Ricardo Moraes, e o próprio Ricardo Moraes. Os envolvidos entabularam, todavia, que do valor excedente que cada um recebeu, a metade iria ser destinada ao Hospital Mãe de Deus, em forma de doação, resultando no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos em diversos depósitos bancários durante os dez meses de contratação. De tais valores, o hospital distribuiu igualmente aos sócios João Mendes, Paula Lopes, Flávia Pires e Bruna Lima o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como dividendos pelas cotas sociais, enquanto Maria e Ricardo receberam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada um, também como dividendos.
Constatou-se ainda que os investigados estariam dificultando as investigações, tendo Ricardo inclusive ameaçado funcionários do hospital. Considere que as contratações diretas das pessoas jurídicas para prestação dos serviços de saúde observaram o regramento administrativo.
Leve em conta que cada um dos médicos contratados pelo Município teve um acréscimo patrimonial indevido de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que Maria e Ricardo tiveram, cada um, um acréscimo patrimonial indevido no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Com base no caso hipotético apresentado, elabore a peça processual criminal adequada. (90 Linhas)
No âmbito do processo penal, conceitue recurso e discorra acerca do efeito devolutivo, suspensivo, extensivo, substitutivo, translativo e regressivo. (30 Linhas)