De acordo com a doutrina, o poder constituinte originário é autônomo porque
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A não deve submissão, mas respeito à ordem jurídica anterior.
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B é o ato de criação que confere a um conjunto de normas o estado constitucional definitivo.
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C rompe completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional.
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D a estruturação de uma nova constituição poderá ser, ou não, determinada por quem exerce o poder constituinte originário.
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E qualifica o direito constitucional formal, tornando substancial todo o poder constituinte.