O Presidente de uma Câmara Municipal, no competente exercício financeiro, gastou sessenta e cinco por cento de sua receita com a sua folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Nessa situação, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A houve excesso de gastos, excedendo o teto constitucional, devendo o Presidente da Casa responder pelo crime de responsabilidade.
- B agiu corretamente o Presidente da Casa, uma vez que não excedeu o limite de gastos previsto na Constituição Federal, não devendo sofrer qualquer pena.
- C o Presidente da Casa violou o texto constitucional, por exceder o limite de gastos, devendo ser suspenso de suas funções até a devida apuração dos fatos.
- D não houve violação do limite de gastos com a folha de pagamento de pessoal, uma vez que o teto constitucional exclui os subsídios dos Vereadores.
- E houve excesso nos gastos com a folha de pagamento, mas o Presidente da Câmara não responde, nesse caso, por crime de responsabilidade, por falta de previsão constitucional.