A decretação de intervenção federal nos Estados, na hipótese de recusa de execução de lei federal, depende de provimento:
- A pelo Supremo Tribunal Federal, de representação formulada por dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados.
- B pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República.
- C pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República.
- D pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.