Questões de Direito Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Em direção ao desenvolvimento de um paradigma pós-burocrático, a estratégia de flexibilização denominada publicização foi implantada a partir dos anos 1990 no Brasil. Esta foi definida como o processo de descentralização da execução de serviços, como educação, saúde, cultura e pesquisa científica, dentre outros. A estratégia de publicização introduziu também a possibilidade de união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados) com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e benefícios públicos.
Essa união é denominada:

A Lei nº 14.230/2021 introduziu importantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que tange à legitimidade para propositura das ações de improbidade, inovação essa que teve sua constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, a atual redação da Lei nº 8.429/1992 prevê que pode ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público:

O imóvel do Tribunal de Contas do Estado Beta, onde está instalada sua sede, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação de bens públicos quanto à sua destinação, é considerado bem:

Em tema de processo licitatório, em dezembro de 2022, o Estado Ômega pretende contratar, mediante dispensa de licitação, profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação na forma pretendida é:

Mário, servidor público do Estado Alfa, no exercício de suas funções, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa. O ato ilícito foi noticiado ao Ministério Público estadual e ao órgão competente para instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) do Estado Alfa, para as medidas cabíveis. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Mário, que atualmente está em fase de citação. No entanto, a Administração Pública estadual já concluiu o PAD, que reuniu provas robustas e inquestionáveis de autoria e materialidade de falta funcional praticada por Mário consistente em ato tipificado como de improbidade, sendo certo que o estatuto dos servidores do Estado Alfa prevê a sanção disciplinar de demissão nesses casos. No caso em tela, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade administrativa competente para decisão final no PAD deve: