A deputada federal Sônia, ao perceber sérios desequilíbrios na concorrência em determinado setor econômico, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de uma proposição legislativa que estabelecesse critérios especiais de tributação, aplicáveis em todos os níveis federativos, com o objetivo de contornar esse quadro, prevenindo tais desequilíbrios. A assessoria respondeu, corretamente, que tal proposição é:
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A incompatível com a ordem constitucional, pois o mercado deve regular a si próprio, não sendo admitida a intervenção estatal;
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B incompatível com a ordem constitucional, pois, apesar de ser possível o uso da tributação para fins extrafiscais, isto não pode afetar a livre iniciativa;
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C compatível com a ordem constitucional, desde que resguardada a competência de cada ente federativo para, mediante lei ordinária, buscar igual objetivo;
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D compatível com a ordem constitucional, desde que veiculada em lei complementar, o que não afasta a competência da União para, por lei ordinária, buscar igual objetivo;
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E incompatível com a ordem constitucional, pois normas editadas pela União, por força do pacto federativo, não podem afetar a competência tributária dos demais entes.