Questões de Direito Constitucional do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

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A deputada federal Sônia, ao perceber sérios desequilíbrios na concorrência em determinado setor econômico, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de uma proposição legislativa que estabelecesse critérios especiais de tributação, aplicáveis em todos os níveis federativos, com o objetivo de contornar esse quadro, prevenindo tais desequilíbrios. A assessoria respondeu, corretamente, que tal proposição é:

  • A incompatível com a ordem constitucional, pois o mercado deve regular a si próprio, não sendo admitida a intervenção estatal;
  • B incompatível com a ordem constitucional, pois, apesar de ser possível o uso da tributação para fins extrafiscais, isto não pode afetar a livre iniciativa;
  • C compatível com a ordem constitucional, desde que resguardada a competência de cada ente federativo para, mediante lei ordinária, buscar igual objetivo;
  • D compatível com a ordem constitucional, desde que veiculada em lei complementar, o que não afasta a competência da União para, por lei ordinária, buscar igual objetivo;
  • E incompatível com a ordem constitucional, pois normas editadas pela União, por força do pacto federativo, não podem afetar a competência tributária dos demais entes.

O Município X requereu ao BNDES (instituição financeira federal) a concessão de empréstimo, em regime de juros especiais para os entes municipais, a fim de obter recursos para pagamento de aumento concedido aos servidores municipais ativos.
Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, esse empréstimo requerido pelo Município X junto ao BNDES:

  • A pode ser realizado, uma vez que será feito em regime de juros especiais para os entes municipais;
  • B pode ser realizado, uma vez que é permitido junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
  • C não pode ser realizado, uma vez que é vedado junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
  • D não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas junto a instituição financeira vinculada ao governo estadual;
  • E não pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas para pagamento de proventos de aposentadoria de servidores inativos e seus respectivos pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas no âmbito da autarquia estadual Beta. Irresignado com a decisão, interpôs recurso hierárquico direcionado à Assembleia Legislativa do Estado Alfa com o requerimento de reforma da decisão. À luz desse quadro, o sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse recurso com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe respondido, corretamente, que o recurso é:

  • A cabível, em simetria com o modelo federal e independente de previsão em lei estadual específica, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
  • B cabível, em simetria com o modelo federal, desde que o recurso esteja previsto na Constituição Estadual, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
  • C cabível, em simetria com o modelo federal, desde que previsto na lei de organização do Tribunal de Contas, pois esta estrutura orgânica é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
  • D incabível, pois as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas possuem caráter definitivo, não podendo ser revistas por nenhuma estrutura orgânica, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário;
  • E incabível, pois a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada, pela ordem constitucional, ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo.

O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o. Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente. Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que: 

  • A pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois, uma vez inserido no regime jurídico dos servidores, é vedada a supressão por lei posterior, sob pena de afronta ao direito adquirido;
  • B não pode requerer a fruição do benefício, salvo se a Lei nº YY/2022 assegurou a sua fruição àqueles que não o tenham requerido em momento anterior, os quais tinham mera expectativa de direito;
  • C não pode requerer a fruição do benefício, já que a pretensão administrativa deve ser apresentada de modo contemporâneo ao direito, pois um não pode subsistir dissociado do outro;
  • D não pode requerer a fruição do benefício, já que a despesa pública está relacionada à previsão orçamentária, que não pode satisfazer benefícios relativos a exercícios pretéritos;
  • E pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição.

Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição. O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que:

  • A a forma federativa de Estado autoriza que o Poder Judiciário de cada ente tenha o seu Estatuto, observados, sempre, os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
  • B a proposição somente será constitucional se tiver a forma de proposta de emenda constitucional, que observará os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
  • C o Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional, federal ou estadual, trate da matéria;
  • D a proposição somente será constitucional se tiver a forma de projeto de lei complementar, que complementará as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Magistratura;
  • E a proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.