Questões de Direito Tributário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.

Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.

Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.

Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que

  • A não poderá ser feito lançamento de IPTU contra Sérgio de Oliveira, em 2017, por ele já ter sido identificado, no ano anterior, como contribuinte do ITCMD incidente sobre a doação recebida.
  • B o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena) impede o lançamento e a cobrança do IPTU antes de transcorridos 90 (noventa) da ocorrência de fato gerador do ITBI ou do ITCMD.
  • C o lançamento do IPTU, antes de decorrido um ano do lançamento do ITCMD, constitui bitributação, bem como violação do princípio do não confisco e da anterioridade nonagesimal (noventena).
  • D o lançamento de ofício do IPTU poderá ser revisto pelo Município, ainda em 2017, pois, embora a doação tenha ocorrido antes de 1° de janeiro de 2017, a Fazenda Pública não teve conhecimento de tal fato antes de o contribuinte apresentar sua impugnação.
  • E o lançamento de ofício do IPTU poderá ser revisto, mas por órgão competente do Estado em que se localiza o referido Município, em obediência ao princípio constitucional da duplicidade instâncias de lançamento, e desde que obedecido o prazo prescricional.

A Constituição Federal, no Capítulo I de seu Título VI, estabelece as regras relativas ao Sistema Tributário Nacional. De acordo com as regras deste Capítulo,

  • A os Estados federados têm competência para instituir o ICMS, o ISS e o IPVA.
  • B parte do produto da arrecadação do ITCMD, do ITR e do IPI será entregue a outros entes federados, conforme estabelecido no texto constitucional.
  • C estão sujeitos aos princípios da anterioridade de exercícios e da anterioridade nonagesimal (noventena), o IR, o IOF e o ITBI.
  • D a competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • E a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.

Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma unidade econômica. Até nome fantasia a sociedade tinha: "Bazar MM”.

Considerando os dados acima e a normas do Código Tributário Nacional,

  • A a empresa em questão, desde que comprove, efetivamente, sua capacidade econômico-financeira, possuirá, automática e necessariamente, capacidade ativa.
  • B o fato de essa empresa configurar uma unidade econômica, mesmo sem estar regularmente constituída, é o bastante para nela se identificar capacidade tributária passiva.
  • C a empresa em questão, em razão de sua constituição irregular e da falta de comprovação da capacidade civil de seus dois sócios, não possui capacidade tributária passiva, nem ativa.
  • D a falta capacidade tributária ativa da pessoa jurídica irregularmente constituída pode ser suprida com a comprovação de que todos os seus sócios são, de fato, pessoas civilmente capazes.
  • E a capacidade passiva da pessoa jurídica depende, necessária e diretamente, da comprovação da capacidade tributária ativa de cada um de seus sócios, tratando-se de pessoa jurídica constituída sob responsabilidade limitada.

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética. Assinale a opção que apresenta situação que configura quebra de sigilo fiscal conforme as disposições do CTN.

  • A Com base nas informações constantes dos livros fiscais obtidos em determinada empresa, o funcionário do fisco lavrou auto de infração e, ao final do procedimento administrativo, sem autorização judicial, encaminhou a informação para apuração criminal.
  • B A Fazenda Pública divulgou, por meio de sistemas públicos, sem autorização dos contribuintes, a concessão de moratória ou parcelamentos.
  • C Um funcionário da Receita Federal, tendo tomado conhecimento de informações fiscais por conta de sua função, repassou-as a outro funcionário da Receita Federal, do mesmo setor, para providências funcionais, sem expressa autorização da chefia direta.
  • D Tendo tomado conhecimento de informações fiscais, um funcionário do fisco lavrou o devido auto de infração e, após o prazo de impugnação, encaminhou-o para a inscrição na dívida ativa, sem conhecimento do secretário da Receita Federal.
  • E Tendo verificado práticas ilícitas de natureza tributária, no curso de processo administrativo fiscal, o funcionário do fisco encaminhou a informação ao Ministério Público, ao final do procedimento administrativo, bem como repassou para um jornalista amigo as informações, sob a promessa de sigilo da fonte.

Sob a vigência de determinada norma tributária, contribuintes deixaram de recolher o tributo devido, do que resultou a autuação do fisco e a impugnação dos contribuintes. Antes mesmo do fim do processo administrativo fiscal, foi aprovada e entrou em vigor legislação tributária que concedeu isenção parcial, reduzindo em 50% o referido tributo, para as mesmas operações.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme as normas a respeito da aplicação e vigência da lei tributária dispostas no Código Tributário Nacional (CTN).

  • A Os contribuintes inadimplentes não poderão recolher os 50% do tributo devido, dada a impossibilidade de retroação no caso de a lei nova ser interpretativa, o que ocorreu na situação hipotética apresentada.
  • B Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher o valor do tributo em 50%, já que o ato ainda não se encontra definitivamente julgado.
  • C A irretroatividade da lei tributária não alcança algumas exceções previstas no Código Tributário Nacional (CTN), como é o caso da concessão da isenção parcial prevista na situação hipotética apresentada, uma vez que a exceção busca aplicação do princípio da segurança jurídica.
  • D Os contribuintes inadimplentes não poderão se beneficiar do recolhimento com base na nova lei, já que ela passou a viger após o nascimento da obrigação tributária e não há fundamento legal para desconsiderá-la.
  • E Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher 50% a título de tributo devido, pois a lei retroage para beneficiá-los, mesmo antes do fim do processo administrativo fiscal, dado o princípio da lei mais benigna.