No dia 08/06/2023, Pedro Soares e José Rodrigues resolveram assaltar um supermercado em Goiânia/GO, local onde residiam. No dia do fato, Pedro, portando um revólver calibre .38 e José, portando um simulacro de arma de fogo, ingressaram no estabelecimento, com máscaras no rosto e renderam as vítimas que lá se encontravam, sendo que José apontou o simulacro que portava para a funcionária do caixa e ordenou que ela lhe entregasse o dinheiro. Enquanto a funcionária entregava o dinheiro do caixa para José, Pedro, com o revólver em punho, passou recolhendo celulares e carteiras de três clientes que ali estava e colocando em um saco que portava.
Após, ambos saíram do local. A Polícia Militar foi acionada pela funcionária do estabelecimento logo após a saída dos agentes.
Os policiais passaram a diligenciar nas imediações do estabelecimento, sendo que cerca de 20 minutos após o ocorrido, avistaram dois suspeitos, com características físicas condizentes com as descritas pela funcionária e, em sendo assim, abordaram os sujeitos.
Em revista pessoal, encontraram um simulacro de arma de fogo e a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie na posse de José, além de um revólver calibre .38 municiado, três celulares e três carteiras na posse de Pedro. Pedro e José foram conduzidos à delegacia, onde as vítimas reconheceram os réus em razão das diversas tatuagens que ambos tinham nas mãos, braços e pescoços (inclusive mencionando a tatuagem de “dragão vermelho no pescoço de um deles” e “cobra no braço direito de outro), bem como pelas roupas que vestiam.
Disseram, contudo, que em razão das máscaras que usavam, não conseguiam identificar os rostos dos suspeitos. Em audiência de custódia, o magistrado homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva dos investigados a pedido do Ministério Público.
Em sede de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória em favor de Pedro. Ambos foram denunciados e a inicial acusatória recebida pela 06º Vara Criminal da Comarca de Goiania/GO.
José foi citado no Presídio que se encontrava e alegou que gostaria de ser defendido pela Defensoria Pública. Por outro lado, o oficial de Justiça diligenciou duas vezes no endereço informado por Pedro, mas não o encontrou, recebendo informações de que o investigado trabalhava como vendedor ambulante naquele momento.
O oficial intimou então o pai de Pedro, que com ele residia, informando que retornaria no dia seguinte, ao meio dia.
Contudo, no dia e horário informado, Pedro novamente não estava no endereço, o que foi certificado pelo oficial. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em favor dos denunciados.
Alegou, em sede de preliminar, a nulidade das provas obtidas por ausência de justa causa para a abordagem policial; nulidade pela inobservância do artigo 226 do Código de Processo penal e nulidade da citação de Pedro.
No mais, pontuou pela absolvição dos denunciados em razão da inexistência de provas quanto à autoria. Foi ratificado o recebimento da denúncia, contudo as preliminares defensivas não foram enfrentadas na decisão. Durante a audiência de instrução e julgamento, a qual contou com a participação de José, conduzido do presídio que se encontrava, as vítimas descreveram os fatos e reconheceram José, novamente em razão das tatuagens e especificamente em razão do “dragão vermelho no pescoço do réu”.
Pedro não compareceu no fórum nem ingressou no ambiente virtual. José, em seu interrogatório, confessou a prática dos delitos, afirmando que portava simulacro de arma de fogo e que Pedro portava arma de fogo calibre .38.
José é reincidente. Encerrada a instrução processual, vieram os autos com vistas para o órgão ministerial no dia 04/08/2023.
Na qualidade de Promotor de Justiça, redija a peça que entender adequada e a apresente no último dia do prazo legal. (120 Linhas)