As autarquias podem ser conceituadas como pes- soas jurídicas de Direito Público, que são criadas:
-   A por lei ou decreto, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade econômica ou funções tipicamente estatais
 
-   B por lei, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade tipicamente estatal
 
-   C por lei, controladas pela Administração Cen- tral, e que desempenham funções próprias e tipicamente estatais
 
-   D por lei, integrantes da Administração Direta, e que desempenham atividade tipicamente estatal
 
-   E por lei ou decreto, integrantes da Administração Indireta, e que desempenham atividade tipicamente estatal
