No campo da hermenêutica constitucional, a via de interpretação que orienta os intérpretes a buscar a maior concretude possível das normas constitucionais, sem lhes alterar o conteúdo, corresponde ao princípio da		        
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                                    A concordância prática ou da harmonização.
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                                    B razoabilidade.
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                                    C proporcionalidade.
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                                    D máxima efetividade.
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                                    E interpretação conforme a Constituição.
