Poderá ser penhorado o único imóvel residencial da família,
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                                    A somente na execução de dívidas alimentícias promovida contra o dono do imóvel.
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                                    B em execução fundada em dívidas decorrentes de despesas ordinárias ou extraordinárias de condomínio incidentes sobre o mesmo imóvel.
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                                    C em qualquer execução fiscal movida pelo município onde o imóvel se localiza.
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                                    D em execução de quaisquer créditos trabalhistas ou previdenciários.
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                                    E na execução de fiança prestada em contratos bancários.