PGM - São Paulo/SP - Procurador Municipal - CESPE (Cebraspe) (2023)
Determinada municipalidade contratou, por menor preço, empresa para fornecimento de medicamento à secretaria de saúde do município.
A medicação era importada da China, uma vez que não havia insumos do princípio ativo no Brasil.
No entanto, durante a execução do contrato, quando a empresa já havia fornecido 50% do total contratado, o órgão regulador federal proibiu a entrada no Brasil de medicamentos com o princípio ativo contido naquele medicamento específico.
A administração pública entendeu que a empresa deveria pagar o valor da multa contratual por descumprimento do contrato, alegando que a importação do produto era de responsabilidade da contratada e que essa obrigação estava inserida nas chamadas cláusulas exorbitantes. Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre o futuro do contrato celebrado [valor: 1,14 ponto], esclarecendo se incide fato do príncipe na hipótese [valor: 1,00 ponto] e qual(is) a(s) possível(is) consequência(s) da aplicação dessa teoria aos contratos, em geral, celebrados com a administração pública [valor: 0,90 ponto]. (10 Linhas)
