Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, as empresas optantes do Simples Nacional devem recolher, mensalmente,
I o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
II o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ).
III o imposto sobre produtos industrializados (IPI).
IV a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
V a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
Estão certos apenas os itens
- A I e V.
- B III e IV.
- C I, II e V.
- D I, II, III e IV.
- E II, III, IV e V.