Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, as empresas optantes do Simples Nacional devem recolher, mensalmente,
I o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
II o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ).
III o imposto sobre produtos industrializados (IPI).
IV a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
V a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
Estão certos apenas os itens
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A I e V.
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B III e IV.
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C I, II e V.
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D I, II, III e IV.
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E II, III, IV e V.