Obrigação Alimentar no Estatuto do Idoso
Obrigação Alimentar no Estatuto do Idoso
A obrigação alimentar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) está regulamentada principalmente nos arts. 11 a 16, com os seguintes aspectos essenciais:
1. Sujeitos da Obrigação
Os alimentos são devidos, em ordem de responsabilidade, por:
Cônjuge ou companheiro(a)
Descendentes (filhos, netos)
Ascendentes (pais, avós)
Irmãos (uni ou bilaterais)
2. Natureza da Obrigação
Solidária: Todos os obrigados respondem, podendo o idoso exigir de qual...
