Resumos de Direito Penal para Concursos Públicos

Distinção Crucial no Direito Penal: Calúnia, Difamação e Injúria

No âmbito do Direito Penal brasileiro, os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – tutelam a dignidade e a reputação do indivíduo, mas se distinguem de maneira precisa quanto à natureza da ofensa e ao bem jurídico protegido. Embora frequentemente confundidos no linguajar popular, suas definições e consequências legais são distintas e estão tipificadas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.A principal distinção reside no tipo de honra que cada crime atinge: a honra objetiva,...

Lei de Tóxicos – Lei nº de 2006

Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343/2006 (Direito Penal) A Lei nº 11.343/2006, conhecida como "Lei de Tóxicos", substitui a antiga Lei nº 6.368/1976 e introduziu mudanças significativas no tratamento penal dos crimes relacionados a drogas no Brasil. Abaixo, os pontos essenciais para concursos públicos: 1. Objetivo da Lei A lei tem como objetivo prevenir o uso indevido de drogas, definir crimes relacionados ao tráfico e ao consumo, além de estabelecer medidas de prevenção e reinserção social. 2. ...

Crimes Falimentares - Lei nº de 2005

Crimes Falimentares - Lei nº 11.101/2005 (Direito Penal) 1. Conceito e Contexto Os crimes falimentares estão previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101/2005). Eles consistem em condutas ilícitas praticadas por empresários, administradores ou terceiros que violam as regras do processo falimentar, prejudicando credores ou a massa falida. 2. Sujeitos Ativos Podem cometer crimes falimentares: Devedor falido (empresário ou sociedade empresária) Administradores da ...

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº de 2003 e Decretos Regulamentares

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826/2003 e Decretos Regulamentares 1. Introdução A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, regula a posse, o porte, a comercialização e o registro de armas de fogo no Brasil, com o objetivo de reduzir a violência. É tema recorrente em concursos públicos na disciplina de Direito Penal. 2. Principais Disposições da Lei Definições: Estabelece conceitos como "arma de fogo", "porte" (carregar consigo) e "posse" (ter em d...

Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº de 1998

Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) - Resumo para Concursos 1. Conceito e Objetivo A Lei nº 9.613/1998, alterada posteriormente pela Lei nº 12.683/2012, define e pune o crime de lavagem de dinheiro. Seu objetivo é combater a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores originados de crimes antecedentes. 2. Crimes Antecedentes A lavagem de dinheiro pressupõe um crime anterior (como tráfico, corrupção, furto qualificado, entre outros). A lei lista os delitos que podem ger...

Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº de 1997

Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455/1997 A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura e estabelece suas penalidades. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente nas áreas jurídica e de segurança pública. Conceito de Tortura Segundo o Art. 1º, tortura é: Constranger alguém com violência ou grave ameaça; Causar sofrimento físico ou mental; Como forma de obter informação, confissão, ou como castigo. Tipos de Tortura A lei distingue duas modalidades: Tortura fí...

Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº de 1990 e Lei nº de 1990

Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 8.078/1990 1. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) A Lei nº 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em relação à ordem tributária, os principais crimes são: Art. 1º: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante ação ou omissão dolosa (fraude fiscal). Art. 2º: Crime de falsificação ou alteração ...

Lei de Crimes Hediondos – Lei nº de 1990

Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072/1990 A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei de Crimes Hediondos, estabelece normas mais rigorosas para crimes considerados de extrema gravidade, com o objetivo de combater a criminalidade violenta. É um tema frequente em concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica e segurança pública. Principais Características Definição de Crimes Hediondos: A lei enumera os crimes considerados hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, ...

Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº de 1989

Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716/1989 1. Objetivo da Lei A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, visando coibir atos discriminatórios e garantir a igualdade racial prevista na Constituição Federal. 2. Condutas Criminalizadas A lei tipifica condutas como: Impedir acesso a estabelecimentos públicos ou privados (Art. 5º). Recusar emprego ou segregar no ambiente de trabalho (Art. 6º). Negar atendimento em serviços púb...

Lei do Colarinho Branco - Lei nº de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/86) - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Contexto e Objetivo A Lei nº 7.492/1986, conhecida como "Lei do Colarinho Branco", tipifica crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Seu objetivo é proteger a estabilidade e a confiança no sistema financeiro, coibindo fraudes, gestão temerária e outras condutas lesivas praticadas por agentes do SFN ou particulares. Sujeitos Ativos e Passivos Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa (física ou ju...

Lei de Execução Penal – Lei nº de 1984

Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984 A Lei de Execução Penal (LEP) regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, conforme os princípios constitucionais e direitos humanos. É tema frequente em concursos públicos na área jurídica. Objetivos da LEP Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal; Garantir os direitos dos presos e egressos; Promover a reintegração social do condenado; Prevenir novas infrações. Princípios Fundamentais Legalida...

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº de 1965 e Lei n° de 2019

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965 A Lei nº 4.898/1965 define e pune os atos de abuso de autoridade praticados por agentes públicos. Caracteriza-se como abuso de autoridade qualquer ação ou omissão que viole direitos individuais ou coletivos, excedendo os limites legais ou desviando-se das finalidades públicas. As sanções incluem medidas disciplinares, civis e penais, conforme a gravidade do ato. Principais Aspectos da Lei de 1965 Definição de abuso de autoridade: Atos ilega...

Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº de 1941

Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688/1941: Resumo para Concursos 1. Conceito e Natureza Jurídica A Lei de Contravenções Penais (LCP) regula infrações de menor potencial ofensivo, situadas entre crimes e infrações administrativas. São consideradas infrações penais de menor gravidade, punidas com penas restritivas de direitos ou multa. 2. Diferença entre Crime e Contravenção Crime: Pena de reclusão ou detenção (arts. 1º e 33 do CP). Contravenção: Pena de prisão simples (15 dias ...

Conhecimento prévio de impedimento

Conhecimento Prévio de Impedimento em Direito Penal O conhecimento prévio de impedimento é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos, pois trata da responsabilização do agente que pratica um crime mesmo ciente das circunstâncias que o tornam punível. Elementos Essenciais Dolo: O agente deve ter consciência e vontade de praticar o fato típico, incluindo o conhecimento das condições que configuram o crime. Norma de impedimento: O agente sabe que a conduta é...

Prescrição da medida de segurança

Prescrição da Medida de Segurança A prescrição da medida de segurança é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Abaixo, os pontos essenciais: 1. Conceito A medida de segurança é aplicada a inimputáveis (art. 26 do CP) e semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único) que cometem crimes. Sua prescrição segue regras específicas, diferenciando-se da prescrição da pena. 2. Fundamentos Legais Disciplinada pelo art. 109 do CP, a prescrição da medida de segurança obed...

Intimidação sistemática (bullying)

Intimidação Sistemática (Bullying) no Direito Penal O bullying, ou intimidação sistemática, é um conjunto de agressões intencionais, repetitivas e desequilibradas (físicas ou psicológicas) praticadas por indivíduos ou grupos contra vítimas em situação de vulnerabilidade. No Direito Penal, pode ser enquadrado em diversos tipos penais, dependendo da conduta. Elementos do Bullying Intencionalidade: Ações deliberadas para causar dano. Repetição: Comportamento persistente ao longo do tem...

Feminicídio

Feminicídio: Conceito e Elementos O feminicídio é o homicídio qualificado contra a mulher por razões de gênero, previsto no art. 121, §2º, VI, do Código Penal. Caracteriza-se quando o crime envolve: Violência doméstica/familiar: Ocorre no âmbito de relações afetivas ou familiares. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: Motivação baseada no gênero da vítima. Classificação e Aumento de Pena É um crime hediondo (Lei 8.072/90) e tem pena aumentada em 1/3 se cometido: Durante ...

Crimes contra a Soberania Nacional

Crimes contra a Soberania Nacional Os crimes contra a Soberania Nacional estão previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal (arts. 20 a 26) e protegem a integridade, independência e organização do Estado brasileiro. São divididos em duas categorias principais: 1. Crimes contra a Existência do Estado Guerra contra o Brasil (art. 20): Promover guerra externa ou auxiliar inimigo com armas, munições ou estratégias. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos. Atentado contra a União (art. 21): Te...

Noções Gerais dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito

Noções Gerais dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito 1. Conceito e Fundamentação Legal Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Título I, Capítulo I do Código Penal (arts. 359-A a 359-H), inseridos pela Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Esses delitos visam proteger a ordem constitucional, a soberania nacional e o regime democrático contra ações que busquem sua subversão ou destruição. 2. Objeto Jurídico Protegido O bem jurídico tutelado é a...

Crimes contra as Instituições Democráticas

Crimes contra as Instituições Democráticas Os crimes contra as instituições democráticas estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal Brasileiro (arts. 359-A a 359-H). Eles visam proteger a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e o funcionamento legítimo das instituições públicas. São crimes de ação penal pública incondicionada e possuem penas severas, incluindo reclusão. Principais Crimes e Suas Características Usurpação de Função Pública (Art. 359-A): Exerce...

Registro não autorizado da intimidade sexual

Registro não Autorizado da Intimidade Sexual O registro não autorizado da intimidade sexual está previsto no Art. 218-C do Código Penal, inserido pela Lei 13.718/2018. Caracteriza-se pela captação, gravação ou divulgação de imagens, cenas ou conteúdos íntimos sem consentimento da vítima. Elementos do Crime 1. Objetivo Jurídico: Proteger a intimidade, a vida privada e a dignidade sexual da vítima. 2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 3. Sujeito Passivo: Titular da intimidade sexua...

Violência Psicológica Contra a Mulher

Violência Psicológica Contra a Mulher no Direito Penal A violência psicológica contra a mulher é prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como forma de violência doméstica e familiar. Caracteriza-se por condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou controle da vida social, profissional ou comportamental da vítima. Elementos Jurídicos Relevantes Sujeito Ativo: Geralmente homem (companheiro, ex-companheiro, familiar ou pessoa com relação afetiva). Sujeito ...

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Divulgação de Cena de Estupro ou de Vulnerável O crime de divulgação de cena de estupro ou de vulnerável está previsto no Art. 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. Consiste em divulgar, sem consentimento, cena de estupro (Art. 213) ou de vulnerável (Art. 217-A), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Aumenta-se a pena se o agente obtém vantagem econômica. Divulgação de Cena de Sexo ou Pornografia O Art. 218-B do CP pune quem divulga, sem consentimento, cena de sexo ou pornograf...

Lei nº 10.471/2003 (crimes previstos no Estatuto do Idoso)

Lei nº 10.471/2003 (Crimes Previstos no Estatuto do Idoso) - Resumo para Concursos 1. Contexto e Objetivo A Lei nº 10.471/2003 regulamenta o Estatuto do Idoso, estabelecendo direitos e garantias para pessoas com 60 anos ou mais. No âmbito penal, a lei tipifica condutas lesivas aos idosos, com agravantes e proteção especial. 2. Crimes e Penas Principais Art. 96 a 99: Discriminação e violência contra o idoso (exclusão, humilhação, coação). Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + multa. Art. 100: ...

Emendatio Libelli

Emendatio Libelli no Direito Penal O Emendatio Libelli é um instituto processual penal que permite a correção ou complementação da denúncia ou queixa-crime após seu oferecimento, sem prejuízo ao direito de defesa. É relevante para concursos públicos por sua aplicação prática em fases processuais. Fundamento Legal Previsto no Art. 383 do Código de Processo Penal (CPP), autoriza o juiz a determinar emendas à peça acusatória para: Corrigir vícios formais (ex.: falta de assinatura) Esclarec...

Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso

Crime Qualificado pelo Resultado O crime qualificado pelo resultado ocorre quando o agente pratica uma conduta dolosa (com intenção) que gera um resultado mais grave não desejado, mas previsível. Caracteriza-se pela combinação de dolo no fato base + culpa no resultado agravador. Exemplo: Lesão corporal dolosa que resulta em morte (art. 129, §3º CP). O agente quer o fato inicial (lesão), mas não o resultado morte, que decorre de sua imprudência, negligência ou imperícia. Elementos-chave: Co...

Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (abuso de autoridade)

Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, define e tipifica condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções, visando coibir excessos e garantir direitos fundamentais. Objetivo da Lei Regular e punir atos de abuso por parte de autoridades públicas, assegurando o respeito aos direitos individuais e aos princípios constitucionais. Agentes Sujeitos à Lei Aplica-se a: Agentes públicos (inclus...

Abuso de autoridade

Abuso de Autoridade no Direito Penal O abuso de autoridade ocorre quando um agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou deixa de cumprir deveres legais, causando prejuízo a terceiros ou ao interesse público. É regulado pela Lei 4.898/1965 e pode gerar responsabilidades penais, civis e administrativas. Elementos do Crime Sujeito ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não). Sujeito passivo: Indivíduo ou entidade lesada. Conduta: Ação ou omissão ilegítima...

Lei 10.216/2001 - Lei Antimanicomial.

Lei 10.216/2001 - Lei Antimanicomial (Resumo para Concursos) 1. Objetivo da Lei A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, regulamenta a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, promovendo a reforma psiquiátrica no Brasil. Seu foco é substituir o modelo de internação em manicômios por tratamento em serviços comunitários de saúde mental. 2. Princípios Fundamentais Desinstitucionalização: Fim dos manicômios e prioridade a serviços abertos (CAPS, ambulatórios)....

Lei Penal em Branco

Lei Penal em Branco: Conceito A Lei Penal em Branco é uma norma que descreve o tipo penal de forma incompleta, necessitando de complementação por outra norma jurídica (lei, decreto, regulamento) para se tornar aplicável. Divide-se em homogênea (complementada por norma do mesmo nível hierárquico) e heterogênea (complementada por norma inferior). Classificação 1. Quanto à Fonte de Complementação: Homogênea: Complementada por outra lei (ex: Lei de Drogas que remete a portaria para definir ...

Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória

Princípio da Necessidade O Princípio da Necessidade (ou da Intervenção Mínima) determina que o Direito Penal só deve intervir quando estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Visa evitar a criminalização excessiva, aplicando penas apenas quando outros ramos do Direito forem insuficientes para resolver o conflito. É um dos pilares do garantismo penal. Prisão Especial A Prisão Especial é um regime diferenciado de custódia para determinadas pessoas (como autoridades,...

Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades

Lei Processual Penal: Resumo para Concursos 1. Fontes do Direito Processual Penal Fontes Materiais: Origem sociopolítica das normas (ex: Constituição Federal). Fontes Formais: - Diretas: Leis (CF, CPP, leis extravagantes), tratados internacionais. - Indiretas: Costumes, jurisprudência, princípios gerais do direito. 2. Eficácia da Lei Processual Penal Princípio da Imediatividade: Aplica-se desde sua entrada em vigor (art. 1º CPP). Irretroatividade: Não atinge atos...

Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) - Resumo para Concursos Públicos 1. Finalidade e Função da OAB A Lei nº 8.906/94 regulamenta o exercício da advocacia e estrutura a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas principais funções incluem: Defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos. Fiscalizar o exercício profissional da advocacia. Promover a ética e a disciplina dos advogados. 2. Inscrição e Requisitos para Advocacia Para inscrição nos quadros da OAB...

Conexão e continência

Conexão e Continência no Direito Penal 1. Conexão A conexão ocorre quando há relação entre dois ou mais crimes, justificando o processamento conjunto para melhor aplicação da justiça. Os tipos de conexão são: Conexão por dependência: Crimes cometidos em conjunto (ex.: coautoria). Conexão por continência: Um crime abrange outro (ex.: roubo com lesão corporal). Conexão instrumental: Um crime é meio para praticar outro (ex.: falsificação para estelionato). Efeito: Competência de u...

Normas Penais

Normas Penais: Conceito e Classificação Normas penais são regras jurídicas que definem condutas criminosas e suas sanções. Podem ser: Normas penais incriminadoras: Tipificam crimes e impõem penas (ex: art. 121 do CP - homicídio). Normas penais permissivas: Excluem ilicitude (ex: legítima defesa - art. 23 do CP). Normas penais explicativas: Conceituam termos ou ampliam/restringem alcance (ex: art. 327 do CP - funcionário público). Estrutura da Norma Penal Incriminadora Segue o modelo ...

Fins da pena

Fins da Pena no Direito Penal Os fins da pena são objetivos buscados pelo Estado ao aplicar sanções penais. São divididos em teorias absolutas, relativas e mistas, sendo essencial para concursos públicos. Teorias Absolutas (Retributivas) Defendem que a pena é uma resposta ao crime cometido, sem preocupação com futuros efeitos. Baseia-se na justiça retributiva (pagar pelo mal causado). Exemplo: Kant e Hegel. Teorias Relativas (Preventivas) Focam na prevenção de novos crimes, dividindo-se em:...

Concurso aparente de normas

Concurso Aparente de Normas no Direito Penal O concurso aparente de normas ocorre quando uma única conduta infringe mais de um tipo penal, mas apenas uma norma deve ser aplicada. É diferente do concurso material (várias condutas) e do concurso formal (uma conduta com vários resultados). Espécies de Concurso Aparente 1. Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral (ex.: furto qualificado sobre furto simples). 2. Consunção: Uma norma é etapa ou meio para outra mais grave (ex.: lesão...

Lei excepcional ou temporária

Lei Excepcional ou Temporária em Direito Penal Leis excepcionais ou temporárias são normas penais criadas para vigorar em situações específicas ou por um período limitado, como guerras, calamidades públicas ou crises extraordinárias. São aplicáveis apenas durante a vigência dessas circunstâncias ou do prazo estabelecido. Características Principais Temporalidade: Vigoram apenas durante o período definido ou enquanto persistir a situação excepcional. Excepcionalidade: Aplicam-se apenas a ...

Erro de proibição

Erro de Proibição no Direito Penal O erro de proibição ocorre quando o agente, ao praticar a conduta, desconhece a ilicitude do fato (não sabe que sua ação é proibida por lei). Diferencia-se do erro de tipo, que recai sobre os elementos do tipo penal. Espécies de Erro de Proibição 1. Direto: O agente não tem consciência da ilicitude do fato (ex.: acredita que sua conduta é legal). 2. Indireto (ou por ignorância da proibição): O erro decorre de falsa percepção sobre a existência de uma causa ...

Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo

Fundamentos do Direito Penal O Direito Penal tem como base os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, legalidade (nullum crimen sine lege), intervenção mínima e proporcionalidade. Seu objetivo é proteger os bens jurídicos mais relevantes (vida, liberdade, patrimônio) através da tipificação de condutas ilícitas e aplicação de sanções. Conceito de Direito Penal É o ramo do Direito Público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança, regulando o ius puniend...

Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Crimes em Licitações e Contratos Administrativos - Resumo para Concursos 1. Conceito e Contexto Legal Os crimes em licitações e contratos administrativos estão previstos nos arts. 89 a 92 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 313 do Código Penal (CP). São condutas que violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.) e prejudicam o erário. 2. Principais Crimes e Suas Elementos a) Fraude em Licitação (Art. 90, Lei 8.666/93) - Conduta: Manipu...

Promoção de migração ilegal

Promoção de Migração Ilegal: Conceito A promoção de migração ilegal é um crime previsto no art. 239 da Lei nº 13.344/2016 (Lei de Migração). Consiste em facilitar, obter vantagem ou organizar a entrada ou saída ilegal de pessoas do território nacional, ou seu trânsito por ele, sem a documentação exigida por lei. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não exige qualificação específica). Sujeito Passivo: O Estado e o migrante ilegal. Tipo Objetivo: Ação de promover, facilitar ou ob...

Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais

Crimes contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais Os crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais estão previstos no Capítulo III, Título I, da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), com alterações posteriores. São condutas que afetam serviços fundamentais à sociedade, gerando grave risco ou dano coletivo. Elementos dos Crimes Objeto jurídico: A proteção do interesse público no funcionamento regular de serviços essenciais (ex: energia, transporte, comunicação). Sujeito ati...

Crimes contra o funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral

Crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral Os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral estão previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), com o objetivo de proteger a legitimidade e a liberdade do processo democrático. São divididos em categorias principais: 1. Crimes contra a Liberdade Eleitoral Art. 289 do Código Penal – Impedir ou perturbar o exercício de dir...

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Crimes contra o Estado Democrático de Direito Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal (arts. 359-A a 359-H), inseridos pela Lei nº 14.197/2021. Esses delitos visam proteger a ordem constitucional, o funcionamento das instituições democráticas e o exercício dos direitos políticos. Principais Crimes e Suas Características Art. 359-A – Atentado contra o Estado Democrático de Direito: Ação violenta ou grave ameaça para aboliçã...

Abandono moral

Abandono Moral no Direito Penal O abandono moral é um crime previsto no Art. 247 do Código Penal, que tipifica a conduta de deixar um menor sob sua guarda, vigilância ou autoridade em situação que prejudique gravemente sua formação moral. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pais, tutores, guardiões ou qualquer pessoa responsável pelo menor. Sujeito passivo: Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Conduta: Expor o menor a ambiente ou influências que comprometam sua moralidade (ex.: ...

Conceito, caracteres e função do direito penal

Conceito do Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define os crimes, estabelece as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Sua função principal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como a vida, a liberdade e o patrimônio, por meio da tipificação de condutas ilícitas e da imposição de sanções. Caracteres do Direito Penal O Direito Penal possui as seguintes características fundamentais: Fragmentário: Só intervém quand...

Crimes comissivos e omissivos

Crimes Comissivos e Omissivos no Direito Penal 1. Crimes Comissivos Crimes comissivos são aqueles em que o agente pratica uma ação positiva, ou seja, realiza uma conduta proibida pela lei penal. Caracterizam-se pela prática de um ato que viola o ordenamento jurídico. Exemplo: Homicídio (art. 121 CP), furto (art. 155 CP). Elemento central: Ação concreta que causa o resultado. 2. Crimes Omissivos Crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de agir quando tinha o dever jurídico de evi...

Relação de causalidade

Relação de Causalidade no Direito Penal A relação de causalidade é o vínculo entre a conduta do agente e o resultado naturalístico (material) do crime. É essencial para a configuração dos crimes materiais, pois sem nexo causal não há responsabilização penal. Teorias da Causalidade As principais teorias adotadas no Direito Penal são: Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non): Considera causa qualquer ação/omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Adotada pelo...

Crimes de dano e de perigo

Crimes de Dano e de Perigo no Direito Penal Os crimes de dano exigem a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, enquanto os crimes de perigo se configuram pela mera exposição do bem a risco, sem necessidade de resultado material. Crimes de Dano Caracterizam-se pela efetiva lesão ao bem jurídico. Exemplos clássicos incluem: Homicídio (art. 121 CP): exige a morte da vítima. Furto (art. 155 CP): requer a subtração da coisa alheia. Relevância para concursos: Atenção à comprovação do result...

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é a principal norma brasileira que regula as relações de consumo, garantindo direitos aos consumidores e impondo obrigações aos fornecedores. Embora seja parte do Direito Civil, possui interfaces com o Direito Penal, especialmente nas sanções por infrações penais contra as relações de consumo. Principais Aspectos do CDC Relevantes para Concursos 1. Âmbito de Apl...

Punibilidade

Punibilidade no Direito Penal A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação de uma pena pelo Estado em decorrência da prática de um crime. É um dos elementos da teoria do crime e possui grande relevância em concursos públicos. Conceito e Natureza Jurídica É a consequência jurídica do delito, consistindo na aplicação da pena pelo Estado. Não é elemento do crime, mas sua efeito. Divide-se em: Punibilidade abstrata: prevista em lei. Punibilidade concreta: aplicável ao caso específi...

Impedimentos e suspeições

Impedimentos e Suspeições no Direito Penal Impedimentos e suspeições são institutos que visam assegurar a imparcialidade do juiz e demais sujeitos processuais, garantindo um julgamento justo. São regulados principalmente pelo Código de Processo Penal (CPP). Impedimentos (Art. 252 do CPP) São situações objetivas que afastam o juiz do caso por determinação legal, independentemente de sua vontade. Exemplos: Parentesco com as partes (cônjuge, ascendente, descendente, etc.); Ter atuado como ...

Decreto-lei nº 3.688/1941 (Contravenções Penais)

Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) – Resumo para Concursos 1. Conceito e Finalidade O Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, regula atos ilícitos de menor potencial ofensivo, diferenciando-os dos crimes propriamente ditos. Sua finalidade é reprimir condutas antissociais de baixa gravidade, com penas mais brandas. 2. Diferença entre Contravenção e Crime Contravenção: Infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples (até 5 ...

Iter criminis

Iter Criminis: Conceito e Fases O iter criminis (caminho do crime) refere-se às etapas percorridas pelo agente desde a cogitação até a consumação do delito. É dividido em duas fases principais: 1. Fase Interna (não punível) Cogitação (ideação): Pensamento abstrato sobre o crime (não punível por princípio da intimidade). Preparação: Atos preliminares não diretamente conectados ao crime (geralmente não puníveis, exceto em tipos penais específicos como art. 288 do CP - quadrilha). 2....

Medidas protetivas de urgência

Medidas Protetivas de Urgência no Direito Penal As medidas protetivas de urgência são instrumentos jurídicos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em outros diplomas legais, visando proteger vítimas de violência doméstica, familiar ou de gênero, sem prejuízo de outras medidas penais. Fundamento Legal Previstas principalmente no Art. 22 da Lei 11.340/2006, podem ser concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da vítima, independentemente de representação. Tipos de M...

Citação, intimação, interdição de direito

Citação no Direito Penal A citação é o ato pelo qual o réu é formalmente comunicado sobre a existência de uma ação penal contra ele, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Deve ser feita por meio de oficial de justiça ou por edital (quando o réu estiver em local incerto ou não encontrado). É essencial para o regular processamento do feito. Intimação no Direito Penal A intimação é a comunicação oficial de atos processuais às partes, ao Ministério Público ou a terceiros interessados. Pod...

Elementares e circunstâncias

Elementares e Circunstâncias no Direito Penal Elementares são componentes essenciais do tipo penal, sem os quais o crime não existe. Dividem-se em: Objetivas: Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Subjetivas: Dolo ou culpa (elemento intencional ou negligência). Circunstâncias no Direito Penal As circunstâncias modificam a gravidade do crime, mas não sua existência. Classificam-se em: Judiciais: Avaliadas pelo juiz (ex.: motivação do crime). Legais: Previstas em lei, como a...

Imputabilidade

Imputabilidade no Direito Penal Conceito: Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. É requisito essencial para a culpabilidade e, consequentemente, para a aplicação de pena. Elementos da Imputabilidade 1. Sanidade Mental: O agente deve ser mentalmente são no momento da conduta. Doenças mentais graves podem excluir a imputabilidade (art. 26 do CP). 2. Desenvolvimento Psíquico Completo: Menores de 18 anos são penalme...

Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura)

Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura (Resumo para Concursos) 1. Conceito de Tortura A lei define tortura como qualquer ação ou omissão que cause: Dor ou sofrimento físico grave; ou Sofrimento mental grave (art. 1º, I). 2. Sujeitos do Crime Agente: Funcionário público ou pessoa que atua com seu consentimento (art. 1º, I). Particulares: Também podem cometer tortura em casos específicos (art. 1º, II). 3. Elementos Objetivos Conduta: Ação ou omissão. Resultado: Dor física/men...

Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)

Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei nº 7.210/1984 A Lei de Execuções Penais (LEP) regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, conforme os arts. 5º, XLVII a XLIX e outros da Constituição Federal. É tema frequente em concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica e de segurança. Princípios Fundamentais A LEP baseia-se em princípios como: Legalidade: A execução penal deve seguir estritamente a lei. Individualização da pena: Adaptação da execução às ca...

Medidas de segurança

Medidas de Segurança no Direito Penal As medidas de segurança são sanções aplicadas pelo Estado a agentes considerados inimputáveis ou semi-imputáveis que cometem crimes, visando sua proteção e tratamento, em vez de punição. São reguladas pelo Código Penal (arts. 96 a 99) e têm natureza preventiva e terapêutica. Fundamentos Legais Previstas no art. 96 do CP, aplicam-se a: Inimputáveis (ex.: doentes mentais – art. 26, CP); Semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único, CP); Quem, após o cr...

Lei nº 9.503/1997 (crimes de trânsito)

Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (Crimes de Trânsito) A Lei nº 9.503/1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define os crimes de trânsito, que são de grande relevância para concursos públicos na área jurídica e policial. Abaixo, os principais pontos: 1. Conceito e Natureza Jurídica Os crimes de trânsito são infrações penais previstas no CTB, considerados crimes de perigo abstrato (não exigem resultado concreto). A maioria é de ação penal pública condicionada (d...

Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991)

Crimes de Responsabilidade: Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentos Legais Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções, sujeitas a processo e sanções específicas (como perda de cargo ou inabilitação). As principais leis são: Lei nº 1.079/1950: Define crimes de responsabilidade do Presidente da República. Decreto-Lei nº 201/1967: Trata de crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Lei n...

Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional)

Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), sendo essencial para concursos públicos na área jurídica e de fiscalização. Abaixo, os principais pontos: 1. Objetivo da Lei Proteger o SFN, reprimindo condutas que ameacem sua estabilidade, transparência ou confiança do público. 2. Sujeitos Ativos e Passivos Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que pratique os crimes tipificados, in...

Classificação jurídica dos crimes

Classificação Jurídica dos Crimes A classificação jurídica dos crimes é essencial para a análise penal e frequente em concursos públicos. Abaixo as principais categorias: Quanto à Conduta Comissivo: Praticado por ação (ex.: homicídio). Omissivo: Praticado por omissão (ex.: omissão de socorro). Misto: Combinação de ação e omissão (ex.: deixar de prestar socorro após causar acidente). Quanto ao Resultado Material: Exige resultado concreto (ex.: lesão corporal). Formal: Consumado ...

Erro de tipo

Erro de Tipo no Direito Penal O erro de tipo é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no Art. 20 do Código Penal. Ocorre quando o agente desconhece uma circunstância essencial do fato típico, afastando o dolo ou a culpa. Classificação do Erro de Tipo 1. Erro de Tipo Essencial: Incide sobre elemento constitutivo do crime. Exclui o dolo, podendo subsistir a culpa se prevista em lei (Art. 20, §1º). Ex.: Matar animal pensando ser pessoa (erro sobre o objeto). 2. Erro de Tipo Acidental:...

Crime doloso e crime culposo

Crime Doloso No crime doloso, o agente age com dolo, ou seja, com intenção de praticar o fato criminoso ou assume o risco de produzi-lo. É dividido em: Dolo direto: Quando o agente quer o resultado. Dolo eventual: Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, agindo com indiferença. Exemplo: Matar alguém intencionalmente. Crime Culposo No crime culposo, o agente não tem intenção de cometer o crime, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado le...

Prisão preventiva

Prisão Preventiva no Direito Penal A prisão preventiva é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista no art. 312 do CPP, aplicada durante o processo penal para garantir a ordem pública, a instrução processual ou assegurar a aplicação da lei. Requisitos Legais Para sua decretação, é necessário: Fundamento legal: Justa causa (materialidade e indícios de autoria). Periculosidade ou risco processual: Necessidade baseada em um dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública,...

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - Resumo para Concursos 1. Objetivo da Lei A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção e assistência às vítimas. 2. Âmbito de Aplicação Aplica-se a qualquer forma de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) cometida no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, independentemente de orientação sexual. 3. Formas de Vio...

Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) - Resumo para Concursos 1. Introdução e Princípios O ECA regulamenta os direitos de crianças (até 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), com base na Doutrina da Proteção Integral (art. 1º). Princípios fundamentais incluem: Prioridade absoluta (art. 4º) Melhor interesse da criança/adolescente Direito à convivência familiar 2. Aspectos Penais Relevantes Art. 18: Crimes contra crianças/adolescentes têm pena agravada ...

Livramento condicional e suspensão condicional da pena

Livramento Condicional O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre parte da pena em regime fechado ou semiaberto, permitindo o cumprimento do restante em liberdade, sob condições específicas. Requisitos: Cumprimento de 1/3 da pena para crimes comuns (ou 2/3, se reincidente); Bom comportamento carcerário; Comprovação de aptidão para o retorno ao convívio social. Efeitos: Descumprir as condições (como não praticar novos crimes) revoga o benefício, retornand...

Regimes de pena

Regimes de Pena no Direito Penal Os regimes de pena determinam como o condenado cumprirá sua sentença, conforme a gravidade do crime e antecedentes. São essenciais para concursos públicos. Regime Fechado Destinado a condenações superiores a 8 anos ou reincidentes em crimes hediondos. O cumprimento ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Regime Semiaberto Aplica-se a penas de 4 a 8 anos (ou acima de 4 anos para primários). O preso trabalha durante o dia e retorna à unidade p...

Jurisprudência e Súmulas dos Tribunais Superiores

Jurisprudência e Súmulas dos Tribunais Superiores em Direito Penal para Concursos 1. Princípios Penais Relevantes STF - Súmula 711: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Princípio da Legalidade). STJ - HC 164.753/SP: A analogia in malam partem é vedada no Direito Penal. 2. Teoria do Crime STF - HC 126.292/SP: Exige dolo específico para crimes contra a administração pública. STJ - Súmula 145: A embriaguez voluntária não exclui a i...

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) - Resumo para Concursos 1. Objetivo da Lei Regulamenta o registro, posse, comercialização e transporte de armas de fogo e munições no Brasil, com o intuito de reduzir a violência armada e controlar o acesso a esses dispositivos. 2. Disposições Principais Posse de arma: Exige registro no SINARM (Sistema Nacional de Armas) e comprovação de capacidade técnica e psicológica. Porte de arma: Mais restritivo, permitido apenas para categorias espec...

Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade

Resumo de Direito Penal para Concursos Públicos Conceito O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança, visando a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade (vida, patrimônio, honra, etc.). Fundamenta-se nos princípios da legalidade, intervenção mínima e dignidade humana. Objeto O objeto do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos essenciais (como vida, liberdade, patrimônio) por meio da tipificação de condutas ...

Causas de aumento e de diminuição das penas

Causas de Aumento das Penas (Agravantes) As causas de aumento das penas estão previstas no art. 61 e seguintes do Código Penal (CP) e podem ser: Agravantes genéricas (art. 61 CP): Motivo fútil/torpe, emprego de meio cruel, traição/emboscada, dissimulação, etc. Agravantes específicas: Previstas em tipos penais específicos (ex.: art. 121, §4º CP - homicídio contra menor de 14 anos). Reincidência (art. 63 CP): Condenação anterior por crime doloso não expurgado. Majorantes: Circu...

Crimes contra a liberdade individual

Crimes contra a Liberdade Individual – Resumo para Concursos 1. Conceito e Natureza Jurídica Os crimes contra a liberdade individual (Título I, Capítulo II do Código Penal) protegem a liberdade pessoal, abrangendo liberdade física (locomoção), psíquica (autodeterminação) e outras formas específicas (como liberdade de ação). São crimes comuns (não exigem qualificação do sujeito ativo) e de ação penal pública condicionada (salvo exceções). 2. Principais Crimes e Elementos Constrangimento Ileg...

Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo 1. Objetivo da Lei A Lei nº 8.137/1990 define e pune crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, visando coibir fraudes, sonegação, abusos econômicos e práticas lesivas aos consumidores. 2. Estrutura da Lei A lei está dividida em três eixos principais: Crimes contra a Ordem Tributária (Art. 1º ao 4º): Tipifica condutas como sonegação fiscal, emissão fraudulenta de d...

Extinção da punibilidade

Extinção da Punibilidade em Direito Penal A extinção da punibilidade ocorre quando o Estado perde o direito de punir o agente por um fato criminoso, mesmo que este tenha sido praticado. É um tema relevante para concursos públicos, exigindo atenção aos dispositivos legais e condições específicas. Formas de Extinção da Punibilidade (Art. 107, CP) O Código Penal (CP) prevê as seguintes causas: Morte do agente (Art. 107, I): Extingue a punibilidade, exceto em ações de natureza civil. Anisti...

Penas restritivas de direitos

Penas Restritivas de Direitos: Conceito e Fundamentação As penas restritivas de direitos são alternativas à prisão, previstas no art. 43 do Código Penal, aplicáveis a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena máxima não superior a 4 anos. Fundamentam-se no princípio da intervenção mínima e visam ressocializar o condenado sem segregá-lo do convívio social. Espécies de Penas Restritivas de Direitos Conforme o art. 43, §1º do CP, são seis tipos: Prestação de serviços à comunid...

Causas de exclusão da culpabilidade

Causas de Exclusão da Culpabilidade As causas de exclusão da culpabilidade são situações que eliminam ou afastam a reprovação pessoal do agente, mesmo que o fato típico e ilícito esteja configurado. São fundamentais para concursos públicos e dividem-se em: 1. Inimputabilidade Ocorre quando o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar. Inclui: Doença mental: incapacidade psicológica no momento do fato. Desenvolvimento mental incompleto: menore...

Culpabilidade e pena

Culpabilidade e Pena no Direito Penal A culpabilidade é um dos elementos essenciais do crime, ao lado da tipicidade, antijuridicidade e punibilidade. Refere-se ao vínculo subjetivo entre o agente e o fato típico e ilícito, analisando sua imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Elementos da Culpabilidade Imputabilidade: Capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento (excluída por doença mental,...

Teoria geral da culpabilidade

Teoria Geral da Culpabilidade - Resumo para Concursos 1. Conceito de Culpabilidade A culpabilidade é um dos elementos do crime, analisado após a tipicidade e a ilicitude. Refere-se à reprovação da conduta do agente, considerando sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. 2. Elementos da Culpabilidade Os três elementos essenciais são: Imputabilidade: Capacidade mental e maturidade para responder pelos atos (ex: maioridade penal,...

Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução penal)

Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) - Resumo para Concursos 1. Finalidade e Princípios A LEP regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, com base nos princípios da: Legalidade Individualização da pena Humanidade Resocialização do preso 2. Estrutura Básica A lei está dividida em 5 títulos principais: Disposições Preliminares (arts. 1° a 3°) Do Condenado e do Internado (arts. 4° a 69) Da Execução das Penas em Espécie (arts. 70 a 160) Do Pr...

Meios de prova: perícias, depoimento pessoal, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios

Meios de Prova no Direito Penal para Concursos Públicos 1. Perícias Laudo técnico realizado por perito oficial ou assistente técnico (particular). Abrange exames médicos, grafotécnicos, balísticos, etc. Art. 158 do CPP prevê sua utilização quando o fato deixar vestígios. 2. Depoimento Pessoal Declarações da vítima ou do ofendido sobre o fato (Art. 201 do CPP). Diferencia-se da testemunha por ter interesse direto no caso. Pode prestar informações sem juramento. 3. Interrogatório Meio de def...

Prisão temporária

Prisão Temporária: Conceito e Fundamentos A prisão temporária é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista na Lei nº 7.960/1989. Sua finalidade é assegurar investigações criminais quando imprescindível, aplicável por prazo determinado e em casos específicos. Requisitos Legais para Decretação Exige-se: (1) fundadas razões de autoria ou participação em infrações penais; (2) existência de um dos motivos taxativos do art. 1º da Lei 7.960/1989 (ex.: necessidade de investigação, risco ...

Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos)

Lei nº 8.072/1990 - Delitos Hediondos (Resumo para Concursos) 1. Conceito e Finalidade A Lei 8.072/1990 define os crimes considerados hediondos e estabelece regime jurídico mais rigoroso para esses delitos, com o objetivo de combater a criminalidade grave. Foi alterada por outras leis (como a 11.464/2007 e 12.015/2009). 2. Crimes Considerados Hediondos Incluem (lista não exaustiva): Homicídio qualificado Latrocínio (roubo seguido de morte) Extorsão qualificada pela morte Estupro (i...

Aplicação da pena

Aplicação da Pena no Direito Penal A aplicação da pena é um dos temas mais cobrados em concursos públicos na área penal, envolvendo princípios, critérios e etapas essenciais para a dosimetria da pena conforme o Código Penal (CP). Princípios da Aplicação da Pena Legalidade: A pena deve estar prevista em lei (art. 5º, XXXIX, CF/88). Individualização: A pena deve ser personalizada conforme as circunstâncias do crime e do agente (art. 5º, XLVI, CF/88). Proporcionalidade: A pena deve ser e...

Lei nº 9.099/1995 (Juizados especiais criminais)

Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais (Resumo para Concursos) 1. Finalidade e Âmbito de Aplicação A Lei 9.099/1995 institui os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) para processar, julgar e executar infrações de menor potencial ofensivo (penas máximas não excedam 2 anos). Objetiva a desburocratização, celeridade e transação penal. 2. Infrações Abrangidas Aplica-se a: Crimes a que a pena máxima não ultrapasse 2 anos; Contravenções penais (Lei de Contravenções Penais – Decreto...

Concurso de crimes e crime continuado

Concurso de Crimes O concurso de crimes ocorre quando um agente pratica duas ou mais condutas tipificadas como crime, podendo ser classificado em: Concurso Material (Art. 69, CP): Quando há pluralidade de ações ou omissões, cada uma constituindo crime distinto. As penas são somadas, mas há possibilidade de progressão de regime. Concurso Formal (Art. 70, CP): Quando uma única ação ou omissão resulta em mais de um crime. Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até metade...

Teoria geral do crime

Teoria Geral do Crime: Resumo para Concursos 1. Conceito de Crime Crime é todo fato típico, antijurídico (ilicitude) e culpável, conforme a teoria tripartite adotada no Brasil. Alguns autores incluem a punibilidade como quarto elemento. 2. Elementos do Crime a) Fato Típico: Comportamento humano (ação/omissão) que se enquadra em uma descrição penal (tipo). Inclui: Conduta (dolosa ou culposa) Nexo causal (relação causa-efeito) Resultado (para crimes materiais) Tipicidade (adequação a...

Lei penal no tempo e no espaço

Lei Penal no Tempo e no Espaço – Resumo para Concursos 1. Lei Penal no Tempo Princípio da Irretroatividade (Art. 5º, XL, CF): A lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu (lex mitior). Princípio da Retroatividade Benéfica: Se a nova lei for mais favorável, aplica-se ao fato anterior (Art. 2º, CP). Abolitio Criminis: Se a lei nova descriminaliza a conduta, extingue a punibilidade (Art. 2º, §1º, CP). Tempo do Crime: Considera-se a data da conduta (teoria da atividade), não do resulta...

A lei penal

Resumo: A Lei Penal (Direito Penal para Concursos) 1. Conceito e Características da Lei Penal A lei penal é norma jurídica escrita, estrita (determina condutas), geral (aplica-se a todos) e emanada do Poder Legislativo. Princípios fundamentais: Legalidade (Art. 1º CP): Não há crime sem lei anterior que o defina. Anterioridade: A lei deve existir antes do fato. Irretroatividade da lei mais grave (Art. 2º CP). 2. Fontes do Direito Penal Fonte material: Estado (poder de legislar). ...

Cominação das penas

Cominação das Penas no Direito Penal A cominação das penas refere-se à previsão legal das sanções aplicáveis a cada crime, conforme o Código Penal (CP). É essencial para concursos entender seus princípios e regras: 1. Princípios da Cominação Legalidade (Art. 1º CP): Só há pena se prevista em lei. Anterioridade: A lei deve existir antes do fato criminoso. Proporcionalidade: A pena deve ser compatível com a gravidade do crime. 2. Espécies de Penas Cominadas Penas privativas...

Teoria geral da pena

Teoria Geral da Pena: Resumo para Concursos 1. Conceito e Finalidades da Pena A pena é a resposta estatal ao crime, imposta pelo Estado após o devido processo legal. Suas finalidades são: Prevenção Geral: Dissuadir a sociedade da prática de crimes. Prevenção Especial: Reeducar e reintegrar o condenado (art. 59, CP). Retribuição: Reposta proporcional ao mal causado pelo crime. 2. Espécies de Pena (Art. 32, CP) Penas Privativas de Liberdade: Reclusão (crimes dolosos) e detenção (cr...

Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas)

Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) – Resumo para Concursos 1. Objetivo da Lei A Lei 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e define crimes relacionados a drogas, substituindo a Lei 6.368/1976. Seu foco é a prevenção, repressão controlada e reinserção social. 2. Tipos Penais Principais Art. 28: Conduta de porte para consumo pessoal (não criminalizado, mas sujeito a advertências, prestação de serviços ou medida educativa). Art. 33: Tráfico de drog...

Prisão em flagrante

Prisão em Flagrante no Direito Penal A prisão em flagrante é um tipo de captura prevista no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), aplicada quando o agente é surpreendido cometendo o crime ou em situação que demonstre sua autoria. Tipos de Flagrante Flagrante Próprio (Art. 302, I, CPP): Quando o crime está em curso ou acaba de ser cometido. Flagrante Impropério (Art. 302, II, CPP): Quando o agente é perseguido logo após o crime. Flagrante Esperado (Art. 302, III, CPP): Quando há ...

Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação

Concurso de Agentes: Autoria e Participação O concurso de agentes ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um mesmo crime. Distingue-se entre: Autoria: quem executa a conduta típica (autor direto) ou quem, mesmo não executando, domina o fato (autor mediato ou coautoria). Participação: quem auxilia ou instiga o crime sem dominar o fato (partícipe). A pena do partícipe é reduzida em relação ao autor. Conduta Delituosa É a ação ou omissão voluntária que realiza o ti...

Teoria do tipo

Teoria do Tipo no Direito Penal A Teoria do Tipo é um dos elementos centrais da análise da conduta típica no Direito Penal, sendo essencial para concursos públicos. Ela define o enquadramento da conduta do agente nos elementos descritos na lei penal. Conceito e Função do Tipo Penal O tipo penal é a descrição abstrata de uma conduta proibida pela lei. Sua função é: Garantia: Delimita as condutas puníveis, evitando arbitrariedades. Subsuntão: Permite verificar se uma ação concreta se ...

Lei n° 9.503/97 ( Crimes previstos no código de trânsito brasileiro)

Lei n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Crimes de Trânsito A Lei n° 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê infrações penais relacionadas ao trânsito, classificadas como crimes de menor potencial ofensivo ou de natureza mais grave. Abaixo, um resumo dos principais crimes para concursos públicos: 1. Crimes Contra a Vida e a Integridade Física Homicídio Culposo no Trânsito (Art. 302): Morte decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Pen...

Princípios básicos do direito penal

Princípios Básicos do Direito Penal para Concursos Públicos 1. Princípio da Legalidade Nenhum crime ou pena pode ser definido sem lei anterior que o estabeleça (nullum crimen, nulla poena sine lege). Garante segurança jurídica e impede arbitrariedades. 2. Princípio da Anterioridade A lei penal deve existir antes da conduta criminosa. Não há crime sem lei prévia, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 1º do CP). 3. Princípio da Irretroatividade da Lei Penal A lei penal não pode retroagir...

Introdução ao direito penal

Introdução ao Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito e Finalidade do Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança. Sua finalidade principal é a proteção de bens jurídicos essenciais (vida, liberdade, patrimônio etc.) e a manutenção da ordem social, com base nos princípios da legalidade e da intervenção mínima. 2. Princípios Fundamentais Princípio da Legalidade (Art. 1º CP): Não há crime sem lei anterior...

Apelação

Apelação no Direito Penal A apelação é um recurso cabível contra decisões de primeiro grau (sentenças ou acórdãos) no processo penal, com o objetivo de reformar, invalidar ou anular a decisão recorrida. É regulada pelos arts. 593 a 609 do CPP. Cabimento É cabível contra: Sentenças condenatórias, absolutórias ou extintivas da punibilidade; Decisões que inadmitem a denúncia ou queixa; Acórdãos de primeira instância em processos de competência originária de tribunais. Prazos O prazo pa...

Casa de prostituição

Casa de Prostituição - Resumo para Concursos Definição: Estabelecimento organizado para a exploração sexual mediante pagamento, tipificado no art. 229 do Código Penal. Elementos do Crime Objetivo Jurídico: Combate à exploração sexual e proteção da dignidade humana. Sujeito Ativo: Quem mantém, organiza ou financia a casa (conduta típica: "manter"). Sujeito Passivo: Sociedade e as pessoas exploradas. Consumação: Com o funcionamento efetivo do local, independente da frequência de clien...

Perseguição

Perseguição no Direito Penal: Resumo para Concursos 1. Conceito e Elementos A perseguição (ou "chase" em alguns editais) é uma conduta típica prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP), caracterizada pelo ato de seguir alguém de forma insistente e ameaçadora, causando temor ou perturbação. Requer: Sujeito ativo: Qualquer pessoa Sujeito passivo: Vítima determinada Elemento subjetivo: Dolo (intenção de perseguir) Nexo causal: Ação deve gerar perturbação/temor 2. Difere...

Concussão e Excesso de Exação

Concussão e Excesso de Exação: Resumo para Concursos 1. Concussão (Art. 316, CP) Definição: Crime cometido por funcionário público que, valendo-se do cargo, exige vantagem indevida, sob ameaça ou violência. Elementos: Sujeito ativo: Funcionário público (ou equiparado). Sujeito passivo: Qualquer pessoa. Conduta: Exigir vantagem indevida (dinheiro, serviço, etc.) usando a influência do cargo. Meio: Ameaça ou violência (explícita ou implícita). Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa. 2...

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826/2003 A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, regulamenta a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, com o objetivo de reduzir a violência. Seus principais pontos incluem: Posse de arma: Exige registro no SINARM e aprovação em testes psicológicos e de capacidade técnica. Porte de arma: Permissão restrita a categorias profissionais (como policiais e seguranças) e civis que comprovem necessidade efetiva. Pro...

Crimes de dano e crimes de perigo

Crimes de Dano e Crimes de Perigo no Direito Penal 1. Conceitos Fundamentais Crimes de Dano: Exigem a efetiva lesão ao bem jurídico protegido (ex.: homicídio, furto). O resultado concreto é elemento do tipo penal. Crimes de Perigo: Basta a potencialidade de dano ao bem jurídico, dividindo-se em: Perigo Concreto: Necessária comprovação efetiva do risco (ex.: art. 132 CP - perigo de contágio venéreo) Perigo Abstrato: Presume-se o risco pela conduta (ex.: art. 306 CTB - dirigir sob efe...

Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio

Disposições Gerais nos Crimes Contra o Patrimônio Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal (arts. 155 a 183), abrangendo condutas que lesionam o patrimônio alheio, como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato e outros. São elementos essenciais para concursos: 1. Bem Jurídico Tutelado O patrimônio (material ou imaterial), incluindo posse, propriedade ou relação jurídica de valor econômico. 2. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Qualqu...

Apropriação indébita

Apropriação Indébita no Direito Penal Apropriação indébita é um crime contra o patrimônio previsto no art. 168 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de coisa alheia móvel por quem a detém legalmente, mas com a obrigação de devolvê-la ou entregá-la a terceiros. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa que tenha a posse legítima da coisa (ex: depositário, usufrutuário, comodatário). Sujeito passivo: O proprietário ou titular do direito sobre a coisa. Objeto material: ...

Extorsão indireta

Extorsão Indireta no Direito Penal A extorsão indireta está prevista no artigo 158, §2º do Código Penal e ocorre quando o agente, sem contato direto com a vítima, utiliza meios como mensagens, cartas, chamadas ou intermediários para constrangê-la a entregar ou fazer algo contra sua vontade sob ameaça. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Vítima da ameaça ou de quem se exige vantagem. Conduta: Constranger alguém mediante violência/grav...

Extorsão mediante sequestro

Extorsão Mediante Sequestro - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 159, CP) Submeter alguém ao cárcere privado com o fim de obter vantagem econômica, como resgate ou qualquer outro benefício, ou para compelir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Vítima do sequestro ou terceiro interessado (família, empresa, etc.) Conduta: Sequester + exigência de vantagem Elemento subjetivo: Dolo espe...

Extorsão

Extorsão no Direito Penal A extorsão está prevista no art. 158 do Código Penal e consiste em obter vantagem econômica indevida, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça, constrangendo a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: a vítima coagida ou quem sofre o dano patrimonial. Objetivo jurídico: proteger o patrimônio e a liberdade individual. Conduta: constranger a vítima com ...

Tráfico de Pessoas

Tráfico de Pessoas: Conceito e Elementos O tráfico de pessoas é definido pelo art. 149-A do Código Penal como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com fins de exploração (sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, etc.). O crime exige dolo específico de exploração da vítima. Formas de Tráfico de Pessoas O crime pode ocorrer de duas formas: Tráfico interno: Quando ocorre...

Redução à condição análoga à de escravo

Redução à Condição Análoga à de Escravo: Conceito O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no Art. 149 do Código Penal. Consiste em reduzir alguém a condição semelhante à escravidão, mediante violência, ameaça, fraude ou coação, restringindo sua liberdade ou explorando seu trabalho. Elementos do Crime Objetivo Jurídico: Proteger a liberdade individual e a dignidade humana. Sujeitos: Ativo (quem comete o crime) e Passivo (vítima em situação análoga à escravidão). Condu...

Sequestro ou cárcere privado

Sequestro ou Cárcere Privado: Conceito O sequestro ou cárcere privado consiste em privar alguém de sua liberdade de locomoção, mediante violência, grave ameaça ou fraude, sem a devida autorização legal. Está previsto no art. 148 do Código Penal. Elementos do Crime 1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 2. Sujeito passivo: Pessoa física (titular da liberdade de locomoção). 3. Conduta: Privar a liberdade de ir e vir, total ou parcialmente. 4. Meios executivos: Violência, grave ameaça...

Ameaça

Ameaça no Direito Penal A ameaça está prevista no Art. 147 do Código Penal e consiste em prometer mal injusto e grave, capaz de intimidar a vítima, gerando temor ou perturbação em sua liberdade psicológica. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Pessoa física ou jurídica que sofre a intimidação. Conduta: Prometer mal futuro, injusto e grave (verbal, escrita ou gestual). Elemento subjetivo: Dolo (intenção de intimidar). Consumação: No mome...

Constrangimento ilegal

Constrangimento Ilegal: Conceito O constrangimento ilegal está previsto no artigo 146 do Código Penal. Consiste em restringir, mediante violência ou grave ameaça, a liberdade de alguém para compelí-lo a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade. É um crime contra a liberdade individual. Elementos do Crime 1. Objetivos: Conduta (constranger), meio (violência ou grave ameaça), resultado (limitação da liberdade) e nexo causal. 2. Subjetivos: Dolo (intenção de restringir a liberdade). Não...

Disposições comuns

Disposições Comuns no Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito e Finalidade As disposições comuns no Direito Penal são normas gerais aplicáveis a múltiplos crimes, previstas no Código Penal (CP) ou em leis esparsas. Servem para uniformizar conceitos, condições e efeitos jurídicos, evitando repetição de regras em cada tipo penal. 2. Principais Temas Abordados Classificação dos Crimes: Doloso, culposo, preterdoloso, comissivo/omissivo, etc. Consumação e Tentativa: Art. 14 do CP ...

Injúria

Injúria no Direito Penal: Resumo para Concursos 1. Conceito e Elementos A injúria está prevista no Art. 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa. Requer: Conduta: ação de ofender (verbal, escrita ou física) Dolo: intenção de ofender Nexo causal: relação entre a conduta e a ofensa Objeto jurídico: honra subjetiva (autoimagem da vítima) 2. Diferença para Calúnia e Difamação Calúnia (Art. 138): imputar c...

Difamação

Difamação no Direito Penal: Resumo para Concursos Conceito A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal e consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, desde que o fato seja determinado (específico) e capaz de causar desprezo social. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Pessoa física ou jurídica Tipo objetivo: Atribuir fato concreto e ofensivo à reputação Tipo subjetivo: Dolo (intenção de ofender) Exceções Import...

Calúnia

Calúnia no Direito Penal A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal e consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, com a intenção de difamá-lo. É um crime contra a honra (subjetiva), juntamente com a difamação e a injúria. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa capaz (exceto o ofendido, que pode denunciar). Sujeito passivo: a vítima da falsa imputação. Tipo objetivo: falsa imputação de um crime determinado, com potencial de causar dano à reputação...

Noções Gerais de Crimes Contra a Honra

Noções Gerais de Crimes Contra a Honra Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Código Penal (arts. 138 a 145) e protegem a honra subjetiva (autoimagem) e objetiva (reputação). São divididos em três principais tipos: 1. Calúnia (Art. 138, CP) Definição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime determinado. Elementos: Falsidade da imputação; Crime determinado (ex.: "Você roubou o dinheiro"); Dolo (intenção de difamar). Exceção da verdade: Só é admitida...

Maus tratos

Maus Tratos no Direito Penal para Concursos Definição Legal Os maus tratos estão previstos no Art. 136 do Código Penal, caracterizando-se por: Expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância (crianças, idosos, enfermos, etc.). Privar de cuidados essenciais ou sujeitar a trabalho excessivo/inadequado. Elementos do Crime Sujeito ativo: Quem tem dever de cuidado (pais, tutores, cuidadores). Sujeito passivo: Pessoa vulnerável sob sua responsabilidade. ...

Omissão de socorro

Omissão de Socorro no Direito Penal A omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal e consiste em deixar de prestar assistência a alguém em situação de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Elementos do Crime Conduta: Deixar de prestar socorro (ação omissiva). Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: Pessoa em situação de perigo. Nexo Causal: A omissão deve agravar o perigo ou impedir socorro terceiro. Dolo: Consciência...

Exposição ou abandono de recém-nascido

Exposição ou Abandono de Recém-Nascido Definição Legal (Art. 134, CP) O crime de exposição ou abandono de recém-nascido consiste em deixar a criança, menor de 7 anos, em situação que possa comprometer sua segurança ou saúde, ou abandoná-la sem garantias de socorro. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pode ser os pais ou terceiros) Sujeito passivo: Recém-nascido ou criança menor de 7 anos Conduta: Expor (colocar em perigo) ou abandonar (deixar sem assistência) Resulta...

Abandono de incapaz

Abandono de Incapaz - Conceito O abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que consiste em deixar uma pessoa vulnerável (criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência) sem assistência, quando há dever legal ou contratual de cuidado. Elementos do Crime Sujeito ativo: Quem tem o dever de guarda, vigilância ou cuidado (pais, tutores, cuidadores etc.). Sujeito passivo: Pessoa incapaz de autoproteção (menores de 14 anos, idosos, deficientes, enfermos). Conduta: Aban...

Perigo para a vida ou a saúde de outrem

Perigo para a Vida ou a Saúde de Outrem - Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentação Legal O crime de "Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem" está previsto no Art. 132 do Código Penal (CP). Consiste em expor alguém a perigo direto e iminente de vida ou saúde, sem o consentimento da vítima e sem intenção de causar dano efetivo (dolo de perigo). 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Pessoa física determinada ou determinável. Tipo ob...

Noções gerais sobre os crimes de perigo

Noções Gerais sobre Crimes de Perigo Os crimes de perigo são aqueles em que a conduta do agente gera um risco de dano a um bem jurídico protegido, sem a necessidade de lesão efetiva para a consumação do crime. São divididos em duas categorias principais: 1. Crimes de Perigo Concreto Exigem a comprovação efetiva do perigo causado à vítima ou ao bem jurídico. O perigo deve ser real e demonstrado no caso concreto. Exemplo: Art. 132 do CP (Perigo para a vida ou saúde de outrem). 2. Crim...

Violência doméstica

Violência Doméstica no Direito Penal A violência doméstica é tratada principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir agressões no âmbito familiar ou doméstico contra a mulher. É tema recorrente em concursos públicos, exigindo domínio de seus aspectos jurídicos. Definição e Âmbito de Aplicação A lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. Aplica-s...

Lesões corporais qualificadas

Lesões Corporais Qualificadas no Direito Penal As lesões corporais qualificadas estão previstas no art. 129, §1º do Código Penal e possuem elementos que agravam a pena devido à maior gravidade do fato. São essenciais para concursos públicos, exigindo atenção aos detalhes. Elementos Qualificadores As qualificadoras mais cobradas incluem: Meio ou modo cruel: Utilização de métodos que prolongam o sofrimento da vítima (ex.: tortura, asfixia). Recursos que impossibilitam a defesa: Vítima ind...

Lesão corporal leve e culposa

Lesão Corporal Leve e Culposa – Resumo para Concursos 1. Conceito de Lesão Corporal Leve (Art. 129, CP) A lesão corporal leve consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, sem resultar em incapacidade permanente para as atividades habituais, nem em perigo de vida ou debilidade permanente de órgão/sentido. É a forma simples do crime de lesão corporal. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Sujeito passivo: Pessoa física (vítima). Tipo objetivo: Ofensa...

Lesão corporal e suas diversas modalidades

Lesão Corporal no Direito Penal A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, conforme previsto no art. 129 do Código Penal (CP). É crime de ação penal pública condicionada (geralmente), exceto nas hipóteses de violência doméstica (ação pública incondicionada). Modalidades de Lesão Corporal 1. Lesão Corporal Simples (Art. 129, caput, CP): Ofensa à integridade física ou saúde, sem agravantes. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. 2. Lesão Corporal Grave (A...

Aborto

Aborto no Direito Penal: Resumo para Concursos 1. Conceito e Tipos de Aborto Aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto. Classifica-se em: Aborto Natural: Espontâneo, sem intervenção humana. Aborto Provocado: Doloso (intencional) ou Culposo (sem intenção). Aborto Legal: Nas hipóteses excepcionais do art. 128 do CP. 2. Aborto Criminoso (Arts. 124 a 127 do CP) Tipos penais: Autoaborto (art. 124): Própria gestante ou com seu consentimento. Pena: 1 a 3 anos. Aborto Prov...

Infanticídio

Infanticídio: Conceito e Elementos O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal. Caracteriza-se pela morte do próprio filho, durante ou logo após o parto, pela mãe em estado puerperal. Requer três elementos essenciais: 1) vítima é filho da agente; 2) conduta ocorre durante o parto ou logo após; 3) influência do estado puerperal. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: exclusivamente a mãe (não admite coautoria ou participação de terceiros). Sujeito passivo: o recém-nascido (filho da a...

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio (Art. 122, CP) O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está previsto no Art. 122 do Código Penal e consiste em levar alguém a se suicidar ou facilitar o ato. É um delito de perigo concreto, pois exige que a conduta do agente efetivamente influencie a vítima. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Pessoa determinada ou determinável, que comete ou tenta cometer suicídio. Condutas ...

Homicídio

Homicídio no Direito Penal O homicídio é o crime previsto no art. 121 do Código Penal, caracterizado pela conduta de matar alguém. É um delito contra a vida, com elementos essenciais como conduta, resultado morte, nexo causal e dolo (intenção de matar). Modalidades de Homicídio 1. Homicídio Doloso (intencional): Quando há vontade consciente de matar ou assumir o risco (dolo direto ou eventual). 2. Homicídio Culposo (não intencional): Quando a morte resulta de negligência, imperícia ou imprud...

Perdão judicial

Perdão Judicial no Direito Penal O perdão judicial está previsto no artigo 121, §5º, do Código Penal (CP) e é uma causa extintiva de punibilidade. Aplica-se exclusivamente aos crimes de homicídio privilegiado (art. 121, §1º) e infanticídio (art. 123), quando o juiz, considerando condições pessoais do agente e circunstâncias do crime, entende dispensável a aplicação da pena. Requisitos para Concessão Natureza do crime: Somente para homicídio privilegiado ou infanticídio. Condições pessoa...

Retratação do agente

Retratação do Agente no Direito Penal A retratação do agente é uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal, relevante para concursos públicos. Conceito É o ato voluntário pelo qual o agente desiste espontaneamente de prosseguir com a conduta delituosa ou impede que o resultado se produza. Requisitos Voluntariedade: A desistência deve ser espontânea, não motivada por fatores externos. Eficácia: O agente deve impedir a consumação do crime ou evitar o r...

Perdão do ofendido

Perdão do Ofendido no Direito Penal O perdão do ofendido é uma causa extintiva de punibilidade prevista no art. 107, V, do Código Penal, que extingue a punibilidade do agente quando a vítima ou seu representante legal perdoa expressamente o crime. Características Principais Natureza jurídica: Ato unilateral e irrevogável do ofendido. Crimes admitidos: Apenas em crimes de ação penal privada ou ação pública condicionada à representação. Formalidade: Deve ser manifestado expressamente, p...

Renúncia

Renúncia no Direito Penal A renúncia é uma causa de exclusão da punibilidade prevista no art. 15 do Código Penal, aplicável aos crimes tentados. Ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir com a execução do crime ou impede que o resultado se consume. Requisitos da Renúncia Para ser válida, a renúncia deve cumprir os seguintes requisitos: Voluntariedade: O agente deve desistir por vontade própria, sem coação externa. Eficácia: A desistência deve impedir a consumação do...

Perempção

Perempção no Direito Penal A perempção é a perda do direito de ação penal pelo Ministério Público ou pelo querelante devido à inércia processual. Fundamento Legal Prevista no Art. 60 do Código de Processo Penal (CPP), aplica-se quando há paralisação injustificada da ação por mais de 30 dias. Requisitos para Configuração Inércia processual por mais de 30 dias Ausência de justificativa legítima para a paralisação Requerimento da parte interessada (defesa ou querelante) Efeitos da Per...

Decadência.

Decadência no Direito Penal A decadência no Direito Penal refere-se à perda do direito de ação do Estado em razão do decurso do tempo, extinguindo a pretensão punitiva. Diferencia-se da prescrição, que extingue a punibilidade, enquanto a decadência extingue o direito de propor a ação penal. Fundamento Legal Disciplinada pelo art. 103 do Código Penal (CP) e pelo art. 38 do Código de Processo Penal (CPP), a decadência ocorre quando o Ministério Público ou o querelante não iniciam a ação penal ...

Prescrição da pena de multa

Prescrição da Pena de Multa A prescrição da pena de multa no Direito Penal ocorre quando o Estado perde o direito de executar a sanção pecuniária devido ao decurso do tempo previsto em lei, conforme os arts. 109 e 114 do Código Penal (CP). Prazos de Prescrição Os prazos seguem a mesma regra da prescrição da pena privativa de liberdade (art. 109, CP): Crimes com pena máxima ≤ 1 ano: 2 anos; Crimes com pena máxima > 1 e ≤ 2 anos: 4 anos; Demais casos: Calculado com base na pena máxima c...

Prescrição no concurso de crimes

Prescrição no Concurso de Crimes A prescrição no concurso de crimes é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Aborda a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, considerando situações em que um agente pratica mais de um crime. Conceito de Prescrição A prescrição penal é a perda do direito de o Estado punir o agente devido ao tempo decorrido desde a prática do crime, conforme previsão legal (Art. 107, IV, CP). No concurso de crimes, aplicam-se regras e...

Prescrição no processo do Tribunal do Juri

Prescrição no Processo do Tribunal do Júri 1. Conceito de Prescrição A prescrição é a perda do direito de ação penal pelo Estado em razão do decurso do tempo, conforme previsto no art. 107, IV, do Código Penal (CP). No Tribunal do Júri, aplica-se aos crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio e suicídio induzido). 2. Prazos Prescricionais Os prazos são calculados com base na pena máxima cominada ao crime (art. 109, CP): 20 anos, se a pena máxima for superior a 12 anos;...

Prescrição da pretensão executória

Prescrição da Pretensão Executória em Direito Penal A prescrição da pretensão executória extingue a punibilidade do agente quando o Estado não exerce seu direito de executar a pena dentro do prazo legal. Fundamento Legal Disciplinada pelo art. 107, IV, do Código Penal, combinado com os arts. 109 a 117 do CP e art. 110 do CPP. Elementos Essenciais Pena condenatória definitiva: Decisão transitada em julgado. Inércia estatal: Falha na execução da pena no prazo legal. Prazo prescricional...

Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto

Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Concreto 1. Conceito A prescrição da pretensão punitiva extingue o poder de punir do Estado quando não há iniciativa processual dentro do prazo legal. O cálculo considera a pena em concreto (aplicável ao caso específico), não a pena abstrata do tipo penal. 2. Fundamentos Legais Regulada pelo Art. 109 do CP e Art. 110 do CP (redação da Lei 12.234/2010). Aplica-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo a punibilidade. 3....

Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato

Prescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Abstrato A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito de o Estado punir um crime devido ao decurso do tempo. No Direito Penal brasileiro, seu cálculo é feito com base na pena em abstrato (prevista no tipo penal), não na pena concreta aplicada. Fundamento Legal Disciplinada pelo Art. 109 do Código Penal (CP), a prescrição considera a pena máxima cominada ao crime, mesmo que o juiz imponha pena menor na sentença. Regras para Cálculo ...

Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais

Interrupção e Suspensão da Contagem dos Prazos Prescricionais 1. Conceito de Prescrição A prescrição penal extingue a punibilidade do agente quando o Estado não exerce seu direito de ação ou execução penal dentro do prazo legal. 2. Interrupção da Prescrição (Art. 117, CP) Ocorre quando há ato processual que demonstre a vontade do Estado em punir o agente, reiniciando totalmente o prazo prescricional. Causas: Denúncia ou queixa oferecida Pronúncia ou sentença condenatória recorrível I...

Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos

Prazos Prescricionais no Direito Penal A prescrição penal extingue a punibilidade quando o Estado não exerce seu direito de ação dentro do prazo estabelecido em lei. Os prazos variam conforme a pena máxima cominada ao crime: Crimes com pena máxima ≤ 1 ano: Prescrição em 3 anos (Art. 109, I, CP) Crimes com pena máxima > 1 e ≤ 2 anos: Prescrição em 4 anos (Art. 109, II, CP) Crimes com pena máxima > 2 e ≤ 4 anos: Prescrição em 8 anos (Art. 109, III, CP) Crimes com pena máxima > ...

Prescrição. Conceito e modalidades

Prescrição no Direito Penal: Conceito A prescrição é um instituto jurídico que extingue a punibilidade do agente após certo tempo, conforme previsto em lei. Fundamenta-se na perda de interesse estatal em punir devido à inércia processual ou ao decurso temporal, garantindo segurança jurídica. Modalidades de Prescrição No Direito Penal, a prescrição pode ocorrer de duas formas principais: 1. Prescrição da Pretensão Punitiva Extingue o direito do Estado de punir o agente pelo crime cometido. D...

Abolitio criminis

Abolitio Criminis: Conceito Abolitio criminis ocorre quando uma lei posterior revoga a tipificação penal de uma conduta, tornando-a não mais crime. Isso extingue a punibilidade do agente, retroagindo para beneficiar até mesmo processos em andamento ou condenações não transitadas em julgado. Fundamento Legal Está previsto no Art. 2º, §1º do Código Penal (CP), que assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. Se a nova lei descriminaliza a conduta, aplica-se imediatamente, extinguindo ...

Anistia, graça e indulto

Anistia, Graça e Indulto no Direito Penal 1. Anistia Definição: A anistia é um ato político-legislativo que extingue a punibilidade de crimes políticos ou conexos, apagando os efeitos penais da conduta. É concedida por lei federal e pode ser geral (para categorias) ou individual. Características: Não reabilita o condenado (diferente da reabilitação). Não devolve direitos perdidos por sentença condenatória. Não se aplica a crimes comuns (exceto se conexos a políticos). 2. Graça Defin...

Morte do agente

Morte do Agente no Direito Penal A morte do agente é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos, pois afeta a persecução penal e a aplicação da pena. Efeitos da Morte do Agente Com o falecimento do agente, ocorrem as seguintes consequências jurídicas: Extinção da Punibilidade: A morte extingue a punibilidade do agente, conforme o Art. 107, IV, do CP. Encerramento do Processo Penal: O processo penal é extinto sem resolução de mérito, pois não há mais su...

Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais

Causas de Extinção da Punibilidade - Noções Gerais 1. Conceito As causas de extinção da punibilidade são hipóteses legais que impedem a aplicação da pena ou de outras consequências jurídico-penais, mesmo que o crime tenha sido cometido e o agente seja culpável. Elas extinguem o direito de punir do Estado. 2. Fundamentos As causas de extinção da punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal e decorrem de princípios como: Princípio da intervenção mínima do Direito Penal; Prese...

Ação penal no crime de lesão corporal

Ação Penal no Crime de Lesão Corporal 1. Conceito e Espécies de Ação Penal A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal ao caso concreto. No crime de lesão corporal (art. 129 do CP), a ação penal pode ser: Pública Incondicionada: Quando a lesão é grave (art. 129, §1º) ou gravíssima (art. 129, §2º). Pública Condicionada à Representação: Quando a lesão é leve (art. 129, caput), salvo nas hipóteses de violência doméstica (Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006)....

Ação penal privada subsidiária da pública

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública A ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação penal prevista no Código de Processo Penal (CPP) que permite ao ofendido ou seu representante legal assumir a titularidade da ação quando o Ministério Público (MP) não oferece a denúncia no prazo legal ou arquiva o inquérito policial injustificadamente. Fundamento Legal Está prevista no Art. 5º, LIX, da Constituição Federal e regulamentada nos Arts. 29 e 30 do CPP. Sua finalidade é garanti...

Ação penal privada personalíssima

Ação Penal Privada Personalíssima A ação penal privada personalíssima é uma modalidade de ação penal em que a iniciativa para processar o agressor depende exclusivamente da vítima ou de seu representante legal, sem possibilidade de delegação a terceiros. É regida pelo princípio da intranscendência, ou seja, só pode ser proposta pelo titular do direito violado. Características Principais Exclusividade do titular: Só a vítima ou seu representante legal pode propor a ação. Intransferibilid...

Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva

Ação Penal Privada Propriamente Dita (Exclusiva) A ação penal privada propriamente dita (ou exclusiva) é aquela em que somente o ofendido ou seu representante legal pode propor a denúncia, sem participação do Ministério Público (MP). É regulada pelos arts. 100, § 2º, e 104 do Código Penal (CP), além do art. 30 do Código de Processo Penal (CPP). Características Principais Titularidade exclusiva: Só o ofendido ou representante legal (em caso de incapaz) pode ajuizá-la. Irrenunciabilidade ...

Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça Conceito A ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça é uma modalidade de ação penal em que o Ministério Público só pode iniciar a persecução penal após solicitação formal do Ministro da Justiça. Está prevista no art. 5º, LXI, da Constituição Federal e no art. 24 do Código Penal. Fundamento Legal Disciplinada principalmente pelo Código Penal (art. 24) e pela Lei de Organização da Justiça Militar (Le...

Ação penal pública condicionada à representação

Ação Penal Pública Condicionada à Representação A ação penal pública condicionada à representação é um tipo de ação penal que depende da manifestação de vontade da vítima ou seu representante legal para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. Está prevista no artigo 24 do Código de Processo Penal (CPP) e em leis especiais. Características Principais Dependência da representação: Exige que a vítima ou seu representante formalize o desejo de processar o agressor. Irretratabili...

Ação penal pública incondicionada

Ação Penal Pública Incondicionada A ação penal pública incondicionada é aquela promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima ou de terceiros. É regida pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o MP deve ajuizá-la quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade. Características Principais Iniciativa exclusiva do MP: Só o Ministério Público pode propor a ação. Indispensabilidade: Não pode ser retirada ou arquivada arbitrariamente. Irrenu...

Classificação de Ação Penal

Classificação da Ação Penal A ação penal é o direito de exigir do Estado a aplicação do Direito Penal em um caso concreto. No Direito Penal brasileiro, ela se classifica conforme a titularidade e a disponibilidade. 1. Quanto à Titularidade Ação Penal Pública: Movida pelo Ministério Público (MP), representando o Estado. Divide-se em: Incondicionada: Não depende de requisição ou condição para ser iniciada (ex.: crimes hediondos). Condicionada: Exige requisitos como representação da vítima...

Competência e procedimento

Competência e Procedimento no Direito Penal para Concursos 1. Conceito de Competência A competência em Direito Penal refere-se à delimitação da atuação dos órgãos jurisdicionais, determinando qual juízo está apto a processar e julgar determinada infração penal. É regulada pelos arts. 69 a 91 do CPP. 2. Critérios de Fixação da Competência Competência pelo lugar da infração (art. 70 CPP): local onde ocorreu a ação/omissão ou o resultado. Competência por conexão ou continência (arts. ...

Pressupostos

Resumo de Pressupostos do Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito de Direito Penal O Direito Penal é um ramo do direito público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança, visando a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade. 2. Princípios Fundamentais Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 1º do CP). Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve intervir nos casos ...

Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos

Efeitos Secundários de Natureza Extrapenal Específicos Os efeitos secundários de natureza extrapenal específicos são consequências jurídicas que, embora decorram de um fato criminoso, não estão previstas diretamente na pena principal. São aplicados de forma autônoma ou acessória, conforme a legislação extrapenal. Abaixo os principais pontos: 1. Perda de Bens e Valores Prevista no art. 91 do Código Penal, determina a perda em favor da União de instrumentos, produtos e vantagens do crime, além...

Efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos

Efeitos Secundários de Natureza Extrapenal Genéricos no Direito Penal Os efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos são consequências indiretas da condenação penal que afetam o condenado além das sanções previstas na sentença. São relevantes para concursos públicos por sua incidência em questões de direitos e garantias fundamentais. Principais Características 1. Não são sanções penais: Decorrem automaticamente da condenação, mas não estão previstos na pena principal. 2. Natureza di...

Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal

Efeitos da Condenação: Penais e Extrapenais Os efeitos da condenação penal dividem-se em penais (previstos no Código Penal) e extrapenais (decorrentes de outras legislações). São frequentemente cobrados em concursos públicos. Efeitos Penais (Art. 91 e 92, CP) Efeitos principais: Prisão, multa, restritivos de direitos. Efeitos secundários: Perda de bens e valores (Art. 91, I). Perda do pátrio poder (Art. 92, I). Incapacidade para dirigir v...

Efeito principal e efeitos secundários

Efeito Principal e Efeitos Secundários no Direito Penal 1. Conceito de Efeito Principal O efeito principal da pena, conforme a teoria da dupla função (prevenção e retribuição), é a sua finalidade primordial prevista no ordenamento jurídico. Divide-se em: Retribuição: Punição proporcional ao crime cometido, como resposta estatal ao ilícito. Prevenção: Busca evitar novos crimes, seja pela intimidação geral (sociedade) ou especial (réu). 2. Efeitos Secundários São consequências não d...

Extinção da pena

Extinção da Pena no Direito Penal A extinção da pena ocorre quando, por algum motivo legal, o condenado deixa de cumpri-la total ou parcialmente. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente na área jurídica. Abaixo, os principais pontos: 1. Causas de Extinção da Pena As principais causas previstas no Código Penal (art. 107) são: Morte do agente: Extingue a pena e os efeitos da condenação. Anistia, graça ou indulto: Perdão concedido por lei (anistia) ou ato do Presiden...

Prorrogação do período de prova

Prorrogação do Período de Prova no Direito Penal A prorrogação do período de prova é um tema relevante para concursos públicos, especialmente na disciplina de Direito Penal. Trata-se da extensão do prazo inicialmente estipulado para a fase de testes ou avaliação de um servidor público ou empregado. Fundamento Legal No âmbito do Direito Penal, a prorrogação do período de prova pode ser abordada em questões relacionadas ao direito administrativo e aos crimes contra a administração pública. O f...

Causas e consequências da revogação do benefício

Causas e Consequências da Revogação do Benefício no Direito Penal Causas da Revogação do Benefício A revogação de benefícios no Direito Penal (como livramento condicional, suspensão condicional da pena ou progressão de regime) ocorre principalmente devido a: Descumprimento de condições: Violação das regras impostas (ex.: não pagar multa, não cumprir pena alternativa). Prática de novo crime: Cometer nova infração penal durante o período de benefício. Má conduta: Comportamento incompatí...

Condições a serem impostas no curso do benefício

Condições a Serem Impostas no Curso do Benefício – Direito Penal (Foco em Concursos Públicos) 1. Conceito e Fundamentos As condições são requisitos ou obrigações impostas ao condenado durante o gozo de benefícios como suspensão condicional da pena, livramento condicional ou regime semiaberto/aberto. Têm como objetivo garantir a reinserção social e evitar a reincidência. 2. Tipos de Condições a) Gerais (Lei 7.209/84 - CP): - Não cometimento de novo crime; - Obrigação de reparar o dano ...

Requisitos para a concessão

Requisitos para a Concessão no Direito Penal 1. Princípio da Legalidade Nenhum crime ou pena pode ser criado sem prévia lei (Art. 1º do CP). A tipificação penal deve estar prevista em norma anterior ao fato. 2. Tipicidade Penal Conduta deve se enquadrar perfeitamente na descrição legal do crime (tipo penal). Inclui análise objetiva e subjetiva do fato. 3. Ilicitude (Antijuridicidade) Ação deve ser contrária ao ordenamento jurídico. Exclui-se quando presentes causas de exclusão (legítima def...

Conceito e consequências

Conceito de Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança para proteger os bens jurídicos mais relevantes da sociedade (vida, liberdade, patrimônio, etc.). Suas principais características são: Normatização de condutas: descreve ações proibidas (tipos penais) Ultima ratio: atua apenas quando outros ramos do Direito são insuficientes Punitivo-preventivo: combina sanções com fins de prevenção geral e especial Conseq...

Inimputabilidade decorrente de dependência química

Inimputabilidade Decorrente de Dependência Química no Direito Penal A inimputabilidade decorrente de dependência química está prevista no artigo 26 do Código Penal (CP), que trata da exclusão da culpabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Aplica-se também aos casos de intoxicação por substâncias psicoativas que causem incapacidade de compreensão ou autodeterminação no momento do fato. Requisitos para Configuração Para que a dependência química gere inim...

Superveniência de doença mental

Superveniência de Doença Mental no Direito Penal 1. Conceito A superveniência de doença mental refere-se ao surgimento de transtorno mental após a prática do crime, mas antes da sentença penal. Diferencia-se da inimputabilidade por doença mental (art. 26 do CP), que ocorre no momento do fato. 2. Fundamentação Legal Disciplinada pelo art. 26, parágrafo único, do Código Penal, combinado com o art. 97 do CP. A doença superveniente pode suspender ou extinguir a punibilidade, conforme o caso. 3...

Prazo de duração

Prazo de Duração no Direito Penal O prazo de duração no Direito Penal refere-se ao período de vigência de certos institutos jurídicos, como prescrição, decadência e ação penal, essenciais para concursos públicos. Prescrição Penal Extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, calculado com base na pena máxima cominada ao crime. Regulada pelos arts. 107, IV e 109 do CP. Decadência Penal Perda do direito de ação pelo decurso do tempo, aplicável principalmente a crimes de ação penal privada (...

Distinções entre a pena e a medida de segurança

Distinções entre Pena e Medida de Segurança no Direito Penal 1. Finalidade Pena: Tem caráter retributivo, preventivo (geral e especial) e reprovação social. Busca punir o agente pelo fato criminoso cometido. Medida de Segurança: Possui finalidade terapêutica e de proteção social, visando a recuperação do inimputável ou semi-imputável e a neutralização de sua periculosidade. 2. Aplicação Pena: Aplicada a agentes imputáveis (maiores de 18 anos e mentalmente capazes) que cometem crimes. Medida...

Espécies de Medida de Segurança

Espécies de Medidas de Segurança no Direito Penal 1. Conceito e Finalidade As medidas de segurança são sanções aplicadas a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis (art. 26 do CP) que praticaram fato típico e ilícito, visando sua recuperação e proteção social. Diferem das penas por terem caráter preventivo e terapêutico. 2. Classificação das Espécies a) Quanto à natureza: Medidas Privativas de Liberdade: Internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento adequado (art. 96, I, CP). ...

Conceito de Medida de Segurança

Conceito de Medida de Segurança Medida de segurança é uma sanção prevista no Direito Penal, aplicada a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam fatos típicos e ilícitos, mas não são penalmente responsáveis devido à ausência de culpabilidade. Seu objetivo é a proteção social e a recuperação do indivíduo, baseando-se em periculosidade e necessidade de tratamento. Fundamentos Legais Disciplinada pelo artigo 96 do Código Penal, a medida de segurança é aplicada quando o agente possui ...

Consequências do inadimplemento da pena de multa

Consequências do Inadimplemento da Pena de Multa 1. Substituição por Pena Restritiva de Direitos Se o condenado não pagar a multa voluntariamente, o juiz pode substituí-la por pena restritiva de direitos, conforme o art. 51 do Código Penal. A substituição ocorre quando o inadimplemento é injustificado e respeita os limites legais (não pode exceder o tempo máximo da multa original). 2. Conversão em Pena Privativa de Liberdade Caso o condenado não cumpra a pena restritiva de direitos ou não t...

Espécies de Pena de Multa

Espécies de Pena de Multa no Direito Penal A pena de multa, prevista no art. 49 do Código Penal, é uma sanção pecuniária aplicada pelo Estado em substituição ou cumulação à pena privativa de liberdade. É relevante para concursos públicos compreender suas espécies e características: 1. Multa Fixa Valor determinado em abstrato pela lei, sem variação conforme a situação econômica do réu. Exemplo: multas em leis especiais (trânsito, ambientais). 2. Multa Variável (Dia-Multa) Prevista no art. 49...

Conceito e Características da Pena de Multa

Conceito da Pena de Multa A pena de multa é uma sanção penal de natureza pecuniária, imposta pelo Estado ao condenado em substituição ou cumulativamente à pena privativa de liberdade. Consiste no pagamento obrigatório de um valor em dinheiro ao fundo penitenciário, fixado em dias-multa conforme a gravidade do crime e a condição econômica do réu (art. 49 do Código Penal). Características da Pena de Multa Natureza Pecuniária: Traduz-se em uma obrigação de pagamento em dinheiro, não afetando...

Substituição - Revogação.

Substituição e Revogação no Direito Penal Substituição e Revogção são institutos distintos no Direito Penal, frequentemente cobrados em concursos públicos. Abaixo segue um resumo direcionado: 1. Substituição da Pena A substituição ocorre quando o juiz, atendendo aos requisitos legais, troca uma pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, conforme o art. 44 do CP. Divide-se em: Substituição obrigatória (art. 44, §2º do CP): Quando a pena for igual ou inferio...

Substituição - Concessão.

Substituição - Concessão no Direito Penal A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, ocorre quando o juiz concede ao condenado o benefício de cumprir pena alternativa, desde que preenchidos os requisitos legais. Requisitos para Concessão Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos (ou crime culposo independentemente da pena). Não ser reincidente em crime doloso (exceto se a condenação anterior já estiver extinta)...

Regime Disciplinar Diferenciado

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) - Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentação Legal O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é um regime prisional mais rigoroso previsto no art. 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), introduzido pela Lei nº 10.792/2003. Destina-se a presos que cometem faltas graves no sistema prisional ou apresentam alto risco à ordem pública. 2. Requisitos para Aplicação O RDD pode ser aplicado nas seguintes situações: Prática de falta grave (...

Remição de pena

Remição de Pena: Conceito A remição de pena é um mecanismo jurídico que permite ao preso reduzir o tempo de sua condenação por meio do trabalho, estudo ou outras atividades previstas em lei. Está regulamentada no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984). Fundamento Legal A base legal está na LEP (arts. 126 a 130) e na Constituição Federal (art. 5º, XLVI), que prevê a função ressocializadora da pena. O STF também reconhece seu caráter de direito subjetivo do preso (HC 126.2...

Detração penal

Detração Penal: Conceito A detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade, do tempo cumprido em prisão provisória (antes da sentença condenatória definitiva) ou em outra situação de constrangimento ilegal. Está prevista no art. 42 do Código Penal e visa assegurar o princípio da proporcionalidade. Fundamento Legal Disciplinada pelo art. 42 do CP e reforçada pelo art. 9º da Lei de Execuções Penais (LEP), a detração busca evitar que o condenado sofra dupla punição pelo mesmo períod...

Regressão de regime penitenciário

Regressão de Regime Penitenciário A regressão de regime penitenciário consiste no retorno do apenado a um regime mais gravoso em virtude do descumprimento das condições impostas no regime anterior. É uma medida disciplinar prevista no art. 118 da Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984). Fundamento Legal O instituto está previsto no § 1º do art. 118 da LEP, que permite a regressão quando o condenado pratica fato definido como crime ou falta grave, descumpre condições específicas do ...

Progressão de regime penitenciário

Progressão de Regime Penitenciário A progressão de regime penitenciário é o avanço gradativo do condenado para regimes menos rigorosos durante o cumprimento da pena, conforme previsão legal no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) e no art. 33, §2º, do Código Penal. Fundamento Legal A progressão está baseada nos princípios da dignidade humana, ressocialização e individualização da pena. Requer: Cumprimento de parte da pena no regime anterior; Comportamento adequado; Bom dese...

Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade

Fixção do Regime Inicial da Pena Privativa de Liberdade 1. Conceito e Fundamentação Legal A fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade está prevista no art. 33 do Código Penal (CP), regulamentado pela Lei de Execuções Penais (LEP - Lei 7.210/84). O juiz define o regime (fechado, semiaberto ou aberto) com base na pena aplicada e nos critérios legais. 2. Critérios para Fixação do Regime Inicial a) Pena aplicada: Regime fechado: Penas superiores a 8 anos. ...

Terceira fase da dosimetria

Terceira Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal 1. Conceito e Finalidade A terceira fase da dosimetria da pena, também chamada de individualização da pena, é a etapa em que o juiz ajusta a pena-base (já fixada nas fases anteriores) considerando circunstâncias pessoais do agente e do fato concreto, conforme o art. 68 do Código Penal (CP). Seu objetivo é garantir proporcionalidade e justiça no caso específico. 2. Circunstâncias Analisadas Nesta fase, o juiz avalia: Atenuantes (art. 65...

Reincidência

Reincidência no Direito Penal A reincidência é um instituto do Direito Penal que agrava a pena quando o agente comete um novo crime após condenação transitada em julgado por crime anterior. É regulada pelo art. 63 do Código Penal (CP) e possui requisitos específicos para sua configuração. Requisitos da Reincidência Condenação anterior transitada em julgado: É necessário que o agente tenha sido condenado definitivamente por crime anterior. Nova infração penal: O agente deve praticar um n...

Segunda fase da dosimetria.

Segunda Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal A segunda fase da dosimetria da pena, prevista no art. 68 do Código Penal, consiste na individualização da pena, considerando circunstâncias judiciais específicas do caso concreto. É essencial para concursos públicos dominar os seguintes pontos: Circunstâncias Judiciais (Art. 59, CP) São critérios avaliados pelo juiz para ajustar a pena-base dentro dos limites legais: Culpabilidade: Grau de reprovação da conduta do agente. Antecede...

Primeira fase da dosimetria

Primeira Fase da Dosimetria da Pena no Direito Penal A primeira fase da dosimetria da pena, prevista no art. 68 do Código Penal, é a fixação da pena-base, que consiste em determinar o marco inicial da sanção dentro dos limites abstratos do tipo penal. É direcionada pelos seguintes critérios: 1. Critérios do Art. 59 do CP O juiz deve analisar: Culpabilidade: grau de reprovação da conduta do agente. Antecedentes: histórico criminal do réu (registros anteriores). Conduta social: comporta...

Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade

Noções Gerais de Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade 1. Conceito de Dosimetria A dosimetria da pena é o processo de cálculo e individualização da pena privativa de liberdade, conforme critérios legais previstos no Código Penal (arts. 68 a 75). Visa garantir proporcionalidade entre o crime cometido e a sanção aplicada. 2. Etapas da Dosimetria a) Fixação da Pena-Base: Considera-se o art. 59 do CP, analisando: Culpabilidade Antecedentes do agente Conduta social Personali...

Diferenças entre reclusão e detenção

Diferenças entre Reclusão e Detenção no Direito Penal 1. Natureza dos Crimes Reclusão: Aplicada a crimes mais graves (como homicídio, roubo qualificado e latrocínio), previstos no Código Penal como de maior potencial ofensivo. Detenção: Destinada a crimes de menor gravidade (como injúria e ameaça), geralmente com pena máxima de até 4 anos. 2. Regime Inicial de Cumprimento Reclusão: Pode iniciar em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena e antecedentes (art. 33, CP). Detenção: ...

Regimes penitenciários

Regimes Penitenciários no Direito Penal Os regimes penitenciários são formas de cumprimento da pena privativa de liberdade, classificados conforme a gravidade do crime e o tempo de pena a ser cumprido. São regulados pela Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984) e têm como objetivo a reinserção social do apenado. Tipos de Regimes Penitenciários 1. Regime Fechado: Destinado a condenados com penas superiores a 8 anos. O cumprimento ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou médi...

Modalidades das Penas privativas de liberdade

Modalidades das Penas Privativas de Liberdade As penas privativas de liberdade são sanções que restringem o direito de locomoção do condenado, conforme previsto no art. 33 do Código Penal (CP). São divididas em três modalidades principais: 1. Reclusão Características: Aplicada a crimes dolosos (com intenção). Regime inicial pode ser fechado, semiaberto ou aberto, conforme a pena e antecedentes. Cumprimento em estabelecimentos de segurança média ou máxima (regime fechado). Permite pr...

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019

Lei do Abuso de Autoridade – Resumo para Concursos Públicos 1. Lei nº 4.898/1965 (Lei Original) Objetivo: Define os crimes de abuso de autoridade praticados por agentes públicos contra direitos individuais ou coletivos. Principais Condutas: Inclui atos como arbitrariedade, violência, coação, omissão de providências legais e excesso de poder. Sujeito Ativo: Agentes públicos (incluindo autoridades administrativas, policiais e judiciais). Penas: Detenção (3 meses a 1 ano) e mul...

Noções Gerais Antijuridicidade

Noções Gerais de Antijuridicidade em Direito Penal A antijuridicidade é um dos elementos essenciais do crime, caracterizando a contrariedade da conduta à ordem jurídica. É a relação de antagonismo entre o fato praticado e o ordenamento jurídico. Conceito e Natureza Jurídica Consiste na contradição entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico. Pode ser formal (quando há tipicidade) ou material (quando há lesão ou perigo concreto ao bem jurídico protegido). Teorias sobre a Antijuridicid...

Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Divulgação de Cena de Estupro de Vulnerável, Cena de Sexo ou Pornografia Art. 218-C do Código Penal (Lei 12.015/2009): Objeto jurídico: Proteção da dignidade sexual e da intimidade da vítima, especialmente vulneráveis (menores de 14 anos ou incapazes de consentir). Conduta típica: Divulgar, compartilhar, vender ou distribuir, por qualquer meio (redes sociais, aplicativos, etc.), cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia. Consumação: O crime se consuma com a divulgação, i...

Entrega de filho menor a pessoa inidônea

Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 237, CP) O crime consiste em entregar ou confiar filho menor de 18 anos a pessoa inidônea (que não tem condições morais ou é reconhecidamente má influência). A conduta pode ser praticada por pais, tutores, curadores ou responsáveis legais. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Pais, tutores, curadores ou quem detém autoridade sobre o menor. Sujeito Passivo: Menor de 18 anos e a sociedade. Conduta: Entr...

Importunação Sexual

Importunação Sexual no Direito Penal A importunação sexual está prevista no art. 215-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.718/2018. Caracteriza-se pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento e com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, em situações que: Ocorram em locais públicos ou abertos ao público; Incluam contato físico ou atos obscenos; Sejam praticados com violência ou grave ameaça (agravante). Elementos do Crime Sujeito ativo:...

Conceito e características

Conceito de Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define infrações penais (crimes e contravenções), estabelece as sanções correspondentes e regula a aplicação dessas normas pelo Estado. Seu principal objetivo é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como a vida, a liberdade e o patrimônio, mediante a prevenção e repressão de condutas ilícitas. Características do Direito Penal Normativo: Compõe-se de normas jurídicas que descrevem conduta...

Noções Gerais Antijuricidade

Noções Gerais de Antijuridicidade no Direito Penal 1. Conceito A antijuridicidade consiste na contrariedade de uma conduta à ordem jurídica, ou seja, quando o fato típico (conduta descrita na lei penal) não é justificado por alguma causa que a torne lícita. É um dos elementos do crime, ao lado da tipicidade, culpabilidade e punibilidade. 2. Espécies de Antijuridicidade Formal: Contrariedade à norma penal (fato típico sem excludente). Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela ...

Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 1. Objetivo da Lei A Lei 7.492/1986 define e pune os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), tipificando condutas ilícitas praticadas por agentes econômicos, especialmente em operações financeiras e por pessoas em posição de gestão. 2. Sujeitos Ativos e Passivos Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (física ou jurídica), com destaque para gestores, administradores e agentes financeiros. Sujeito Pass...

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal

Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (Art. 311, CP) O crime consiste em impedir, perturbar ou fraudar licitação pública ou concorrência, com o objetivo de obter vantagem indevida. Pode ocorrer por meio de: Impedir a participação de concorrentes; Fraudar documentos ou critérios de julgamento; Manipular preços ou condições. Pena: Detenção de 3 meses a 3 anos, além de multa. Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 312, CP) O crime ocorre quando alguém destrói, suprime ou ...

Efeitos secundários de natureza extrapenal

Efeitos Secundários de Natureza Extrapenal Os efeitos secundários de natureza extrapenal são consequências indiretas da condenação penal que afetam o condenado além das sanções previstas na sentença. São aplicados automaticamente ou por disposição legal, mesmo não sendo classificados como penas. Características Principais Automaticidade: Decorrem da condenação sem necessidade de previsão expressa na sentença. Natureza diversa da pena: Não são considerados sanções penais, m...

Comunicação falsa de crime ou de contravenção e Autoacusação falsa

Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção (Art. 340, CP) Definição: Consiste em comunicar, à autoridade pública, a prática de um crime ou contravenção que não ocorreu, induzindo-a a iniciar investigação ou ação penal injustificada. Elementos: - Conduta: Falsa comunicação à autoridade (polícia, MP, Judiciário). - Dolo: Intenção de enganar a autoridade (não cabe culpa). - Consumação: Quando a autoridade toma conhecimento da falsa informação. Pena: Detenção de 1 a 6 mes...

Arrebatamento de Presos e Motim

Arrebatamento de Presos e Motim Definição: O arrebatamento de presos consiste no ato de subtrair detento da autoridade ou agente público responsável por sua custódia, empregando violência, grave ameaça ou fraude. O motim, por sua vez, é a rebelião coletiva de presos contra a ordem ou disciplina prisional. Elementos do Crime de Arrebatamento de Presos (Art. 350, CP) Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: O Estado (ordem pública) e o agente custodial. Condu...

Falso Testemunho, Falsa Perícia e Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito

Falso Testemunho (Art. 342, CP) Consiste em afirmar falsamente ou negar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo. Requer: Sujeito ativo qualificado: testemunha, perito, tradutor ou intérprete. Dolo específico de enganar a justiça. Ocorrência em processo judicial ou administrativo. Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa. Falsa Perícia (Art. 343, CP) Modalidade do falso testemunho específica para peritos. Caracteriza-se por: Emit...

Crimes contra Crianças e Adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) – Lei nº 8.069 de 1990

Crimes contra Crianças e Adolescentes (ECA – Lei nº 8.069/1990) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversos crimes específicos para proteção de menores. Abaixo, os principais tópicos relevantes para concursos: 1. Disposições Gerais O ECA protege crianças (até 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos). Os crimes podem ser cometidos por ação ou omissão, e a pena pode ser agravada se o agente for responsável pelo menor (pais, tutores, etc.). 2. Crimes mais recorrentes em concursos...

Crimes praticados por particular contra administração pública estrangeira

Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira Estes crimes estão previstos no Capítulo II, Título XI do Código Penal (arts. 337-A a 337-D), com redação dada pela Lei 10.467/2002. São condutas cometidas por particulares que afetam a administração pública de outros países, mas com aplicação no Brasil. Elementos Comuns Sujeito ativo: Particular (não precisa de vínculo funcional). Sujeito passivo: Administração pública estrangeira (Estado, autarquias, empresas ...

Antijuridicidade

Antijuridicidade no Direito Penal A antijuridicidade é um elemento essencial do crime, indicando que a conduta do agente contraria o ordenamento jurídico. Para que haja crime, além da tipicidade, é necessário que o fato seja antijurídico (ilícito). Espécies de Antijuridicidade Pode ser: Formal: Contrariedade à norma penal (adequação ao tipo legal). Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela lei. Causas de Exclusão da Antijuridicidade Hipóteses em que a conduta típica não é il...

Violência ou fraude em arrematação judicial. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Violência ou Fraude em Arrematação Judicial O crime de violência ou fraude em arrematação judicial está previsto no Art. 180 do Código Penal. Consiste em: Utilizar de violência, ameaça, fraude ou qualquer outro meio ilícito para: Impedir ou perturbar arrematação judicial; Obter, para si ou para outrem, vantagem indevida na arrematação. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependendo do caso). Pena: Detenção de 1 a 3 anos + mu...

Apologia de crime ou criminoso

Apologia de Crime ou Criminoso Definição: Incitação pública à prática de crime ou elogio a criminoso, de forma a incentivar a violação da lei (Art. 287 do CP). Elementos do Crime Conduta: Fazer apologia (elogio, exaltação) de crime ou criminoso, de forma pública. Forma: Deve ser pública (divulgada a múltiplas pessoas, ex.: redes sociais, comícios). Finalidade: Induzir ou incentivar a prática criminosa (dolo direto ou eventual). Pena Detenção de 3 a 6 meses, ou multa (Art. 287, CP). ...

Patrocínio infiel. Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Patrocínio Infiel, Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação No Direito Penal, o crime de Patrocínio Infiel (também chamado de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação) está previsto no Art. 356 do Código Penal. Ele ocorre quando um advogado ou defensor público trai os interesses do cliente, atuando de forma contrária à defesa ou favorecendo a acusação. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Advogado ou defensor público (incluindo procuradores). Sujeito Passivo: Cliente ou parte assistida. ...

Crimes contra a inviolabilidade de correspondência

Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência Os crimes contra a inviolabilidade de correspondência estão previstos nos arts. 151 e 152 do Código Penal, protegendo a privacidade e o sigilo de comunicações. Elementos do Crime (Art. 151) Objetivo Jurídico: Proteger a inviolabilidade de correspondência e comunicações. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: Titular da correspondência ou comunicação. Conduta Típica: Violar correspondência alheia, devidamente fechada e...

Arrebatamento de Presos. Motim de Presos

Arrebatamento de Presos O arrebatamento de presos é um crime previsto no Art. 351 do Código Penal, que consiste em subtrair preso à autoridade competente, utilizando violência, ameaça ou fraude. É uma conduta que atenta contra a execução penal e a ordem pública. Elementos do crime: Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser funcionário público). Sujeito passivo: O Estado e a autoridade responsável pela custódia. Conduta: Subtrair o preso por meio de violência, ameaça ou fraude. ...

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Inutilização de edital ou de sinal

Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência está previsto no art. 315 do Código Penal. Consiste em atrapalhar, fraudar ou impedir licitações públicas ou concorrências legais, com o intuito de beneficiar alguém ou prejudicar a livre competição. A pena pode variar de 3 meses a 3 anos de detenção, além de multa. Inutilização de Edital ou de Sinal Previsto no art. 316 do Código Penal, esse crime ocorre quando alguém destrói, su...

Descaminho

Descaminho no Direito Penal O descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal e consiste em importar ou exportar mercadorias sem autorização ou fraude à fiscalização, mas sem contrabando (não envolve mercadorias proibidas). É um crime contra a ordem tributária e econômica. Elementos do Crime Objetivo Jurídico: Proteger a fiscalização aduaneira e a arrecadação tributária. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: União (interesse fiscal). Conduta: Importar/e...

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio

Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório A sonegação de papel ou objeto de valor probatório está prevista no Art. 350 do Código Penal e consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento ou objeto que possa servir de prova em investigação ou processo judicial, administrativo ou arbitral. O crime visa proteger a integridade da prova e a administração da justiça. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependen...

Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança. Evasão Mediante Violência Contra a Pessoa

Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança - Art. 351 do CP O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no Art. 351 do Código Penal. Consiste na conduta de evadir-se o agente que está legalmente preso ou sob medida de segurança. O sujeito ativo é o próprio preso ou internado, e o bem jurídico protegido é a administração da justiça. Elementos do Crime 1. Sujeito Ativo: Pessoa presa provisoriamente, condenada ou submetida a medida de segurança....

Revogação

Revogação no Direito Penal A revogação no Direito Penal refere-se ao ato de cessar os efeitos de uma condenação ou medida penal, extinguindo total ou parcialmente as consequências jurídicas de um crime. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente em questões sobre execução penal, livramento condicional e efeitos da pena. Tipos de Revogação 1. Revogação Total: Extingue todos os efeitos da condenação, como no caso de reabilitação penal. 2. Revogação Parcial: Atinge apenas parte ...

Corrupção ativa em transação comercial internacional. Tráfico de influência em transação comercial internacional

Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional A corrupção ativa em transação comercial internacional está prevista no art. 337-B do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Caracteriza-se quando um agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público estrangeiro ou de organização internacional para obter benefício em negócios comerciais internacionais. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (física ou jurídica), e o sujeito passivo é a ...

Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa

Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção Prevista no Art. 340 do Código Penal, consiste em comunicar à autoridade pública a ocorrência de um crime ou contravenção que não aconteceu, ou atribuí-lo a pessoa inocente. A conduta deve ser dolosa, ou seja, com intenção de enganar a autoridade. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: o Estado e, eventualmente, o inocente acusado. Conduta: comunicar falsamente um crime/contravenção à autoridade comp...

Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito

Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Art. 342 do CP) O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no Art. 342 do Código Penal e consiste em afirmar falsamente, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo. Elementos do Crime: Sujeito ativo: testemunha, perito, tradutor ou intérprete. Sujeito passivo: a justiça (processo judicial ou administrativo). Conduta: afirmar o falso, negar a verdade ou calar-se...

Contrabando

Contrabando no Direito Penal: Resumo para Concursos 1. Conceito Contrabando é o crime previsto no art. 334 do Código Penal, caracterizado pela importação ou exportação de mercadorias proibidas ou pela fraude no pagamento de direitos alfandegários. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Estado (interesse fiscal e econômico) Tipo objetivo: Importar/exportar mercadorias proibidas ou fraudar direitos alfandegários Tipo subjetivo: Dol...

Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador - Lei n° 9.609/1998

Crimes contra a Propriedade Intelectual de Programa de Computador - Lei nº 9.609/1998 1. Objetivo da Lei A Lei nº 9.609/1998 regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, equiparando-os às obras literárias para fins de direitos autorais, conforme o Art. 2º. 2. Crimes Previstos Os principais crimes relacionados à violação de direitos sobre programas de computador estão no Art. 12: Violar direitos de autor: Reproduzir, distribuir ou utilizar programa de computa...

Fraudes em certames de interesse público

Fraudes em Certames de Interesse Público: Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentação Legal As fraudes em certames de interesse público estão previstas no Art. 355 do Código Penal, que tipifica condutas fraudulentas em concursos públicos, exames ou provas oficiais. Objetiva proteger a lisura e a credibilidade de processos seletivos. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (participante, organizador ou terceiro). Sujeito passivo: Administração Pública e a coletivi...

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento no Direito Penal 1. Conceito de Induzimento a Erro Essencial O induzimento a erro essencial ocorre quando o agente leva a vítima a um engano sobre elemento fundamental do negócio jurídico, caracterizando dolo e configurando crime (art. 171, CP). É comum em fraudes como estelionato, onde há falsa representação da realidade. 2. Elementos do Crime a) Conduta: Ativo (induzir) ou omissivo (omitir informação obrigatória). b) Erro Essencial: ...

Abuso de incapazes

Abuso de Incapazes no Direito Penal O crime de Abuso de Incapazes está previsto no Art. 217-A do Código Penal, inserido pela Lei 12.015/2009. É um delito que protege a dignidade sexual de vítimas vulneráveis. Elementos do Crime 1. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 2. Sujeito Passivo: Incapaz de consentir (menor de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência mental, ou que não podem oferecer resistência). 3. Conduta: Praticar ato libidinoso ou induzir a vítima a praticá-lo. C...

Ultraje público ao pudor

Ultraje Público ao Pudor - Resumo para Concursos Definição Legal O ultraje público ao pudor está previsto no Art. 233 do Código Penal, que tipifica a conduta de "praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público". Elementos do Crime Conduta: Praticar ato obsceno (ato que ofenda gravemente o pudor médio da sociedade). Lugar: Local público ou aberto ao público (praças, ruas, estabelecimentos comerciais, etc.). Dolo: Intenção de praticar o ato ou assumir o risco de fazê-lo. O...

Sonegação de estado de filiação

Sonegação de Estado de Filiação - Resumo para Concursos Definição O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em ocultar ou negar a alguém seu verdadeiro estado de filiação (paternidade/maternidade), desde que haja ação judicial em curso para reconhecimento. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pai, mãe, terceiros) Sujeito passivo: Filho ou representante legal Conduta típica: Ocultar/negar a filiação durante ação ...

Registro de nascimento inexistente

Registro de Nascimento Inexistente no Direito Penal O crime de registro de nascimento inexistente está previsto no Art. 299 do Código Penal e consiste em: Elementos do Crime Conduta: Falsificar ou alterar registro de nascimento, ou inserir declaração falsa em registro público. Objeto Material: O registro de nascimento (livro ou documento público). Resultado: A criação de um registro fraudulento ou distorcido. Nexo Causal: A relação entre a conduta e o resultado. Sujeitos d...

Constituição de Milícia Privada

Constituição de Milícia Privada - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 288-A, CP) Crime previsto no Código Penal, inserido pela Lei 12.720/2012. Consiste em organizar, manter ou integrar grupo paramilitar, milícia privada ou esquadrão com o fim de praticar crimes. Elementos do Tipo Penal Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum) Conduta: organizar, manter, financiar ou integrar a milícia Elemento subjetivo: dolo (intenção de praticar crimes) Consumação: com a mera...

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Resumo: Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso (Direito Penal) 1. Conceito O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso está previsto no Art. 299 do Código Penal. Consiste em emitir, em documento público ou particular, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, com o intuito de causar prejuízo ou obter vantagem. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (no caso de documento público) ou particular (no caso de documento particular). Sujeito pass...

Usurpação

Usurpação no Direito Penal A usurpação é um crime contra o patrimônio previsto no Art. 161 do Código Penal, caracterizado pela apropriação indevida de coisa alheia móvel, com violência, grave ameaça ou fraude. É importante diferenciá-la do furto e do roubo, pois a usurpação envolve a posse inicial lícita da coisa, seguida de conduta ilegítima. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Proprietário ou possuidor legítimo do bem. Objeto material: C...

Abandono material

Abandono Material no Direito Penal O abandono material está previsto no art. 133 do Código Penal e consiste em deixar sem justa causa, por mais de 30 dias, prole (filhos) ou cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica ou social, sem assistência. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pai, mãe ou cônjuge (incluindo companheiro em união estável). Sujeito passivo: Filhos menores ou cônjuge/companheiro que dependam economicamente do agente. Conduta: Deixar de prestar assistência material ...

Dosimetria

Dosimetria da Pena no Direito Penal A dosimetria da pena é o processo de cálculo da pena aplicável a um crime, conforme previsto no art. 68 do Código Penal (CP). É essencial para concursos públicos dominar suas etapas e critérios. Etapas da Dosimetria Pena-base: Fixada conforme o art. 59 do CP, considerando: Culpabilidade do agente Antecedentes criminais Conduta social Personalidade Motivos e circunstâncias do crime Consequências da infração ...

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Violação de Sigilo de Proposta de Concorrência O crime de violação de sigilo de proposta de concorrência está previsto no Art. 326 do Código Penal e protege a lisura em licitações e processos concorrenciais. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum), incluindo particulares ou servidores públicos. Sujeito Passivo: A administração pública ou entidade privada que promove a concorrência. Objeto Jurídico: A probidade administrativa e a igualdade entre os concorr...

Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Satisfação de Lascívia Mediante a Presença de Criança ou Adolescente Definição: Crime previsto no art. 218-B do Código Penal, que tipifica a conduta de praticar ato libidinoso na presença de menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria ou de terceiro. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito Passivo: Criança ou adolescente menor de 14 anos. Conduta: Praticar ato libidinoso (exibicionismo, masturbação, etc.) na presença da vítima....

Corrupção de menores

Corrupção de Menores - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 218, CP) Corromper ou facilitar a corrupção de menor entre 14 e 18 anos, praticando ou induzindo a prática de: Atos sexuais Vícios (como drogas, jogos de azar) Mendicância Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige posição de autoridade) Sujeito passivo: Menor entre 14 e 18 anos Conduta: Corromper ou facilitar a corrupção (ação direta ou remoção de obstáculos) Forma consumada: Efeito corrup...

Petrechos para falsificação de moeda

Petrechos para Falsificação de Moeda – Resumo para Concursos 1. Conceito e Previsão Legal O crime de "Petrechos para Falsificação de Moeda" está previsto no Art. 291 do Código Penal. Consiste em fabricar, adquirir, guardar ou fornecer objetos especialmente destinados à falsificação de moeda (moeda metálica ou papel-moeda). 2. Objetividade Jurídica Protege a fé pública e a segurança do sistema monetário, evitando a circulação de moeda falsa que cause prejuízos econômicos e sociais. 3. Eleme...

Incitação ao crime

Incitamento ao Crime no Direito Penal O incitamento ao crime está previsto no Art. 286 do Código Penal e consiste em induzir ou instigar publicamente alguém a praticar um crime, mesmo que o crime não seja consumado. Elementos do Tipo Penal Conduta: Induzir, instigar ou provocar publicamente a prática de crime. Publicidade: A incitação deve ser feita de forma pública (ex.: redes sociais, comícios, panfletos). Ineficácia superveniente: Não exige que o crime seja efetivamente comet...

Disposições Gerais dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis

Disposições Gerais dos Crimes Contra a Liberdade Sexual e Crimes Sexuais Contra Vulneráveis 1. Crimes Contra a Liberdade Sexual (Título VI, Capítulo I, CP) Os crimes contra a liberdade sexual estão previstos nos arts. 213 a 216-B do CP e protegem a liberdade sexual do indivíduo, exigindo consentimento livre e esclarecido para a prática de atos sexuais. Principais características: Bem jurídico protegido: Liberdade sexual (autodeterminação sobre a própria sexualidade). Principais crim...

Crimes contra a inviolabilidade de segredos

Crimes contra a Inviolabilidade de Segredos – Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentos Os crimes contra a inviolabilidade de segredos (arts. 153 a 155 do CP) protegem a confidencialidade de informações privadas, sigilosas ou secretas, sejam pessoais, profissionais, comerciais ou industriais. São crimes comuns (não exigem qualificação específica do agente) e de ação penal condicionada à representação, salvo exceções. 2. Tipos Penais Principais a) Violação de Segredo Profissional (Art....

Falso reconhecimento de firma ou letra

Falso Reconhecimento de Firma ou Letra no Direito Penal O falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no Art. 299 do Código Penal e configura crime contra a fé pública. É direcionado a concursos públicos, sendo essencial compreender seus elementos e aplicação. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que reconhece falsamente firma ou letra como verdadeira. Sujeito Passivo: A coletividade (fé pública) ou a vítima direta do reconhecimento falso. Conduta: Reconhec...

Outras falsidades

Outras Falsidades no Direito Penal para Concursos O tema "Outras Falsidades" no Direito Penal refere-se a condutas ilícitas que envolvem a adulteração, falsificação ou fraude documental, além dos crimes clássicos de falsificação (como moeda ou documento público). São comuns em provas de concursos públicos, especialmente em questões sobre crimes contra a fé pública. Principais Crimes Envolvidos 1. Falsidade Ideológica (Art. 299, CP): Alterar ou omitir informação em documento público ou partic...

Disposições gerais

Disposições Gerais do Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito e Finalidade do Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança, visando proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, etc.). Sua principal função é a proteção social, combinando prevenção e repressão. 2. Princípios Fundamentais Legalidade (Art. 1º CP): "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia com...

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Parto Suposto: Conceito O parto suposto é um crime contra o estado civil, previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em suprimir ou alterar direito inerente ao estado civil de recém-nascido, como ocultar, substituir ou modificar a identidade da criança, seus vínculos familiares ou sua origem. Elementos do Crime 1. Objetivo Jurídico: Proteção da verdade real do estado civil do recém-nascido. 2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (pode ser a mãe, médico, parteira, etc.). 3. Sujeito Passivo: O ...

Supressão de documento

Supressão de Documento no Direito Penal A supressão de documento é um crime previsto no Art. 297 do Código Penal, que consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, com o intuito de prejudicar direito alheio ou obter vantagem indevida. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Titular do documento ou interessado no seu conteúdo. Objeto material: Documento público ou particular verdadeiro. Tipo objetivo: A...

Crimes contra a inviolabilidade do domicílio

Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio Os crimes contra a inviolabilidade do domicílio estão previstos nos arts. 150 a 154 do Código Penal e protegem o direito à privacidade e à intimidade no âmbito residencial ou profissional. Elementos do Crime 1. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 2. Sujeito Passivo: Titular do domicílio (pode ser o morador, inquilino ou até mesmo o empregador em casos de invasão de local de trabalho). 3. Objeto Jurídico: Inviolabilidade do domicílio (art...

Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

Favorecimento de Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável O favorecimento da prostituição e a exploração sexual de vulnerável são crimes previstos no Art. 228 do Código Penal, com redação alterada pela Lei 12.015/2009. São condutas que atentam contra a dignidade sexual e a liberdade individual, especialmente de menores e vulneráveis. Elementos do Crime 1. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que promova, facilite ou lucre com a prostituição ou exploração sexual. 2. Sujeito Passivo: Vítima e...

Conceito

Conceito de Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define infrações penais (crimes e contravenções), estabelece as sanções correspondentes e regulamenta a aplicação das penas e medidas de segurança. Sua função principal é a proteção de bens jurídicos essenciais (como vida, liberdade, patrimônio) mediante a ameaça e aplicação de pena. Finalidades do Direito Penal 1. Prevenção Geral: Dissuadir a sociedade da prática de crimes. 2. Prevenção Especial: Reeducar e reinserir...

Abandono intelectual

Abandono Intelectual - Resumo para Concursos Definição Legal O abandono intelectual está previsto no Art. 246 do Código Penal: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". É um crime omissivo próprio (conduta de não fazer). Elementos do Crime Sujeito ativo: Pais, tutores ou responsáveis legais Sujeito passivo: Criança/adolescente em idade escolar (4 a 17 anos) Tipo objetivo: Omissão injustificada de matricular ou garantir frequência na educação...

Assédio sexual

Assédio Sexual no Direito Penal O assédio sexual é um crime previsto no art. 216-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 10.224/2001. É caracterizado como conduta de constrangimento com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige hierarquia, diferentemente do assédio moral). Sujeito passivo: Vítima que sofre a conduta constrangedora. Tipo objetivo: Constranger alguém com intuito libidinoso, valendo-se de superio...

Crime praticado por pessoa jurídica

Crime Praticado por Pessoa Jurídica No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida em casos específicos, conforme a Constituição Federal (art. 173, §5°) e a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Abaixo, os pontos essenciais para concursos: 1. Fundamentação Legal A pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por: Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 3°); Atos contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990); Lavagem de dinheiro (Lei 12.683...

Crimes de perigo comum

Crimes de Perigo Comum Os crimes de perigo comum são condutas que colocam em risco a incolumidade pública, ou seja, a segurança de um número indeterminado de pessoas. São previstos no Título VIII do Código Penal (arts. 250 a 259), sob o capítulo "Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública". Elementos Essenciais Para caracterizar esses crimes, é necessário: Perigo comum: Risco a múltiplas vítimas ou bens jurídicos. Dolo genérico: Consciência e vontade de praticar a conduta perigosa. Nexo...

Subtração de incapazes

Subtração de Incapazes no Direito Penal O crime de subtração de incapazes está previsto no Art. 148 do Código Penal, caracterizado pelo ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, mediante sequestro ou cárcere privado, com a agravante de a vítima ser incapaz de resistir (menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental, etc.). Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Incapaz (vítima vulnerável por condição física ou mental). Con...

Violação de sigilo funcional

Violação de Sigilo Funcional - Resumo para Concursos 1. Conceito e Elementos do Crime O crime de violação de sigilo funcional está previsto no Art. 325 do Código Penal. Consiste em revelar fato sigiloso de que se tem ciência em razão do cargo/função pública, ou facilitar sua revelação. Sujeito ativo é servidor público ou quem exerce função equivalente (ex.: concessionários de serviço público). 2. Objeto Jurídico Protegido Protege-se a administração pública, garantindo a confidencialidade de...

Bigamia

Bigamia no Direito Penal A bigamia é o crime previsto no Art. 235 do Código Penal, que consiste em contrair novo casamento sem estar legalmente desligado do anterior (por divórcio, anulação ou morte do cônjuge). É um crime contra a família, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pessoa casada que contrai novo matrimônio. Sujeito passivo: Estado (interesse público na família) e o cônjuge enganado. Conduta: Celebrar novo casamento com conhecimento da união...

Crimes contra a família

Crimes contra a Família – Resumo para Concursos 1. Conceito e Contexto Legal Os crimes contra a família estão previstos no Título VII do Código Penal (arts. 235 a 249), protegendo a estrutura familiar e seus vínculos (casamento, filiação, alimentos, etc.). São divididos em: Crimes contra o casamento (bigamia, induzimento a casamento fraudulento); Crimes contra o estado de filiação (registro ou supressão de nascimento indevido); Crimes contra a assistência familiar (abandono material, ...

Desacato

Desacato no Direito Penal O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Funcionário público em exercício da função ou por causa dela. Conduta: Ofender a dignidade ou decoro (verbalmente, por escrito ou fisicamente). Nexo causal: A ofensa deve estar relacionada à função do agen...

Reabilitação criminal

Reabilitação Criminal no Direito Penal A reabilitação criminal é um instituto jurídico que visa extinguir os efeitos da condenação penal, restaurando o condenado à sua situação anterior ao crime, desde que cumpridos certos requisitos legais. Requisitos para a Reabilitação Conforme o art. 94 do Código Penal, são requisitos cumulativos: Ter cumprido integralmente a pena; Observado período de quarentena (2 a 5 anos, conforme gravidade do crime); Bom comportamento carcerário e pós-p...

Crimes instantâneos e permanentes

Crimes Instantâneos e Permanentes: Resumo para Concursos 1. Crimes Instantâneos Definição: O crime se consuma em um único momento, sem prolongamento no tempo. Exemplo: homicídio (art. 121 CP). Características: Consumação imediata após a conduta; Não há continuidade do resultado; Prescrição inicia no momento da consumação. 2. Crimes Permanentes Definição: A consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Exemplo: sequestro (art. 148 CP). Características: Resultado criminoso...

Conceitos e caracteres

Conceitos e Caracteres do Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito de Direito Penal O Direito Penal é um ramo do Direito Público que define infrações penais (crimes e contravenções), estabelece as sanções correspondentes e regulamenta a aplicação das penas e medidas de segurança. 2. Caracteres do Direito Penal O Direito Penal possui as seguintes características principais: Público: Regula relações entre o Estado e os indivíduos. Normativo: Define condutas proibidas e suas ...

Peculato mediante erro de outrem

Peculato Mediante Erro de Outrem O peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, sendo uma modalidade do crime de peculato (apropriação indébita por funcionário público). Caracteriza-se quando o agente se aproveita de um erro alheio (de outro funcionário ou de particular) para apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem público. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo quem exerce função equivalente, como contratados de e...

Violação sexual mediante fraude

Violação Sexual Mediante Fraude: Conceito É um crime contra a liberdade sexual, previsto no art. 215 do Código Penal. Caracteriza-se pela obtenção de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém mediante fraude, induzindo a vítima a erro essencial sobre a identidade do agente ou natureza do ato. Elementos do Crime 1. Conduta: Utilização de fraude para obter conjunção carnal ou ato libidinoso. 2. Meio Executivo: Fraude que induza erro essencial (sobre identidade ou natureza do ato). 3. Resul...

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado O exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 323 do Código Penal, caracterizando-se como crime de peculato. É direcionado a agentes públicos e ocorre quando há: Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários e contratados). Sujeito passivo: Administração Pública. Conduta típica: Antecipar ou prolongar o exercício de função pública sem autorizaçã...

Descriminantes Putativas

Discriminantes Putativas no Direito Penal As discriminantes putativas são situações em que o agente acredita, de forma errada, estar agindo em conformidade com uma causa de exclusão da ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal). Elementos Essenciais Erro sobre a realidade fática: O agente interpreta incorretamente os fatos, acreditando em uma situação que não existe. Boa-fé: O erro deve ser invencível (não evitável com diligência ra...

Crimes plurissubjetivos e monossubjetivos

Crimes Plurissubjetivos e Monossubjetivos em Direito Penal 1. Conceito Básico Os crimes são classificados como plurissubjetivos ou monossubjetivos conforme o número de sujeitos ativos necessários para sua consumação. 2. Crimes Monossubjetivos Definição: São aqueles que podem ser praticados por um único sujeito ativo. Características: Não exigem pluralidade de agentes. A maioria dos crimes do Código Penal é monossubjetiva (ex.: homicídio, furto). 3. Crimes Plurissubjetivos Definiç...

Crimes materiais, formais e de mera conduta

Crimes Materiais, Formais e de Mera Conduta no Direito Penal 1. Crimes Materiais Crimes materiais são aqueles que exigem um resultado naturalístico (concreto) para sua consumação, além da conduta do agente. O tipo penal descreve tanto a ação quanto o resultado. Exemplo: Homicídio (art. 121 CP) – exige a conduta de matar + resultado morte. Relevância para concursos: Atenção à relação de causalidade (nexo causal) e teorias como a da equivalência dos antecedentes. 2. Crimes Formais Crime...

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no Art. 314 do Código Penal e é comum em questões de concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica ou fiscal. Elementos do Crime O crime consiste em: Extravio: Perder ou deixar de ter sob guarda livro ou documento. Sonegação: Ocultar ou reter indevidamente livro ou documento. Inutilização: Tornar livro ou documento inservível, to...

Crimes contra o respeito aos mortos

Crimes contra o Respeito aos Mortos – Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentos Os crimes contra o respeito aos mortos estão previstos no Capítulo III, Título I, do Código Penal (arts. 210 a 212). Protegem a dignidade e a memória dos falecidos, assegurando o respeito aos ritos funerários e à inviolabilidade dos cadáveres. 2. Crimes e suas Elementares a) Violação a Sepultura (Art. 210 CP): - Conduta: Violar ou profanar sepultura ou urna funerária. - Pena: Reclusão de 1 a 3 anos + multa...

Crimes contra o sentimento religioso

Crimes contra o Sentimento Religioso Os crimes contra o sentimento religioso estão previstos no Capítulo V do Código Penal (Art. 208 a 212), protegendo a liberdade de crença e o respeito às práticas religiosas. São essenciais para concursos públicos, especialmente em questões sobre direitos fundamentais e tipos penais. Elementos dos Crimes Objeto jurídico: Respeito à liberdade religiosa e aos sentimentos vinculados à fé. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Sujeito passivo: Indivíduos, grupos rel...

Mediação para satisfazer a lascívia de outrem

Mediação para Satisfazer a Lascívia de Outrem No Direito Penal, a mediação para satisfazer a lascívia de outrem está prevista no Art. 227 do Código Penal, que tipifica o ato de intermediar ou facilitar a prática de atos libidinosos envolvendo terceiros, mesmo que sem contato físico direto. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa que promova, facilite ou intermedeie a conduta. Sujeito passivo: A vítima ou a pessoa cuja lascívia é satisfeita. Tipo objetivo: Ação de inter...

Crimes contra a saúde pública

Crimes contra a Saúde Pública – Resumo para Concursos 1. Conceito e Natureza Jurídica Crimes contra a saúde pública estão previstos nos arts. 267 a 285 do CP. Protegem a saúde coletiva, um bem jurídico difuso, visando evitar condutas que exponham a população a perigos sanitários. 2. Principais Crimes e Elementos Art. 267 – Epidemia: Causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos. Pena: 10 a 15 anos. Art. 268 – Infração de Medida Sanitária: Violar determinação legal para evitar do...

Violência arbitrária

Violência Arbitrária: Conceito e Elementos A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal, caracterizado pelo uso ilegítimo da força por parte de funcionário público contra indivíduo. Requer: Sujeito ativo: funcionário público (qualquer cargo ou função); Sujeito passivo: qualquer pessoa física; Conduta: empregar violência física sem justa causa; Elemento subjetivo: dolo (intenção de agredir). Diferença para Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) Enquanto a vi...

Princípios norteadores da teoria da pena

Princípios Norteadores da Teoria da Pena 1. Princípio da Legalidade Previsto no art. 5º, XXXIX da CF/88 e art. 1º do CP, estabelece que não há pena sem lei anterior que a defina. A pena deve estar previamente prevista em lei, assegurando segurança jurídica. 2. Princípio da Necessidade A pena só deve ser aplicada quando estritamente necessária à proteção dos bens jurídicos mais relevantes, evitando-se o excesso punitivo (ultima ratio). 3. Princípio da Proporcionalidade Exige adequação entre...

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas O emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal e consiste em desviar, aplicar indevidamente ou utilizar de forma diversa da legal recursos públicos por parte de agentes administrativos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (ou equiparado) que tenha posse ou administração de verbas/rendas públicas. Sujeito passivo: A administração pública. Conduta típica: Empregar irregul...

Rufianismo

Rufianismo no Direito Penal O rufianismo está previsto no art. 230 do Código Penal e consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: A pessoa que exerce a prostituição ou a sociedade (ordem pública). Conduta: Tirar proveito econômico da prostituição alheia (participar dos lucros ou ser susten...

Noções gerais

Noções Gerais de Direito Penal para Concursos Públicos 1. Conceito e Finalidade do Direito Penal O Direito Penal é um ramo do direito público que define crimes, estabelece penas e medidas de segurança para proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, patrimônio, honra, etc.). Sua finalidade é a proteção da sociedade e a prevenção de delitos. 2. Princípios Fundamentais - Legalidade (Art. 1º CP): Não há crime sem lei anterior que o defina. - Anterioridade: A lei deve existir antes do fa...

Excesso de exação

Excesso de Exação no Direito Penal O excesso de exação ocorre quando o agente público, no exercício de sua função, ultrapassa os limites legais ao cobrar tributos ou exigir obrigações, caracterizando abuso de poder. É um crime previsto no Art. 316 do Código Penal, com pena de detenção e multa. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (ou quem exerce função equivalente). Sujeito passivo: O particular ou a administração pública. Conduta: Cobrar tributo ou obrigação indevida...

Crimes comuns, próprios e de mão própria

Crimes Comuns, Próprios e de Mão Própria em Direito Penal 1. Crimes Comuns Crimes comuns são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, não exigindo uma condição especial do agente. Exemplos incluem homicídio, roubo e furto. São previstos no Código Penal e aplicáveis a todos os indivíduos. 2. Crimes Próprios Crimes próprios exigem que o agente possua uma característica ou qualificação específica para cometê-los. Exemplos: infanticídio (praticado pela mãe sob influência do puerpér...

Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações

Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistemas de Informações O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações está previsto no Art. 154-A do Código Penal, inserido pela Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). Caracteriza-se pelo acesso indevido a dispositivo de informática alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Titu...

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no Art. 313-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). É um delito de perigo abstrato, pois não exige resultado concreto, bastando a mera conduta para sua consumação. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: A administração pública ou privada (sistema de informação). Conduta: Ins...

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual O favorecimento da prostituição está previsto no Art. 228 do Código Penal, que pune quem: Induz ou alicia alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual; Facilita ou mantém a prostituição de outrem, tirando proveito econômico; Administra ou financia locais destinados à prostituição. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige qualificação específica). Sujeito passivo: Vítima da exploraç...

Imputação objetiva

Imputação Objetiva no Direito Penal A imputação objetiva é uma teoria utilizada para atribuir juridicamente um resultado a um agente, considerando a criação de um risco juridicamente desaprovado e a realização desse risco no resultado concreto. Elementos da Imputação Objetiva Para configurar a imputação objetiva, é necessário: Criação de um risco não permitido: O agente deve ter criado um risco relevante e proibido pela ordem jurídica. Realização do risco no resultado: O resultado d...

Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996

Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996) – Resumo para Concursos 1. Finalidade da Lei A Lei nº 9.296/1996 regulamenta o art. 5º, XII, da Constituição Federal, disciplinando a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 2. Requisitos para a Interceptação Para ser autorizada, a interceptação deve: Ser indispensável à investigação ou instrução processual; Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infra...

Crimes contra a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos

Crimes contra a Segurança dos Meios de Transporte e Outros Serviços Públicos Os crimes contra a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos estão previstos nos arts. 250 a 259 do Código Penal (CP). Eles protegem a incolumidade pública e a regularidade de serviços essenciais. São divididos em: 1. Crimes contra os Meios de Transporte (Arts. 250 a 254, CP) Art. 250 (Atentado contra segurança de transporte público): Expor a perigo embarcação, aeronave ou veículo de transpo...

Crimes contra a incolumidade pública

Crimes contra a Incolumidade Pública – Resumo para Concursos 1. Conceito e Objetivo Jurídico Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos no Título VIII do Código Penal (arts. 250 a 285). Protegem a segurança coletiva, ou seja, o bem-estar e a integridade física/patrimonial de um número indeterminado de pessoas. 2. Principais Crimes Incêndio (arts. 250 a 252): Causar perigo de incêndio, destruição ou explosão (doloso ou culposo). Explosão (art. 253): Utilizar substância expl...

Dano

Dano no Direito Penal O crime de dano está previsto no Art. 163 do Código Penal e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. É um crime material, pois exige resultado naturalístico (efetiva lesão ao bem jurídico). Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Proprietário ou detentor legítimo da coisa. Objeto jurídico: Patrimônio. Objeto material: Coisa móvel ou imóvel alheia. Tipo objetivo: Ação de destruir, inutilizar ou dete...

Abandono de função

Abandono de Função no Direito Penal O abandono de função é um crime previsto no Art. 323 do Código Penal, que pune o servidor público que, sem justa causa, abandona cargo ou função pública ou deixa de exercê-la com a intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à administração pública. Elementos do Crime Sujeito ativo: Servidor público (incluindo militares e particulares em colaboração com o Estado). Conduta típica: Abandonar o cargo/função ou deixar de exercê-la intencion...

Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989

Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716/1989 1. Objetivo da Lei A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas discriminatórias e estabelecendo penas para essas infrações. Foi alterada pela Lei nº 9.459/1997 para incluir outros tipos de preconceito (como etnia, religião e procedência nacional). 2. Principais Crimes e Penas Impedir acesso a serviços públicos ou privados (Art. 3º): Pena de 1 a 3 anos de reclusã...

Efeitos da condenação

Efeitos da Condenação no Direito Penal Os efeitos da condenação são consequências jurídicas decorrentes de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. São relevantes para concursos públicos, especialmente em questões sobre reincidência, execução penal e direitos do condenado. Efeitos Penais Reincidência: A condenação anterior pode agravar a pena em crimes futuros (art. 63, CP). Registro criminal: Gera antecedentes no prontuário do condenado (Lei nº 12.037/2009). Sursis: Con...

Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes

Crimes Plurissubsistentes e Unissubsistentes: Resumo para Concursos 1. Conceito Básico Essa classificação diz respeito à estrutura do tipo penal, analisando se a conduta criminosa se consuma em um único ato ou requer múltiplos atos para sua configuração. 2. Crimes Unissubsistentes Definição: Crimes que se consumam com um único ato, não sendo necessária a repetição da conduta. Exemplo: Art. 121 do CP (Homicídio) - Basta um ato de matar alguém para consumação. Características: Não admite...

Uso de documento falso

Uso de Documento Falso em Direito Penal para Concursos O uso de documento falso está previsto no Art. 304 do Código Penal (CP) e é um crime contra a fé pública. É essencial para concursos entender seus elementos e diferenças em relação a outros delitos. Elementos do Crime 1. Objetivo Jurídico: Proteger a autenticidade e confiança em documentos públicos/privados. 2. Sujeitos: Ativo (quem utiliza o documento falso) e passivo (Estado ou pessoa prejudicada). 3. Conduta: Utilizar, como verdadeiro...

Resistência

Resumo de Resistência no Direito Penal para Concursos 1. Conceito de Resistência A resistência, prevista no Art. 329 do Código Penal, consiste em opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. É um crime contra a administração pública, que visa proteger a autoridade no exercício de suas funções. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: autoridade pública ou quem está sob sua direção (ex.: policial, agente penitenciário). ...

Rixa

Rixa no Direito Penal A rixa está prevista no artigo 137 do Código Penal e consiste em uma briga coletiva (três ou mais pessoas) com violência recíproca, onde os participantes agem com animos de hostilidade mútua, sem que haja prévio acordo para o confronto. Elementos do Crime Sujeitos ativos: Três ou mais pessoas (participantes da briga). Conduta: Violência física recíproca entre os envolvidos. Animus rixandi: Intenção de participar da briga sem motivação preestabelecida. N...

Moeda falsa

Moeda Falsa - Resumo para Concursos Definição (Art. 289, CP) Crime contra a fé pública que consiste em fabricar, reproduzir, alterar ou adquirir moeda falsa com intenção de utilizá-la como verdadeira. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Estado e coletividade Condutas típicas: Fabricar, reproduzir, alterar, adquirir, importar, exportar, guardar ou introduzir moeda falsa no país Elemento subjetivo: Dolo (intenção de utilizar como v...

Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986

Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492/1986 A Lei nº 7.492/1986, conhecida como "Lei do Colarinho Branco", define os crimes contra o sistema financeiro nacional, tipificando condutas praticadas por agentes em posições de poder econômico ou funcional. É relevante para concursos por abordar delitos como gestão fraudulenta e manipulação de instituições financeiras. Principais Crimes Previstos Gestão Fraudulenta (Art. 4º): Atos dolosos que causem prejuízo a instituição financeira ou a clien...

Sistemas penais

Introdução aos Sistemas Penais Os sistemas penais referem-se ao conjunto de normas, instituições e procedimentos que regulam a aplicação do Direito Penal pelo Estado. São essenciais para concursos, pois abordam princípios, finalidades e modelos de sanção. Princípios do Direito Penal Destacam-se: Legalidade (não há crime sem lei anterior), Intervenção Mínima (pena só para bens jurídicos relevantes), Humanidade (proibição de penas cruéis) e Culpabilidade (responsabilidade subjetiva). Teorias ...

Desobediência

Desobediência no Direito Penal A desobediência é um crime contra a administração pública previsto no artigo 330 do Código Penal, caracterizado pela resistência à ordem legal de funcionário público. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou funcionário público no exercício da função. Conduta: Desobedecer a ordem legal emanada de autoridade competente. Forma consumativa: Crime formal (consuma-se com a desobediência, independentemente d...

Crimes omissivos

Crimes Omissivos: Conceito e Classificação Crimes omissivos são condutas delituosas caracterizadas pela abstenção de uma ação exigida por lei. Dividem-se em: Omissão Própria (ou Pura): Previstos expressamente no Código Penal (ex: omissão de socorro - Art. 135). Omissão Imprópria (ou Comissiva por Omissão): Quando o agente, com dever jurídico de agir (por lei, contrato ou risco criado), deixa de evitar o resultado (ex: mãe que não alimenta o filho). Elementos Essenciais Dever jurídic...

Causas absolutamente independentes

Causas Absolutamente Independentes no Direito Penal As causas absolutamente independentes são circunstâncias que excluem a tipicidade ou ilicitude de um fato, sem relação direta com o agente ou sua culpabilidade. São analisadas objetivamente, independentemente do dolo ou culpa. Principais Causas Legítima Defesa: Reação proporcional a uma agressão injusta e atual. Estado de Necessidade: Sacrifício de um bem jurídico para salvar outro de maior valor. Estrito Cumprimento do Dever Legal: ...

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de prevenção, proteção e punição. Objetivo da Lei Proteger mulheres, independentemente de orientação sexual, contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. Âmbito de Aplicação Aplica-se a: Violência cometida no ambiente doméstico (casa, família); Vi...

Cooperação dolosamente distinta

Cooperação Dolosamente Distinta em Direito Penal Na teoria do crime, a cooperação dolosamente distinta ocorre quando um dos agentes age com dolo (intenção de praticar o crime), enquanto outro age com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Essa divergência subjetiva gera consequências jurídicas distintas para cada participante. Elementos Fundamentais Dolo de um agente: Um dos participantes tem a vontade consciente de realizar o crime. Culpa de outro agente: O outro participan...

Outras classificações

Outras Classificações do Direito Penal para Concursos 1. Classificação Quanto ao Bem Jurídico Protegido Divide-se em Direito Penal Comum (protege bens jurídicos universais, como vida e patrimônio) e Direito Penal Especial (protege bens específicos, como crimes militares ou tributários). 2. Classificação Quanto à Natureza da Norma Normas Incriminadoras (definem crimes e penas) e Normas Não-Incriminadoras (excludentes de ilicitude, como legítima defesa). 3. Classificação Quanto à Ação Penal ...

Tipo Penal Doloso

Tipo Penal Doloso - Direito Penal para Concursos 1. Conceito de Dolo O dolo é o elemento subjetivo do tipo penal, caracterizado pela vontade consciente de praticar a conduta descrita na norma penal, com a intenção de produzir o resultado ou assumir o risco de produzi-lo (dolo eventual). 2. Espécies de Dolo a) Dolo Direto: Agente quer o resultado (ex.: matar alguém intencionalmente). b) Dolo Indireto/Eventual: Agente assume o risco de produzir o resultado (ex.: dirigir embriagado e causar mo...

Associação criminosa

Associação Criminosa no Direito Penal A associação criminosa está prevista no artigo 288 do Código Penal e consiste na reunião de três ou mais pessoas para fins criminosos, de forma estável ou organizada, sem hierarquia complexa (diferente da organização criminosa, que exige estrutura mais sofisticada). Elementos do Crime Sujeito ativo: 3 ou mais pessoas (pluralidade de agentes). Elemento subjetivo: dolo (intenção de associar-se para cometer crimes). Objetivo: prática de crimes ...

Crimes contra a paz pública

Crimes contra a Paz Pública – Resumo para Concursos 1. Conceito e Objetivo Jurídico Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX do Código Penal (arts. 286 a 288). Protegem a tranquilidade social, evitando condutas que gerem pânico, desordem ou ameacem a segurança coletiva. 2. Principais Crimes e Elementos Incitação ao Crime (Art. 286): Induzir publicamente a prática de crime, mesmo que não concretizado. Exemplo: Discursos que incentivam violência. Apologia de Crime ...

Inimputabilidade pela embriaguez

Inimputabilidade pela Embriaguez no Direito Penal A inimputabilidade pela embriaguez está prevista no artigo 26 do Código Penal (CP), que isenta de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar por esse entendimento. Requisitos para a Inimputabilidade Embriaguez completa: Deve haver a perda total da capacidade cognitiva ou volitiva. Causa não voluntária: A embri...

Medida de segurança

Medida de Segurança no Direito Penal As medidas de segurança são sanções aplicadas pelo Estado a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam crimes, visando sua proteção e a sociedade, com foco em tratamento ou custódia. Fundamento Legal Previstas no art. 96 do Código Penal (CP), complementadas pela Lei de Execução Penal (LEP). Baseiam-se na teoria da defesa social e na periculosidade do agente. Requisitos de Aplicação Prática de fato típico e ilícito (conduta descrita como cr...

Falsidade de documento particular

Falsidade de Documento Particular: Conceito Consiste na alteração, criação ou modificação dolosa de documento particular (não público) com intuito de enganar ou causar prejuízo. Previsto no art. 298 do Código Penal. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Titular do documento ou terceiro prejudicado. Elementos Objetivos 1. Documento particular: Elaborado por particulares sem caráter público (ex.: contrato, recibo).2. Condutas típicas: Falsificar (cri...

Outras fraudes

Outras Fraudres no Direito Penal para Concursos 1. Conceito Geral As "outras fraudes" englobam crimes contra o patrimônio que não se enquadram no art. 171 (estelionato), mas envolvem obtenção ilícita de vantagem mediante ardil, artifício ou má-fé. São tipificadas em dispositivos esparsos do Código Penal e leis especiais. 2. Principais Tipos a) Fraude no Comércio (Art. 175, CP): Alteração fraudulenta de peso, medida, qualidade ou quantidade de produto. b) Fraude à Execução (Art. 179, CP): Oc...

Crimes contra a propriedade imaterial

Crimes contra a Propriedade Imaterial - Resumo para Concursos 1. Conceito e Fundamentos Legais Crimes contra a propriedade imaterial são delitos que atingem bens intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas, etc.), previstos principalmente nos arts. 184 a 186 do Código Penal e em leis especiais (Lei de Direitos Autorais, Lei de Propriedade Industrial). 2. Principais Crimes e Elementos Violação de direito autoral (Art. 184 CP): Reprodução não autorizada, plágio ou distribuição ...

Prevaricação

Prevaricação no Direito Penal A prevaricação é um crime previsto no artigo 319 do Código Penal, caracterizado pela conduta omissiva ou comissiva de um funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, visando satisfazer interesse pessoal ou de terceiros. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários, militares e autoridades). Sujeito passivo: A administração pública e a socied...

Imputabilidade penal

Imputabilidade Penal: Conceito Imputabilidade penal é a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É requisito essencial para a culpabilidade, conforme o artigo 26 do Código Penal (CP). Elementos da Imputabilidade Para ser considerado imputável, o agente deve possuir: Sanidade mental: saúde psicológica para compreender a ilicitude do ato; Maturidade: idade penal mínima (18 anos, no Brasil); Desenvolvimento intelectual:...

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direito Definição e Elementos do Crime O crime de desobediência está previsto no Art. 330 do Código Penal e consiste em descumprir decisão judicial que impõe perda ou suspensão de direito. Requer: Decisão judicial válida: ordem legítima e exigível. Inobservância voluntária: conduta intencional ou negligente. Objeto específico: direito suspenso ou perdido (ex: cassação de CNH, suspensão de poder familiar). Sujeitos e Consum...

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório Definição Legal Prevista no Art. 350 do Código Penal, a sonegação consiste em ocultar, inutilizar ou destruir documento ou objeto com valor probatório (que pode servir como prova em processo judicial ou administrativo). Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou titular do direito probatório. Conduta: Ocultar, inutilizar ou destruir o documento/objeto. Objeto material: Document...

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança Definição: O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no art. 348 do Código Penal. Consiste na conduta de evadir-se o preso ou internado de estabelecimento prisional, hospital de custódia ou qualquer outro local onde cumpra medida de segurança. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pessoa presa provisoriamente, condenada ou submetida a medida de segurança. Sujeito passivo: Estado (ordem jurídica e admin...

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder O exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no Art. 350 do Código Penal, caracterizando-se como um crime contra a administração pública. É direcionado a agentes públicos que ultrapassam os limites de suas atribuições ou agem com desvio de finalidade. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não). Sujeito Passivo: A administração pública ou o cidadão prejudicado. Conduta: Praticar ato de ofício ...

Favorecimento real

Favorecimento Real - Resumo para Concursos Definição O favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal e consiste em auxiliar, após o crime, o agente a beneficiar-se do produto ou a evitar as consequências da infração penal, sem o elemento subjetivo de participação anterior. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (exceto o próprio agente do crime principal). Sujeito passivo: A Justiça ou o Estado. Conduta: Auxiliar o agente do crime a se beneficiar do produto ...

Favorecimento pessoal

Favorecimento Pessoal no Direito Penal O favorecimento pessoal está previsto no Art. 348 do Código Penal e consiste em um crime cometido por funcionário público que, no exercício da função, beneficia alguém de forma ilegal, violando deveres administrativos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas). Sujeito passivo: A administração pública e a coletividade. Conduta: Favorecer alguém, direta ou indiretamente, co...

Fraude processual

Fraude Processual: Conceito A fraude processual consiste em atos fraudulentos praticados por qualquer das partes em um processo judicial, com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar a outra parte. É prevista no Art. 347 do Código Penal e configura crime contra a administração da justiça. Elementos do Crime Para caracterizar a fraude processual, são necessários os seguintes elementos: Sujeito ativo: Qualquer pessoa (parte, advogado, terceiro) que pratique o ato fraudulento. ...

Exercício arbitrário das próprias razões

Exercício Arbitrário das Próprias Razões - Resumo para Concursos 1. Conceito O exercício arbitrário das próprias razões consiste em tomar a justiça pelas próprias mãos, desrespeitando a via judicial legítima. É tipificado no Art. 345 do Código Penal: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado (ordem jurídica) ou particular (...

Coação no curso do processo

Coação no Curso do Processo Penal A coação no curso do processo é um tema relevante no Direito Penal, especialmente para concursos públicos. Trata-se de uma medida coercitiva utilizada para garantir o regular andamento do processo ou a efetividade da decisão judicial. Definição e Fundamentação Legal A coação processual está prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a empregar medidas coercitivas para assegurar a ordem e o cumprimento das decisões judi...

Reingresso de estrangeiro expulso

Reingresso de Estrangeiro Expulso no Direito Penal O reingresso de estrangeiro expulso é um crime previsto no Art. 338 do Código Penal Brasileiro, com redação alterada pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). É um delito de perigo abstrato, que visa proteger a soberania nacional e a política migratória. Elementos do Crime Sujeito ativo: Estrangeiro que foi expulso do território nacional. Sujeito passivo: Estado brasileiro. Conduta: Reingressar no Brasil sem autorização após ex...

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965 A Lei do Abuso de Autoridade define e pune condutas ilegais cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo a proteção dos direitos individuais contra arbitrariedades. Objetivo da Lei Combater o abuso de poder por parte de autoridades públicas, assegurando que suas ações estejam em conformidade com a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Autoridade pública (agente polít...

Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503 de 1997

Resumo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 (Direito Penal) 1. Introdução O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997, regulamenta as normas de trânsito no Brasil, incluindo infrações e crimes. No âmbito penal, estabelece condutas tipificadas como crimes, com sanções que variam de multas a prisão. 2. Crimes de Trânsito no CTB Os principais crimes previstos no CTB são: Homicídio Culposo (Art. 302): Morte causada por negligência, imperícia...

Jurisprudência STF

Jurisprudência do STF em Direito Penal para Concursos 1. Princípio da Legalidade e Tipicidade O STF reforça que não há crime sem lei anterior que o defina (Art. 5º, XXXIX, CF/88). Destaque para o HC 118.533, que anulou condenação por analogia. 2. Culpabilidade e Dolo No RE 1.115.234, o STF firmou que erro de tipo essencial exclui o dolo. Já o erro sobre ilicitude pode ser vencível (pena reduzida) ou invencível (exclusão da culpabilidade). 3. Prisão em 2ª Instância Pacificado no HC 152.752 ...

Crimes contra a honra

Crimes contra a Honra (Arts. 138 a 145 do CP) Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal (CP) e protegem a honra subjetiva (autoimagem) e objetiva (reputação social). São divididos em três principais tipos: 1. Calúnia (Art. 138 do CP) Definição: Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, sabendo que a acusação é inverídica. Elementos: Imputação falsa de crime; Dolo (intenção de difamar); Potencial de causar dano à reputação. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos +...

Crimes contra a organização do trabalho

Crimes contra a Organização do Trabalho (Título II, Capítulo V do Código Penal) Os crimes contra a organização do trabalho estão previstos nos arts. 197 a 207 do CP e protegem relações laborais, coibindo condutas que perturbem o funcionamento regular do trabalho. Principais Crimes e Elementos 1. Atentado contra a liberdade de trabalho (Art. 197): Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o exercício de trabalho legítimo. Pena: detenção + multa. 2. Atentado contra a liberdade de associaçã...

Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013

Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/2013 A Lei nº 12.850/2013 define e estabelece medidas para combater organizações criminosas, tipificando condutas e prevendo procedimentos investigatórios e penais específicos. Conceito de Organização Criminosa É considerada organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente organizada, que atua de forma permanente ou reiterada para obter vantagens mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 (...

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003

Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826/2003 – Resumo para Concursos 1. Objetivo da Lei Regulamenta o registro, posse, comercialização e transporte de armas de fogo no Brasil, com o intuito de reduzir a violência mediante controle estatal. 2. Definições Importantes Arma de fogo: dispositivo que lança projéteis por ação de explosão. Posse: ter a arma em seu poder, sem necessariamente portá-la. Porte: transportar a arma consigo, fora de domicílio ou local de traba...

Usurpação de função pública

Usurpação de Função Pública - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 328, CP) O crime de usurpação de função pública ocorre quando alguém, sem autorização legal, assume ou exerce função pública como se fosse titular legítimo. É um crime contra a Administração Pública. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser servidor público). Sujeito Passivo: Estado ou entidade administrativa. Conduta: Assumir/exercer função pública sem direito ou após cessação d...

Crimes contra a liberdade pessoal

Crimes contra a Liberdade Pessoal (Direito Penal) 1. Conceito e Natureza Jurídica Os crimes contra a liberdade pessoal protegem a liberdade individual de locomoção e autodeterminação. Estão previstos nos arts. 146 a 149 do Código Penal e incluem condutas como constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado. 2. Principais Crimes e Elementos Constrangimento Ilegal (Art. 146 CP): Restringir a liberdade mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio coercitivo, para compelir alguém...

Periclitação da vida e da saúde

Periclitação da Vida e da Saúde – Resumo para Concursos 1. Conceito e Elementos A periclitação da vida e da saúde consiste em condutas que expõem alguém a perigo concreto de dano à integridade física ou à vida, sem a necessidade de que o resultado lesivo ocorra (crime de perigo abstrato ou concreto, conforme o tipo penal). Os elementos essenciais são: Conduta: Ação ou omissão que cria risco (ex.: abandonar pessoa vulnerável). Nexo causal: Relação entre a conduta e o perigo gerado. ...

Lesões corporais

Lesões Corporais no Direito Penal As lesões corporais estão previstas nos arts. 129 a 132 do Código Penal (CP) e são crimes contra a pessoa, especificamente contra a integridade corporal. São classificadas conforme a gravidade e as circunstâncias do fato. Elementos do Crime 1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 2. Sujeito passivo: Pessoa física (vítima da lesão). 3. Tipo objetivo: Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem. 4. Tipo subjetivo: Dolo (intenção de causar o dano...

Inimputabilidade por doença mental

Inimputabilidade por Doença Mental no Direito Penal A inimputabilidade por doença mental é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no art. 26 do Código Penal Brasileiro. Ela isenta o agente de pena quando, ao tempo da ação ou omissão, este era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Requisitos Legais Para configurar a inimputabilidade, é necessário: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retard...

Falsidade de atestado médico

Falsidade de Atestado Médico no Direito Penal A falsidade de atestado médico está prevista no artigo 302 do Código Penal, que tipifica a conduta de falsificar ou alterar atestado médico com o intuito de enganar a autoridade pública ou particular. É um crime contra a fé pública, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa, mas frequentemente cometido por médicos ou terceiros que falsificam o documento. Sujeito passivo: A coletividade (fé pública)...

Estupro

Estupro - Resumo para Concursos Públicos Definição Legal (Art. 213, CP) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Elementos do Tipo Penal Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige gênero específico) Sujeito passivo: Qualquer pessoa (homem, mulher ou LGBTQIA+) Conduta: Constranger para obter conjunção carnal ou ato libidinoso Meios executórios: Violência física ou grave ameaç...

Exigibilidade de conduta diversa

Exigibilidade de Conduta Diversa no Direito Penal A exigibilidade de conduta diversa é um elemento do crime que analisa se, diante das circunstâncias concretas, era razoável esperar que o agente agisse de forma diferente da que praticou. Integra a teoria do fato típico, sendo relevante para aferir a culpabilidade. Fundamento Legal Está implícita no artigo 22 do Código Penal (CP), que trata da inexigibilidade de conduta diversa como causa de exclusão da culpabilidade. É aplicada quando o agen...

Punibilidade no concurso de pessoas

Punibilidade no Concurso de Pessoas Conceito de Concurso de Pessoas O concurso de pessoas ocorre quando dois ou mais indivíduos colaboram para a prática de um mesmo crime, dividindo-se em autores, coautores e partícipes (art. 29 do CP). Todos respondem pelo crime na medida de sua culpabilidade. Fundamento da Punibilidade A punibilidade no concurso de pessoas segue o princípio da acessoriedade limitada: a responsabilidade do partícipe depende da existência de um fato principal ilícito, mas s...

Falsidade de títulos e outros papéis públicos

Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos - Resumo para Concursos 1. Conceito e Elementos do Crime O crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos está previsto no Art. 293 do Código Penal. Consiste em: Objeto material: Títulos da dívida pública, papéis de crédito autorizados pelo governo, ou outros papéis públicos. Conduta: Falsificar, alterar ou fabricar esses documentos de modo fraudulento. Finalidade: Obter vantagem ilícita ou causar prejuízo a terceiros. 2. Sujeito...

Causas relativamente independentes

Causas Relativamente Independentes no Direito Penal As causas relativamente independentes referem-se a fatores que influenciam a aplicação da pena, mas não estão diretamente ligadas ao crime ou ao agente. São analisadas conforme o art. 59 do Código Penal (CP), que exige a avaliação das circunstâncias judiciais. Principais Características Nexo indireto: Relacionam-se ao contexto do crime, mas não à conduta ou culpabilidade direta. Avaliação subjetiva: Dependem da análise do juiz, co...

Arrependimento posterior

Arrependimento Posterior no Direito Penal O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (CP). Caracteriza-se pela reparação voluntária do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia, extinguindo a punibilidade nos crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça. Requisitos para Configuração Reparação do dano ou restituição: O agente deve reparar integralmente o prejuízo ou devolver o bem. Voluntariedade: A ação d...

Crimes contra as finanças públicas

Crimes contra as Finanças Públicas: Resumo para Concursos 1. Conceito e Contexto Legal Os crimes contra as finanças públicas estão previstos no Título II da Lei 10.028/2000 e no Código Penal (arts. 312 a 327). Protegem a administração pública, combatendo desvios de recursos, fraudes fiscais e danos ao erário. 2. Principais Crimes e Elementos Peculato (art. 312 CP): Apropriação indevida de dinheiro ou bem público por funcionário. Peculato Culposo (art. 312, §2º CP): Perda de bens po...

Consumação e tentativa

Consumação e Tentativa no Direito Penal No Direito Penal, consumação e tentativa são fases do crime que diferenciam a realização completa do tipo penal da conduta não concluída. Consumação Ocorre quando o agente pratica todos os elementos do tipo penal descrito na lei, concretizando o crime. Exemplo: no homicídio (art. 121 CP), a consumação se dá com a morte da vítima. Elemento objetivo: Conduta + resultado + nexo causal. Momento: Quando o crime está completo. Tentativa Configura-...

Tipo Penal Culposo

Tipo Penal Culposo - Resumo para Concursos 1. Conceito de Crime Culposo O crime culposo ocorre quando o agente causa um resultado ilícito (tipificado na lei penal) por imperícia, imprudência ou negligência, sem intenção de produzi-lo (dolo). É previsto no Art. 18, II, do Código Penal. 2. Elementos do Crime Culposo Conduta voluntária: Ação ou omissão humana consciente. Inobservância do dever objetivo de cuidado: Descumprimento de regras de cautela (técnicas, profissionais ou de cuid...

Corrupção passiva

Corrupção Passiva - Resumo para Concursos Definição Legal Prevista no art. 317 do CP, a corrupção passiva ocorre quando um funcionário público (ou assemelhado) solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão de suas funções. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público ou equiparado (ex.: concessionário de serviço público). Sujeito passivo: A administração pública e a coletividade. Elementos Objetivos Conduta: Solicitar ou r...

Concussão

Concussão no Direito Penal A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e consiste em um crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, aproveitando-se de sua posição funcional. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas). Sujeito passivo: A vítima ou a administração pública. Conduta: Exigir, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. Nexo causal: A exigência ...

Falsidade ideológica

Falsidade Ideológica no Direito Penal A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal e consiste em omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: A coletividade ou pessoa prejudicada. Conduta: Omitir a verdade ou inserir declaração falsa...

Falsidade de documento público

Falsidade de Documento Público - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 297 do CP) Consiste em alterar, falsificar ou criar documento público (ou oficial) no todo ou em parte, atribuindo falsa autenticidade. Pode também incluir o uso de documento falso sabendo de sua falsidade. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Estado e a coletividade (interesse público) Objeto material: O documento público falsificado Tipo objetivo: Ação ...

Crimes contra a fé pública

Crimes contra a Fé Pública: Conceito e Elementos Os crimes contra a fé pública afetam a confiança em documentos, moedas, selos e outros objetos de valor legal. São regulados pelo Código Penal (arts. 289 a 311) e têm como bem jurídico protegido a autenticidade e a verdade das relações sociais e jurídicas. Principais Crimes e suas Características Falsidade Documental (Art. 297): Alterar, falsificar ou criar documento público/particular para proveito próprio/alheio. Uso de Documento Fa...

Estupro de vulnerável

Estupro de Vulnerável - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 217-A, CP) Conforme o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento para a prática do ato. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não há exigência de gênero). Sujeito Passivo: Pessoa menor de 14 anos ou com incapacidade de disce...

Livramento condicional

Livramento Condicional: Conceito O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre parte da pena em regime fechado ou semiaberto, permitindo o cumprimento do restante em liberdade, desde que atenda aos requisitos legais e observe condições impostas pelo juiz. Requisitos Legais (Art. 83, CP) Para concessão do livramento condicional, o condenado deve: Cumprir pelo menos 1/3 da pena (2/3 se reincidente); Ter bom comportamento carcerário; Demonstrar aptidão para re...

Peculato

Peculato: Conceito e Elementos Peculato é o crime previsto no art. 312 do CP, caracterizado pelo desvio de dinheiro, valor ou bem público por funcionário público (ou equiparado) que o detém em razão do cargo. Requisitos: Sujeito ativo: funcionário público ou equiparado (art. 327 do CP) Sujeito passivo: administração pública (direta/indireta) Conduta: apropriação indevida ou desvio de bens públicos Elemento subjetivo: dolo (intenção de assenhorar-se do bem) Modalidades de Peculato P...

Crimes contra a vida

Crimes contra a Vida (Direito Penal para Concursos) 1. Homicídio (Art. 121, CP) Definição: Matar alguém. Modalidades: Homicídio simples: Sem qualificadoras (pena: 6 a 20 anos). Homicídio qualificado: Com agravantes (ex.: motivo torpe, meio cruel) – pena: 12 a 30 anos. Homicídio privilegiado: Causa relevante de redução (ex.: violenta emoção) – pena: 6 a 20 anos. 2. Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio (Art. 122, CP) Definição: Levar alguém ao suicídio (pena: 2 a 6 anos; se v...

Ação penal

Ação Penal: Conceito e Finalidade A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal objetivo (sanção ao crime). É regida pelos princípios da legalidade e da obrigatoriedade, com exceções para crimes condicionados à representação ou requisição. Classificação da Ação Penal Divide-se em: Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (art. 129, I, CF). Subdivide-se em: Incondicionada: Não depende de requisição ou representação (ex.: homicídio). Cond...

Causas de extinção da punibilidade

Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal 1. Morte do Agente A punibilidade se extingue com a morte do acusado, pois não há como aplicar pena a pessoa falecida, conforme o art. 107, I, do CP. 2. Anistia Perdão concedido por lei para crimes políticos ou de menor potencial ofensivo, extinguindo a punibilidade (art. 107, II, CP). 3. Indulto Perdão coletivo concedido pelo Presidente da República, extinguindo a pena ou parte dela (art. 107, III, CP). 4. Abolitio Criminis Extinção da ...

Legislação Penal Especial

Legislação Penal Especial para Concursos Públicos A Legislação Penal Especial engloba normas penais extrapenais (fora do Código Penal) que tratam de crimes específicos e regimes jurídicos próprios. É cobrada em concursos públicos com enfoque em dispositivos, elementos do crime e jurisprudência dominante. Principais Leis Penais Especiais Lei de Drogas (Lei 11.343/2006): Define crimes de tráfico, posse para consumo e associação ao tráfico. Atenção às diferenças entre usuário e traficante....

Denunciação caluniosa

Denunciação Caluniosa: Conceito A denunciação caluniosa está prevista no art. 339 do Código Penal. Consiste em falsamente imputar a alguém a prática de crime, sabendo que a acusação é inverídica. O agente age com dolo específico de prejudicar o denunciado. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige qualificação especial). Sujeito passivo: O indivíduo injustamente acusado e a Justiça Pública. Conduta: Imputar falsamente crime a alguém, com representação ou queixa à au...

Corrupção ativa

Corrupção Ativa - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 333, CP) Corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Sujeitos do Crime Ativo: Particular ou outro funcionário público (quem oferece a vantagem) Passivo: Funcionário público ou terceiro (quem recebe ou seria beneficiado) Elementos Objetivos Conduta: Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida Finalidade: ...

Advocacia administrativa

Advocacia Administrativa no Direito Penal A advocacia administrativa no Direito Penal refere-se à atuação jurídica perante órgãos da administração pública em matéria penal, como processos disciplinares, sindicâncias e procedimentos de improbidade. É essencial para concursos públicos, especialmente para cargos como Defensor Público, Procurador e Analista Jurídico. Principais Atribuições 1. Defesa em Processos Disciplinares: Atuação em processos que apuram infrações funcionais por servidores p...

Condescendência criminosa

Condescendência Criminosa - Resumo para Concursos 1. Conceito Condescendência criminosa é a conduta do agente que, por negligência, tolera ou facilita a prática de crimes por terceiros, violando seu dever legal de impedi-los. É uma forma de participação por omissão (art. 13, §2º do CP). 2. Fundamentos Legais Prevista no art. 13, §2º do Código Penal, exige: Dever legal de agir (ex.: pai, policial, guarda prisional); Possibilidade concreta de evitar o resultado; Não cumprimento do deve...

Teorias sobre o momento da consumação dos crimes de Roubo e Furto

A diferenciação do crime consumado e tentativa são conceitos essenciais para a compreensão da legislação e de aspectos doutrinários, vez que a ocorrência de um implica diretamente no direito, na interpretação do crime e na pena aplicada.Crime consumado é aquele em que quando todos os elementos que o definem ocorrem, ou seja, se aquilo que é previsto na lei como crime ocorre no mundo fático, há um crime consumado. (Direitos Brasil, s.d.)A Doutrina e a Jurisprudência nos trouxeram algumas teori...

Diferenças entre tráfico de influência e exploração de prestígio, segundo o ordenamento jurídico brasileiro

O tráfico de influência é caracterizado pela utilização indevida de influência ou poder para obter vantagens indevidas ou benefícios para si ou para terceiros.No Brasil, o tráfico de influência é tipificado como crime pelo artigo 332 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de dois a cinco anos, e multa, para quem solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício ...

Princípio da individualização da Execução Penal

O Princípio da individualização da Execução Penal está previsto no art. 5º da LEP o qual prevê que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.A individualização da pena deve ser observada em três momentos:a) Legislativo: cominação da pena.b) Sentença: aplicação da pena.c) Execução: cumprimento da pena.Deve-se notar, que em todos os três momentos aplica-se a proporcionalidade, e deste modo, o princípio em ...

Aspectos Gerais sobre a Teoria do domínio final do fato

Para a teoria do domínio final do fato, autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez...

Reverse flips

A “reverse flips” é a simulação de valorização ou de lucro a partir da venda de bens móveis ou imóveis.Por essa técnica, o agente que pretende lavar o montante oriundo de crime adquire bens (como carros, barcos, aeronaves e imóveis) por um determinado valor, mas formalmente declara haver pago uma quantia inferior.Posteriormente, o agente vende esses bens pelo mesmo valor que adquiriu, agora declarando o valor real. Com isso, a diferença entre o que declarou que pagou e o que obteve posteriorm...

Fases do crime de lavagem de dinheiro:

1ª Fase - Colocação, Placement, Introdução ou ConversãoConsiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nessa fase. A doutrina cita como uma dessas técnicas o: Smurfing, Pitufeo ou Estruturação, que consiste em pulverizar, fazer depósitos de uma grande quantidade de dinheiro, fraciona...

Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig

Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig, na obra The Criminal and His Victim (1948):Solitário: São indivíduos que vivem na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida, acabam se colocando em situações de risco. (geralmente tal circunstância é associada a pessoas com depressão)Depressivo: Pessoas com várias doenças psicológicas. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à...

Crimes Funcionais

Crimes funcionais são aqueles em que o tipo penal exige para a sua configuração a condição de funcionário públicoCrimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua funçã...

Livramento condicional

O livramento condicional é considerado pela doutrina como a última etapa do sistema progressivo de pena. Por tal razão possui uma grande relevância, na medida em que é justamente o momento do cumprimento da pena privativa de liberdade, que o indivíduo cumpre de forma desinstitucionalizada.Quando o condenado estiver fora do sistema prisional, cumprirá o restante de sua pena sob medidas e determinadas condições. Ademais, o livramento condicional não é o instituto do novo ordenamento jurídico br...

Suspensão condicional da pena

O instituto da suspensão condicional da pena é conhecido como sursis e encontra-se disciplinado do art. 77 ao 82 do Código Penal (CP). O sursis permite a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, submetendo o condenado, durante o período de prova, ao cumprimento de condições judicialmente fixadas. Tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração.Os doutrinadores e a jurisprudência discutem sobre a natureza jurídica do sursis. Alguns...

Monitoramento eletrônico

A Lei nº 12.258/2010 alterou e introduziu novos dispositivos na Lei de Execução Penal (LEP). Entre eles está o instituto do monitoramento eletrônico, que pode ser aplicado em duas hipóteses taxativas: em relação aos condenados beneficiados com saídas temporárias no regime semiaberto e aos que se encontrarem sob prisão domiciliar, de acordo com o art. 146-B da referida lei.Segundo Avena (2018, p. 327), em que pese a existência de opiniões contrárias, a medida não implica qualquer atentado ao p...

Teorias do funcionalismo penal de Roxin e Jakobs

As teorias funcionalistas ganharam força a partir da segunda metade do século XX e possuem inúmeras vertentes, tais como o funcionalismo sistêmico (Günther Jakobs), o funcionalismo teleológico (Claux Roxin).Nascem da percepção de que o direito penal tem, necessariamente, uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. São teorias funcionalistas na medida em que constroem o direito penal a partir da função que lhe é conferida.O funcionalismo parte das funções que...

Abolicionismo Penal

O abolicionismo penal surge como crítica às teorias que legitimam o poder punitivo do Estado. Os teóricos que defendem o abolicionismo penal não reconhecem a intervenção estatal como legítima, pois não consideram o comportamento desviante uma justificativa plausível para a excessiva penalização dos indivíduos. O abolicionismo preconiza que o mal causado pelo sistema penal é muito mais grave do que o fato criminoso. Defende a abolição do direito penal.Segundo Estefam (2020, p. 83), existem vár...

Minimalismo Penal

O movimento conhecido como minimalismo penal intensificou-se a partir das décadas de 1960 e 1970 e, como se sabe, constitui-se numa doutrina que propõe a contração do sistema penal com base em dois princípios: o princípio da insignificância e o da intervenção mínima do Estado. Por força desses princípios, conclui-se que o direito penal somente deveria atuar em defesa de bens jurídicos relevantes, isto é, aqueles bens eticamente necessários a uma convivência pacífica e justa entre os indivíduo...

Garantismo penal

rO garantismo penal Repudia o abolicionismo, pugnando pela existência de uma tutela penal racional que respeite uma esfera mínima de direitos que não poderão ser tolhidos ou ameaçados.Segundo Araújo (2019, p. 147), o garantismo penal almeja estabelecer parâmetros de racionalidade à intervenção penal, proscrevendo o arbítrio punitivo, que pode ser identificado seja na criminalização de condutas banais, seja na inobservância de direitos no curso da persecução criminal, judicial ou extrajudicial...

Remição

Remição é o instituto que permite ao sentenciado reduzir o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, em razão do trabalho ou do estudo, nos termos previstos nos arts. 126 a 130, da Lei de Execução Penal (LEP).A remição deve ser declarada pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público (art. 66, III, “c” da LEP), a quem incumbe fiscalizar a execução da pena, e também a oitiva da defesa do apenado (art. 126, § 8º da LEP).A proporção de abatimento da pena é estabelecida em lei, obs...

Regressão de regimes

A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo as benesses concernentes ao regime prisional mais brando. Consiste na inadaptação ao regime semiaberto ou aberto, impondo-se transferência para regime mais rigoroso.Ao contrário da progressão de regime, que não pode ser per saltum (por salto), não existe óbice para fins de regressão, visto que o art. 118 da Lei de Execução Penal (LEP) autoriza a transferência para qualquer dos regimes mais r...

Progressão de regime

A progressão de regime encontra-se disciplinada no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que sofreu profunda alteração pela Lei nº 13.964/2019.Segundo Avena (2018, p. 240), três são os sistemas clássicos que objetivam disciplinar a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: sistema da Filadélfia ou Pensilvânico ––baseia-se no isolamento; sistema de Auburn –– o condenado, em absoluto silêncio, trabalha durante o dia com outros presos e sujeita-se ao isolamento no ...

Recompensas

As recompensas estão previstas nos arts. 55 e 56 da LEP, confira-se:Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.Art. 56. São recompensas:I – o elogio;II – a concessão de regalias.Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

Sanções disciplinares

As sanções disciplinares têm fundamento no art. 53 da LEP e basicamente, se consistem em advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento e inclusão no RDD. Art. 53. Constituem sanções disciplinares:I – advertência verbal;II – repreensão;III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.V – in...

Regime disciplinar diferenciado

O regime disciplinar diferenciado consiste em uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, caracterizada pela permanência do preso em cela individual, limitação do direito de visita e redução do direito de saída da cela. Não se trata o regime disciplinar diferenciado de uma modalidade de cumprimento da pena privativa de liberdade. Nesse ponto, importante demonstrar os ensinamentos doutrinários: Quanto a sua natureza, apresenta-se o RDD, ora como uma sanção disciplinar, ora com...

Faltas disciplinares

O preso tem o dever de colaborar com a ordem, obedecendo às determinações das autoridades e de seus agentes, desempenhando o trabalho que lhe for outorgado. Ou seja, o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório estão sujeitos à disciplina carcerária, sendo cientificados, no início da execução da pena ou da prisão, das normas disciplinares vigentes. A doutrina ensina que o preso adentro ao sistema penitenciário “receberá por escrito as regras que ori...

Direitos do condenado

Todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei são garantidos ao condenado e ao internado, sendo vedada qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Por esse motivo, é que as autoridades devem assegurar o respeito à integridade física e moral dos condenados, dos presos provisórios e dos submetidos à medida de segurança, constituindo direitos da pessoa com a liberdade cerceada. No mais, o respeito à integridade física e moral é um direito garantido não só pe...

Deveres do condenado

Ao adentrar no sistema prisional o recluso deverá tomar ciência das normas legais, regulamentares e regimentais para que possa cumprir e, principalmente, obedecê-las. São deveres (rol taxativo) do condenado – e também, no que couber, do preso provisório –, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena (art. 38, da LEP), especialmente (art. 39, LEP): Art. 39. Constituem deveres do condenado:I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sen...

Objeto da execução penal

O objeto da execução penal é a sentença penal. Nesta, haverá uma pena concreta (que poderá ser suspensa) ou uma medida de segurança aplicada ao que se chama absolvição imprópria. Assim, ou haverá sentença penal condenatória, impondo ao condenado pena privativa de liberdade, que pode ter sido suspensa, pela suspensão condicional da pena dos arts. 77 e seguintes do Código Penal, ou, eventualmente, pode ter sido substituída a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito, as pen...

Objetivos da execução penal

Os objetivos da execução penal estão definidos no art. 1º da LEP, in verbis:Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.Portanto, da redação do dispositivo supracitado, verificam-se dois objetivos, quais sejam:a) efetivar as disposições de sentença ou a decisão criminal; e b) proporcionar a harmônica integração social do condenado e do internado.Ademais...

Teoria do Delito

A teoria do delito explica sobre o que é o crime e quais os seus elementos fundamentais cumulativos: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, facilitando na compreensão se houve ou não delito em casos concretos.Vale ressaltar que o conceito de crime que conhecemos na atualidade (conceito analítico) é fruto de evolução histórica e de muito debate ao longo dos tempos, sendo certo que o tema sempre será revisitado, em busca do seu aperfeiçoamento.Resumidamente, podemos dizer que trabalhamos...

Pena de multa

Pena de Prestação Pecuniária (Art. 45, CP): Definição: Consiste no pagamento de dinheiro à vítima, seus dependentes, ou a entidade social, com valor fixado pelo juiz (1 a 360 salários mínimos). Finalidade: Reparação do dano ("multa reparatória"). Valor deduzido de indenização em ação civil, se houver coincidência de beneficiários. Destinação: Vítima, seus herdeiros, ou instituição com finalidade social. Fixação do Valor: Juiz considera extensão do prejuízo e capacidade econômica do agente...

Direito Penal - Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

Resumo Direito Penal Execução: Prisão em Flagrante e Mandado Prisão em Flagrante Ordem de Prisão: Modo de execução da prisão em flagrante. Uso da Força: Permitido caso a ordem não seja obedecida. Horário: Pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer lugar (rua ou residência). Prisão por Mandado Local: Residência: Dia: Das 06 às 20 horas (analogia ao CPC - Art. 212, CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (sei...

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio – Resumo do Art. 122 do Código Penal Legislação Art. 122: Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio: Pena: Reclusão de 2 a 6 anos (se o suicídio ocorrer) ou 1 a 3 anos (se resultar em lesão corporal grave). Aumento de Pena (Parágrafo Único) A pena é duplicada se: Motivo egoístico (ex.: herança, benefício próprio). Vítima menor ou com capacidade de resistência diminuída (ex.: depressão, embriaguez). Elementos do Crime ...

Lesões corporais - Lesão corporal leve e culposa

Resumo de Direito Penal: Lesão Corporal Culposa Características Gerais da Lesão Culposa Na lesão corporal culposa (§6º do art. 129, CP), diferentemente da dolosa, não há distinção quanto à gravidade da lesão. O crime é único, e a gravidade só será considerada na fixação da pena-base (art. 59, CP). A ação penal é pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95). Causas de Aumento de Pena (§7º) A pena aumenta em 1/3 se: O crime resulta da inobservância de regras técnicas de p...

Periclitação da vida e da saúde - Perigo para a vida ou a saúde de outrem

Direito Penal: Perigo de Contágio de Moléstia Grave e Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem Perigo de Contágio de Moléstia Grave (Art. 131 do CP) Legislação: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Comentários: Moléstias venéreas graves podem caracterizar o crime, exceto se o contágio ocorrer por ato sexual (caso aplicável ao Art. 130 – perigo de contágio venéreo). ...

Periclitação da vida e da saúde - Abandono de incapaz

Direito Penal: Crime de Abandono de Incapaz (Art. 133 do CP) Legislação Art. 133 - Abandonar pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, incapaz de defender-se dos riscos do abandono: Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos. Qualificadoras e Aumento de Pena § 1º (Lesão corporal grave): Reclusão de 1 a 5 anos. § 2º (Morte): Reclusão de 4 a 12 anos. § 3º (Aumento de 1/3 da pena): I - Abandono em lugar ermo; II - Parentesco ou vínculo legal (ascendente, descenden...

Periclitação da vida e da saúde - Exposição ou abandono de recém-nascido

Direito Penal: Exposição ou Abandono de Recém-Nascido Legislação Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria: Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos. § 1º - Se resultar lesão corporal grave: Pena: detenção, de 1 a 3 anos. § 2º - Se resultar morte: Pena: detenção, de 2 a 6 anos. Comentário O crime é próprio, pois só pode ser cometido: Pela mãe (para ocultar gravidez fora do casamento) Pelo pai (nas mesmas condições ou em casos de filh...

Periclitação da vida e da saúde - Omissão de socorro

Omissão de Socorro no Direito Penal Brasileiro O crime de omissão de socorro está previsto no Art. 135 do Código Penal, com as seguintes características: Legislação Principal (Art. 135 CP) Conduta: Deixar de prestar assistência (ou não solicitar auxílio público) a: Crianças abandonadas/extraviadas Pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo Exceção: Quando houver risco pessoal para o socorrista Pena: Detenção (1 a 6 meses) ou multa Agravantes: Lesão corporal g...

Periclitação da vida e da saúde - Maus tratos

Resumo de Direito Penal: Maus-tratos (Art. 136 do CP) O crime de maus-tratos, previsto no Art. 136 do Código Penal, consiste em expor a perigo a vida ou saúde de alguém sob autoridade, guarda ou vigilância do agente (para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia), mediante: Privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; Sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; Abuso de meios de correção ou disciplina. Penas previstas Forma simples: Detenção (2 meses a 1 ano) ou mu...

Rixa

Direito Penal: Crime de Rixa (Art. 137 do CP) Legislação Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Conceito e Elementos Rixa é uma briga coletiva perigosa entre 3 ou mais pessoas, com violência recíproca e sem organização prévia. Características: Bem jurídico tutelado: Integridade física e mental. Crime plurissubje...

Crimes contra a honra - Calúnia

Direito Penal: Crimes Contra a Honra – Calúnia (Art. 138 do CP) O Capítulo V do Código Penal trata dos crimes contra a honra, destacando-se a calúnia (Art. 138), que consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. A pena prevista é de detenção (6 meses a 2 anos) e multa. Elementos do Crime de Calúnia Ação nuclear: Caluniar (imputar fato criminoso falso). Consumação: Quando terceiros tomam conhecimento da imputação. Dolo: Intenção de ofender a honra alheia, com ciê...

Crimes contra a honra - Difamação

Difamação no Direito Penal: Legislação e Elementos Art. 139 do Código Penal: Define como crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à reputação, com pena de detenção (3 meses a 1 ano) e multa. Exceção da Verdade Parágrafo único: Só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções. Objeto Jurídico e Elementos do Crime Objeto jurídico: Proteção da honra objetiva (reputação social). Núcleo do tipo: Verbo "difamar" (imputar...

Crimes contra a honra - Disposições comuns

Disposições Comuns aos Crimes Contra a Honra no Direito Penal O art. 141 do Código Penal estabelece causas de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando cometidos: Contra o Presidente da República ou chefes de governo estrangeiros (inciso I); Contra funcionário público no exercício de suas funções (inciso II); Com divulgação ampliada (presença de várias pessoas ou meios de comunicação - inciso III); Contra idosos ou pessoas com deficiência (excet...

Crimes contra a liberdade pessoal - Ameaça

Legislação: Crime de Ameaça (Art. 147 do CP) Definição Legal: Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou meio simbólico, prometendo mal injusto e grave. Pena: Detenção (1 a 6 meses) ou multa. Ação Penal: Mediante representação (parágrafo único). Elementos do Crime Conduta: Intimidação por qualquer meio (verbal, escrito, digital, simbólico). Pode ser direta/indireta, explícita/implícita ou condicional. Bem Jurídico: Tranquilidade psíquica da vítima. Mal Prometido: Deve ser grave, injusto,...

Crimes contra a liberdade pessoal - Sequestro ou cárcere privado

Sequestro e Cárcere Privado no Direito Penal Legislação (Art. 148 do CP) Privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Qualificadoras do Crime (§1º) A pena aumenta para 2 a 5 anos nas seguintes hipóteses: Vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou maior de 60 anos Prática mediante internação em casa de saúde/hospital Privação superior a 15 dias Vítima menor de 18 anos Crime com fins libidinosos Ag...

Crimes contra a liberdade pessoal - Redução à condição análoga à de escravo

Redução à Condição Análoga à de Escravo: Legislação e Jurisprudência O Art. 149 do Código Penal define como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, seja por: Trabalhos forçados ou jornada exaustiva; Condições degradantes de trabalho; Restrição à locomoção por dívida com empregador. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa, além de pena por violência associada. Agravantes do Crime O §1º do Art. 149 inclui condutas como: Cercar o uso de transporte para reter o trabalhador;...

Crimes contra a inviolabilidade do domicílio

Direito Penal: Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio – Violação de Domicílio (Art. 150, CP) Legislação Art. 150 do Código Penal: Configura violação de domicílio entrar ou permanecer em casa alheia ou suas dependências: Formas: Clandestinamente, astuciosamente ou contra a vontade expressa/tácita do morador. Pena: Detenção (1 a 3 meses) ou multa. Agravantes (§1º a §5º) §1º: Pena aumentada (6 meses a 2 anos) se cometido à noite, em lugar ermo, com violência/arma ou por duas ou ...

Crimes contra a inviolabilidade de correspondência

Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência – Resumo Legislação (Art. 151 e 152 do CP) Art. 151 (Violação de Correspondência): Devassar indevidamente correspondência fechada alheia. Pena: Detenção (1 a 6 meses) ou multa. §1º (Condutas equiparadas): Mesma pena para: I – Sonegar/destruir correspondência não fechada; II – Divulgar/compartilhar comunicações telegráficas, radioelétricas ou telefônicas alheias; III – Impedir essas comunicações; IV – Instalar/operar aparelhos radio...

Crimes contra a inviolabilidade de segredos

Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos no Direito Penal 1. Divulgação de Segredo (Art. 153 do CP) Tipifica a conduta de divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial, quando a divulgação possa causar dano a outrem. A pena varia de detenção (1 a 6 meses) ou multa. A ação penal é condicionada à representação, exceto se envolver informações sigilosas da Administração Pública (Lei 9.983/2000), onde a pena aumenta para 1 a 4 anos de detenção e m...

Crimes contra o patrimônio - Roubo

Direito Penal: Roubo – Legislação e Análise Definição e Elementos do Roubo (Art. 157) O roubo é definido como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante: Grave ameaça (promessa de mal iminente); Violência à pessoa (força física); Redução à impossibilidade de resistência (ex.: embriaguez induzida). Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Roubo Impróprio (§ 1º) Configura-se quando o agente, após a subtração, emprega violência ou grave ameaça para: Assegurar ...

Crimes contra o patrimônio - Extorsão

Extorsão no Direito Penal: Legislação e Análise Definição e Elementos do Crime (Art. 158 do CP) O crime de extorsão consiste em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida (para si ou terceiro). A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos + multa. Qualificadoras e Agravantes §1º: Pena aumentada em 1/3 até metade se cometido por 2+ pessoas ou com arma. §3º (Lei 11.923/2009): Pena de 6 a 12 anos + multa se houver restrição d...

Crime contra o patrimônio - Extorsão mediante sequestro

Extorsão Mediante Sequestro no Direito Penal Brasileiro Legislação (Art. 159 do Código Penal) O crime de extorsão mediante sequestro consiste em privar alguém de sua liberdade para obter vantagem (patrimonial ou não) como condição de resgate. A pena base é de 8 a 15 anos de reclusão (Lei 8.072/1990). Qualificadoras e Agravantes §1º Pena de 12 a 20 anos se: duração superior a 24h, vítima menor de 18 ou maior de 60 anos, ou crime cometido por bando/quadrilha. §2º Pena de 16 a 24 anos se ...

Crimes contra o patrimônio - Extorsão indireta

Extorsão Indireta: Legislação e Elementos O Art. 160 do Código Penal tipifica o crime de extorsão indireta, com pena de reclusão (1 a 3 anos) e multa. Ocorre quando alguém: Exige ou recebe documento como garantia de dívida; Abusa da situação vulnerável da vítima (similar ao estado de perigo civil); O documento deve ter potencial para gerar ação penal contra a vítima ou terceiro. Finalidade e Exemplo Prático A norma protege a parte frágil em relações de crédito, evitando o uso indevid...

Crimes contra o patrimônio - Usurpação

Direito Penal: Usurpação (Legislação e Análise) Capítulo III – Da Usurpação Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco ou sinal divisório para apropriar-se de imóvel alheio (total ou parcialmente): Pena: Detenção (1 a 6 meses) + multa. §1º – Hipóteses equiparadas: I (Usurpação de águas): Desviar ou represar águas alheias para benefício próprio ou de terceiros. II (Esbulho possessório): Invadir terreno ou edifício alheio com: Violência/grave ameaça; OU Concurso d...

Crimes contra o patrimônio - Dano

Resumo de Direito Penal: Dano (Capítulo IV do CP) Legislação Art. 163 (Dano Simples): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: Detenção (1 a 6 meses) ou multa. Dano Qualificado (Parágrafo Único): Pena aumentada (6 meses a 3 anos + multa) se cometido: I: Com violência ou grave ameaça à pessoa; II: Com substância inflamável/explosiva (sem crime mais grave); III: Contra patrimônio público ou concessionárias; IV: Por motivo egoístico ou prejuízo considerável à vítima. A...

Crimes contra o patrimônio - Apropriação indébita

Resumo de Direito Penal: Apropriação Indébita Legislação Art. 168 - Apropriação Indébita Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Aumento de Pena (§1º) A pena aumenta em 1/3 se o agente recebeu a coisa: I - Em depósito necessário; II - Como tutor, curador, síndico, etc.; III - Em razão de ofício, emprego ou profissão. Art. 168-A - Apropriação Indébita Previdenciária Deixar de repassar à previdência social contribu...

Crimes contra o patrimônio - Estelionato

Resumo de Direito Penal: Estelionato e Outras Fraud Legislação O Capítulo VI do Código Penal trata do estelionato e outras fraudes, com os seguintes crimes principais: Estelionato (Art. 171 CP) Definição: Obter vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de erro alheio através de artifício, ardil ou meio fraudulento. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa. § 1º: Redução da pena para primários com pequeno prejuízo. § 2º: Modalidades equiparadas (disposição de coisa alheia, alienação fraudu...

Crimes contra o patrimônio - Receptação

Resumo de Direito Penal: Receptação (Art. 180 do CP) Legislação Receptação Simples (Caput do Art. 180): Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa sabidamente produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira. Pena: Reclusão (1 a 4 anos) + multa. Receptação Qualificada (§1º): Praticar os atos do caput no exercício de atividade comercial/industrial. Pena: Reclusão (3 a 8 anos) + multa. Inclui comércio irregular (§2º). Receptação Culposa (§3º): Adquirir coisa ...

Crimes contra o patrimônio - Disposições gerais

Resumo de Direito Penal: Disposições Gerais (Legislação Penal - Capítulo VIII) Isenção de Pena (Art. 181) Está isento de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo de: Cônjuge: durante a vigência do casamento; Ascendentes ou descendentes: incluindo parentesco legítimo, ilegítimo, civil ou natural. Ação Penal Condicionada à Representação (Art. 182) A ação penal exige representação da vítima se o crime for cometido contra: Cônjuge desquitado ou judicialmente separado; ...

Sanções Penais - Finalidades

A Origem e Evolução da Pena no Direito Penal A pena surge simultaneamente ao Direito Penal, refletindo a necessidade histórica de sanções em todas as sociedades. Conforme Von Liszt, o Direito Penal é o conjunto de normas estatais que vinculam o crime à pena como consequência jurídica. Humanização das Penas: O Legado de Beccaria As penas evoluíram de castigos cruéis para sistemas mais humanitários, influenciados pela obra "Dos Delitos e das Penas" de Cesare Beccaria. Ele defendia a prevenção ...

Sanções penais - Princípios norteadores da teoria da pena

Teoria Retributiva da Pena (Teoria Absoluta) A Teoria Retributiva entende a pena como uma resposta punitiva ao crime, baseada na justiça como fim em si mesma. Segundo essa visão, a pena é um mal imposto ao infrator como compensação pelo mal causado pelo delito, sem preocupação com fins preventivos. Immanuel Kant ilustra esse princípio com o exemplo de que, mesmo diante da dissolução de uma sociedade, o último assassino preso deveria ser executado para garantir a justiça, independentemente de ...

Sanções penais - Modalidades de sanções penais

Resumo de Direito Penal: Espécies de Penas O Direito Penal moderno classifica as penas em três espécies principais: Penas Privativas de Liberdade Penas Restritivas de Direitos Multa Contexto Histórico e Crise da Pena de Prisão Com o Iluminismo e as ideias de reformadores como Beccaria, Howard e Bentham, a eficácia das sanções penais entrou em crise. A pena de prisão, adotada como principal instrumento de reforma no século XIX, mostrou-se ineficaz devido aos altos índices de reincidên...

Penas privativas de liberdade - Regimes penitenciários

Direito Penal: Regimes Penais (Sistemas Penitenciários) Origem e Evolução Histórica Os sistemas penitenciários surgiram no século XVIII, com três modelos principais: Sistema Pensilvânico (Celular): Isolamento total do preso em cela individual, sem visitas, com foco no arrependimento através da leitura da Bíblia. Sistema Auburbiano (1818, Nova York): Trabalho em grupo durante o dia e isolamento noturno, com proibição de comunicação ("lei do silêncio"). Sistema Progressivo (Inglaterra, ...

Penas privativas de liberdade - Diferenças entre reclusão e detenção

Pena de Reclusão e Detenção no Direito Penal A pena de reclusão admite os regimes penitenciários fechado, semi-aberto ou aberto. Já a pena de detenção permite apenas os regimes semi-aberto e aberto, exceto em casos de transferência para regime fechado, conforme o art. 33, caput do Código Penal (CP). Execução de Penas em Concurso Material de Crimes Em caso de concurso material de crimes com penas cumulativas de reclusão e detenção, a execução penal inicia-se pela pena de reclusão, nos termos ...

Penas privativas de liberdade - Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade

Resumo do Art. 33, §2° do CP: Critérios de Natureza Quantitativa e Reincidência 1. Fixação do Regime Inicial O juiz da ação define o regime inicial de cumprimento da pena (art. 59, II, CP), sendo essa decisão provisória, sujeita a progressão ou regressão conforme mérito do condenado. O juiz da execução avalia posteriormente esses ajustes. 2. Regras por Tipo de Pena e Reincidência Reclusão: Fechado: Pena > 8 anos (aplica-se mesmo a primários). Semi-aberto: Pena > 4 e ≤ 8 anos (primário...

Penas privativas de liberdade - Regressão de regime penitenciário

Regressão de Regime na LEP (Art. 118) A regressão de regime penal ocorre quando o condenado é transferido para um regime mais rigoroso de cumprimento de pena. É permitida a regressão por salto, como do regime aberto diretamente para o fechado. Na pena de detenção, a regressão ao regime fechado é possível, embora o início da pena nesse regime não seja admitido. Condições para Regressão A regressão é aplicada quando: O condenado demonstra incompatibilidade com o regime atual, prejudicando a...

Penas privativas de liberdade - Remição de pena

O que é Remição de Pena no Direito Penal? Remição significa resgatar, abater ou descontar parte do tempo de pena a cumprir, com base no trabalho ou estudo realizado durante o período prisional. Essa possibilidade está prevista na Lei 12.433/2011 e beneficia tanto presos definitivos quanto provisórios. Quem Pode se Beneficiar da Remição? A remição pode ser aplicada a: Presos definitivos (regimes fechado, semiaberto e aberto, além de livramento condicional); Presos provisórios que optam p...

Modalidades das Penas Restritivas de Direito

Resumo de Direito Penal: Perda de Bens e Valores A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLVI, prevê a perda de bens como pena, regulamentada pela Lei 9.714/98. Essa pena destina-se ao Fundo Penitenciário Nacional, salvo disposição legal contrária, com valor máximo equivalente ao prejuízo causado ou proveito obtido com o crime (art. 45, §3º do CP). Distingue-se entre: Confisco-pena: aplicado ao patrimônio do condenado em favor do Fundo Penitenciário. Confisco-efeito: atinge instr...

Modalidades das Penas Restritivas de Direito - Conceito e características

Resumo de Direito Penal: Considerações Gerais sobre Penas Alternativas Segundo o art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, configurando-se como alternativas à prisão. Qualquer sanção que não envolva privação de liberdade é considerada pena alternativa, dividindo-se em duas espécies: penas restritivas de direitos e multa. Cominação e Aplicação das Penas Alternativas Conforme o art. 59, IV do CP, o juiz deve analisar a aplicação de p...

Modalidades das Penas Restritivas de Direito - Substituição - Concessão

Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos Os requisitos para aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade exigem cumulação de condições objetivas e subjetivas, conforme o art. 44 do Código Penal. Requisitos Objetivos Quantidade da pena: Até 4 anos para crimes dolosos (art. 44, I, CP). Crimes culposos admitem substituição independentemente da pena fixada. Natureza do crime: Crimes culposos têm tratamento privilegiad...

Penas privativas de liberdade - Reincidência

Direito Penal: Conceito e Natureza Jurídica da Reincidência A reincidência, prevista no art. 63 do CP, configura-se quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior (nacional ou estrangeiro). Trata-se de circunstância agravante da pena conforme o art. 61, I do CP. Espécies de Reincidência Reincidência ficta (art. 63 do CP): Nova infração após trânsito em julgado da condenação anterior. Reincidência real: Nova infração após cumprim...

Penas privativas de liberdade - Segunda fase da dosimetria

Direito Penal: Pena Provisória – Agravantes e Atenuantes (Art. 68 c/c Art. 61, 62, 65 e 66, CPB) A pena provisória corresponde à segunda fase da aplicação da pena, na qual, após a fixação da pena-base, o juiz analisa as circunstâncias legais genéricas (agravantes e atenuantes) para ajustar o quantum penal. Análise das Circunstâncias Legais Nesta etapa, o julgador deve: Aumentar a pena se prevalecerem agravantes (Art. 61 e 62, CPB); Diminuir a pena se predominarem atenuantes (Art. 65 e 6...

Penas privativas de liberdade - Terceira fase da dosimetria

Resumo da Terceira Fase de Aplicação da Pena: Causas de Aumento e Diminuição (Art. 68 do CP) Na terceira fase da aplicação da pena, analisam-se as causas de aumento e diminuição, incidindo sobre a pena-base ou pena provisória. Se houver múltiplas majorantes ou minorantes, aplicam-se em cascata (primeiro aumentos, depois reduções). No caso de causas da parte especial, o juiz pode limitar-se à que mais majora ou minorar (art. 68, parágrafo único). Já as da parte geral devem ser todas considerad...

Concurso de crimes - Concurso material

Concurso Material no Direito Penal Ocorre quando um agente pratica duas ou mais infrações penais (idênticas ou não), por meio de múltiplas condutas (ações ou omissões), resultando em crimes distintos. Caracteriza-se pela: Pluralidade de condutas (cada ação/omissão gera um crime); Pluralidade de crimes (resultados penais independentes). Tipos de Concurso Material Homogêneo: Crimes da mesma espécie (ex.: dois furtos). Heterogêneo: Crimes de espécies diferentes (ex.: furto + lesão co...

Concurso de crimes - Concurso formal

Concurso Formal no Direito Penal O concurso formal ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante uma única conduta (ação ou omissão). Caracteriza-se pela unidade de ação e pluralidade de crimes, podendo desdobrar-se em vários atos. Classificação do Concurso Formal Homogêneo: Crimes da mesma espécie. Heterogêneo: Crimes de espécies diferentes. Próprio (perfeito): Resultados derivam de um único desígnio (exemplo: atirar para matar uma pessoa e atingir ou...

Concurso de crimes - Crime continuado

Crime Continuado: Conceito e Natureza Jurídica O crime continuado é uma ficção jurídica criada por razões de política criminal, que trata uma pluralidade de atos delitivos como uma unidade para fins de punição. Ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, configurando uma continuidade entre os delitos. Teorias sobre o Crime Continuado Teoria da Unidade Real: Considera os crimes como um único ato, com uni...

Modalidades das Penas Restritivas de Direito - Suspensão condicional da pena. Concessão

Resumo do Direito Penal: Arts. 77 a 82 do CPB (Sursis) Origem e Conceito A expressão sursis originou-se do francês surseoir, que significa "suspender". Trata-se de um benefício descarcerizador que evita o contato do condenado com o cárcere quando a pena privativa de liberdade é de curta duração. Consiste na suspensão condicional da execução da pena, desde que cumpridas condições impostas pelo juiz e observados os requisitos legais. O sursis é um direito público subjetivo do acusado quando pr...

Livramento condicional - Conceito e consequências

Livramento Condicional no Direito Penal (Arts. 83 a 90 do CPB) O livramento condicional consiste na antecipação provisória da liberdade do condenado, concedida após o cumprimento parcial da pena, desde que atendidos requisitos legais e condições específicas. É uma medida de política criminal destinada a facilitar a reinserção social do apenado. Requisitos para Concessão (Art. 83 do CPB) Para obter o livramento condicional, o condenado deve: Cumprir parte da pena (1/3 para primários, 1/2 p...

Livramento condicional - Requisitos para a concessão

Resumo de Direito Penal: Livramento Condicional Requisitos Objetivos Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (art. 83, "caput" do CP). Reparação do dano, salvo impossibilidade (art. 83, IV do CP). Cumprimento de parte da pena: Mais de 1/3: Para não reincidentes em crime doloso com bons antecedentes (art. 83, I). Mais da metade: Para reincidentes em crime doloso (art. 83, II). Entre 1/3 e 1/2: Não reincidente, mas com maus antecedentes. 2/3: ...

Livramento condicional - Condições a serem impostas no curso do benefício

Livramento Condicional: Condições Obrigatórias e Facultativas Conforme o art. 85 do CPB, a sentença que concede o livramento condicional deve especificar as condições impostas ao beneficiário, que podem ser obrigatórias ou facultativas. Condições Obrigatórias (Art. 132, §1º da LEP) Comparecimento mensal em Juízo para informar sua ocupação; Proibição de mudar da comarca do Juízo da Execução sem autorização prévia; Obter ocupação lícita em prazo razoável, se apto para o trabalho. Cond...

Livramento condicional - Causas e consequências da revogação do benefício

Revogação do Livramento Condicional no Direito Penal As hipóteses de revogação do livramento condicional estão previstas nos arts. 86 e 87 do Código Penal (CP), classificando-se em obrigatórias ou facultativas. Revogação Obrigatória (Art. 86 do CP) Ocorre nas seguintes situações: Condenação por crime durante o livramento: Se o liberado for condenado, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante o benefício, o livramento será revogado. As penas serão somadas para novo cumprimento. ...

Medida de segurança - Conceito de Medida de Segurança (arts. 96 a 99 do CP)

Resumo de Direito Penal: Medida de Segurança Conceito e Finalidade A medida de segurança é uma sanção penal de natureza preventiva, aplicada para submeter a tratamento o autor de um fato típico e ilícito que apresenta periculosidade. Pressupostos para Aplicação Comprovação da autoria e materialidade do fato Inexistência de causas de exclusão da ilicitude Demonstração de periculosidade do agente Ausência de crime impossível ou falta de dolo/culpa Periculosidade Caracteriza-se por ...

Medida de segurança - Espécies de Medidas de Segurança

Espécies de Medidas de Segurança no Direito Penal No Direito Penal, existem duas espécies principais de medidas de segurança: 1. Medida de Segurança Detentiva Consiste na internação do condenado em uma casa de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio). Essa medida é obrigatória para crimes cuja pena prevista seja de reclusão. 2. Medida de Segurança Restritiva Trata-se de tratamento ambulatorial, em que o condenado permanece em liberdade, mas deve comparecer periodicamente a um consultó...

Medida de segurança - Prazo de duração

Medida de Segurança no Direito Penal A medida de segurança é aplicada por tempo indeterminado, durando enquanto persistir a periculosidade do indivíduo, podendo se estender por toda a vida. Após um prazo mínimo (1 a 3 anos, conforme a gravidade do crime), realiza-se um exame para avaliar a cessação da periculosidade. Se o resultado for negativo, o exame será repetido anualmente. Excepcionalmente, o exame pode ser antecipado com motivos justificados. Limite Temporal da Medida de Segurança No ...

Medida de segurança - Superveniência de doença mental

Conversão da Pena em Medida de Segurança Se durante a execução da pena o condenado desenvolver perturbação mental duradoura, a pena será convertida em medida de segurança pelo juiz da execução. Caso exames comprovem a ausência de periculosidade, o indivíduo deverá ser liberado. Semi-Imputabilidade no Direito Penal Nos casos de semi-imputabilidade, o juiz deve decidir entre aplicar pena (reduzida de 1/3 a 2/3) ou medida de segurança, com fundamentação legal obrigatória. A redução penal é dire...

Efeitos da condenação - Efeito principal e efeitos secundários

Efeitos da Sentença Condenatória nos Arts. 91 e 92 do CPB O processo penal tem como finalidade principal a aplicação da pena ao agente, conforme os critérios de reprovação e prevenção do art. 59 do CPB. Além desse efeito primário, a sentença condenatória transitada em julgado gera efeitos secundários de natureza penal e extrapenal, regulados pelos arts. 91 e 92 do CPB. Efeitos Principais da Condenação Irrecorrível A condenação definitiva resulta na imposição de penas, que podem ser: Priva...

Efeitos da condenação - Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal

Efeitos Secundários de Natureza Penal no Direito Penal Brasileiro Entre os principais efeitos secundários de natureza penal destacam-se: Reincidência (art. 63 do CP) Impedimento do sursis e causa de sua revogação (arts. 77, I, e 81, I e §1º do CP) Revogação do livramento condicional (art. 86 do CP) Aumento do prazo prescricional da pretensão executória (art. 110, caput, in fine do CP) Revogação da reabilitação (art. 95 do CP) Efeitos Secundários Extrapenais Os efeitos de natureza...

Causas de extinção da punibilidade - Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais

Resumo sobre Extinção da Punibilidade no Direito Penal A punibilidade é consequência da prática de uma conduta típica, ilícita e culpável. Quando o agente comete uma infração penal, o Estado pode exercer seu ius puniendi. No entanto, em situações previstas em lei, o Estado pode renunciar ou perder esse direito, caracterizando as causas de extinção da punibilidade. O artigo 107 do Código Penal enumera exemplos dessas causas, mas outras hipóteses também possuem essa natureza (como o art. 312, ...

Causas de extinção da punibilidade - Prescrição. Conceito e modalidades

Prescrição no Direito Penal (Art. 107, IV do CPB) A prescrição é uma causa extintiva de punibilidade que ocorre quando o Estado perde seu direito de punir (jus puniendi) devido ao decurso de tempo, configurando-se como sanção por sua negligência. Divide-se em duas espécies principais: Espécies de Prescrição Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP): Perda do poder-dever de punir pela inércia estatal. Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Perda do poder-dever de executar a pena já impos...

Causas de extinção da punibilidade - Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto

Direito Penal: Prescrição da Pretensão Punitiva (Art. 109 do CP) A prescrição da pretensão punitiva é a perda do direito do Estado de aplicar a sanção penal ao infrator. Inicialmente abstrato, o direito de punir se concretiza com a prática do crime, transformando-se em pretensão punitiva contra o autor específico. Espécies de Prescrição da Pretensão Punitiva Propriamente dita: Extinção do direito de punir antes da sentença definitiva. Intercorrente/superveniente: Ocorre após o início do...

Causas de extinção da punibilidade - Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos

Contagem do Prazo Prescricional no Direito Penal O cálculo do prazo prescricional segue a regra do artigo 10 do Código Penal, incluindo o dia do início e excluindo o dia do término. Os prazos são contados conforme o calendário comum (gregoriano), sendo fatais e improrrogáveis, independentemente de feriados, fins de semana ou férias. Como Calcular o Prazo Prescricional O prazo varia conforme a pena máxima em abstrato prevista no tipo penal, conforme o artigo 109 do CP. Causas de aumento ou di...

Causas de extinção da punibilidade - Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais

Direito Penal: Causas Interruptivas e Suspensivas da Prescrição Causas Interruptivas da Prescrição (Art. 117, CP) Interrompem o prazo prescricional, reiniciando sua contagem do zero. Incluem: Recebimento da denúncia ou queixa: Interrompe para todos os coautores, mesmo não identificados. Aditamentos só interrompem se incluírem novo crime. Publicação da sentença de pronúncia: Interrompe prescrição em crimes dolosos contra a vida e conexos. Confirmação por recurso também interrompe. Publ...

Causas de extinção da punibilidade - Prescrição da Pretensão Executória

Prescrição da Pretensão Executória no Direito Penal A prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado deixa de executar a sanção penal dentro do prazo legal após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse caso, o direito de executar a pena extingue-se, mas os efeitos secundários da condenação (penais e extrapenais) permanecem. Regras e Prazos da Prescrição Executória Conforme o artigo 110 do CP, o prazo é calculado com base na pena imposta na sentença, seguindo os prazos...

Causas de extinção da punibilidade - Prescrição da Multa

Prescrição no Direito Penal: Pretensão Punitiva vs. Executória O Código Penal distingue entre prescrição da pretensão punitiva (art. 114) e prescrição da pretensão executória. A primeira extingue o direito de o Estado processar o agente, enquanto a segunda impede a execução da pena após o trânsito em julgado. Regras da Pretensão Punitiva para Pena de Multa O prazo varia conforme a aplicação da multa: Multa única (2 anos): Quando é a única pena prevista ou aplicada. Cumulativa/alternativ...

Causas de extinção da punibilidade - Morte do agente

Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente no Direito Penal A morte do agente é causa personalíssima de extinção da punibilidade, não se comunicando a coautores ou partícipes. Sua comprovação exige certidão de óbito, conforme o art. 62 do CPP. Efeitos da Certidão de Óbito Falsa Se uma sentença extintiva da punibilidade for baseada em certidão falsa: O Ministério Público só poderá processar os autores da falsidade; Não cabe revisão criminal pro societate; O STF admite entendimento c...

Causas de extinção da punibilidade - Anistia, graça e indulto

Extinção da Punibilidade: Anistia, Graça e Indulto As causas de extinção da punibilidade representam situações em que o Estado renuncia ao ius puniendi, perdoando certas infrações penais. Esses institutos são conhecidos como indulgência, clemência soberana ou graça em sentido amplo. Anistia A anistia é uma lei federal penal com efeitos retroativos, aplicada a fatos passados. Geralmente concedida para crimes políticos, pode também abranger crimes comuns. Classifica-se em: Anistia própria: ...

Causas de extinção da punibilidade - Abolitio criminis

Retroatividade da Lei Penal Benéfica A lei penal pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua vigência quando beneficiar o agente, conforme o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal. Se a nova lei descriminaliza uma conduta (extingue o tipo penal), ela retroage automaticamente, extinguindo a punibilidade dos envolvidos em casos anteriores, conforme prevê o art. 2º do Código Penal. Efeitos da Descriminalização Com a retroatividade benéfica: Extinção de efeitos penais: Reincidênc...

Causas de extinção da punibilidade - Decadência

Prescrição e Decadência no Direito Penal A prescrição extingue o direito de punir do Estado (atinge a pretensão punitiva). Já a decadência extingue o direito do ofendido de apresentar queixa ou representação, afetando indiretamente a punibilidade. Efeitos da Decadência A decadência é causa extintiva de punibilidade porque, sem queixa ou representação válidas, não há processo penal. Isso impede o exercício da pretensão punitiva estatal. Prazos da Decadência O prazo geral é de 6 meses, contad...

Causas de extinção da punibilidade - Perempção

Perempção no Direito Penal É uma sanção processual aplicada ao querelante desidioso, ocorrendo exclusivamente na ação penal privada. Suas hipóteses legais estão previstas no art. 60 do CPP. Renúncia e Perdão do Ofendido Ambos extinguem a punibilidade, mas com diferenças: Renúncia: Atuação anterior à queixa, sendo um ato unilateral. Perdão: Atuação posterior à queixa, exigindo aceitação do querelado (ato bilateral). Cabimento Aplicam-se apenas na ação penal exclusivamente privada, onde...

Causas de extinção da punibilidade - Retratação do agente

Extinção da Punibilidade por Retratação no Direito Penal A retratação do agente extingue a punibilidade nos casos expressamente previstos em lei. Retratar significa desistir da conduta delituosa ou reparar a ofensa. Confira os principais casos: 1. Calúnia e Difamação (Art. 143, CP) Prazo: Até a sentença de 1º grau. Observações: A retratação beneficia apenas o agente que se retratou (não se comunica a outros ofensores). Se o crime for cometido por meio da imprensa, admite-se retratação...

Causas de extinção da punibilidade - Perdão judicial

Perdão Judicial no Direito Penal O perdão judicial é concedido pelo juiz, diferentemente do perdão do ofendido, que só é possível na ação penal exclusivamente privada. O perdão judicial, por sua vez, aplica-se tanto em ações públicas quanto privadas, desde que previsto em lei. a) Conceito Conforme o Prof. Damásio de Jesus, trata-se do instituto pelo qual o juiz, mesmo diante da comprovação da infração penal e da culpabilidade do agente, deixa de aplicar a pena em razão de circunstâncias just...

Ação penal - Ação penal pública condicionada à representação

Representação do Ofendido no Direito Penal A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou seu representante legal para autorizar a instauração da ação penal em crimes que exigem essa condição de procedibilidade. Natureza Jurídica e Efeitos Atua como condição de procedibilidade, autorizando (mas não obrigando) o Ministério Público a propor a ação penal. Não vincula o MP, que analisará os requisitos legais para a denúncia. Crimes Sujeitos à Representação Exemplos no Código Penal: ...

Livramento condicional - Extinção da pena

Extinção da Pena no Livramento Condicional O cumprimento integral do período de prova sem revogação do livramento condicional resulta na extinção da pena privativa de liberdade, conforme o art. 90 do CP. Contudo, o juiz só poderá declarar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado da sentença em processo contra o liberado por crime cometido durante o livramento, nos termos do art. 89 do CP. Restrições e Consequências Se o liberado for condenado por crime cometido durante o período...

Crimes contra o sentimento religioso

Resumo: Crimes Contra o Sentimento Religioso (Art. 208 do Código Penal) O Art. 208 do Código Penal tipifica condutas que ofendem o sentimento religioso, com penas de detenção (1 mês a 1 ano) ou multa. Abrange três situações principais: Condutas Puníveis Escárnio Público: Ridicularizar publicamente alguém por sua crença ou função religiosa. Impedimento/Perturbação: Interromper ou tumultuar cerimônias ou práticas de culto religioso. Vilipêndio: Desrespeitar publicamente objetos ou atos ...

Crimes contra o respeito aos mortos

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra o Respeito aos Mortos Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária (Art. 209) Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária é punível com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa. Se houver violência, a pena aumenta em 1/3, além da pena correspondente ao ato violento. Violação de Sepultura (Art. 210) Violar ou profanar sepultura ou urna funerária acarreta reclusão de 1 a 3 anos e multa. Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver (Art. 211) Des...

Crimes contra a dignidade sexual

Crimes contra a Dignidade Sexual no Código Penal Brasileiro (Lei 12.015/2009) 1. Crimes contra a Liberdade Sexual Estupro (Art. 213): Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão. Agravantes: Lesão corporal grave ou vítima entre 14 e 18 anos: 8 a 12 anos Resultado morte: 12 a 30 anos Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215): Ato libidinoso com fraude que impeça a livre manifestação de vontade. ...

Crimes contra a dignidade sexual - Estupro

Resumo do Art. 213 do Código Penal (Redação da Lei 12.015/2009) Elementos do Tipo Penal O art. 213 do CP, após a reforma de 2009, apresenta os seguintes elementos essenciais: Cônjuge ativo comum: Qualquer pessoa (homem ou mulher) pode praticar o crime Vítima: Pessoa de qualquer sexo (maior de 14 anos) Conduta nuclear: Constranger mediante violência ou grave ameaça Resultado: Conjunção carnal ou ato libidinoso diverso Inovações da Reforma Unificação tipológica: Fusão dos crimes ...

Crimes contra a dignidade sexual - Estupro de vulnerável

Resumo do Artigo 217-A do Código Penal: Antes e Depois da Lei 12.015/09 Configuração Legal Antes da Lei 12.015/09: O crime era tipificado pelo artigo 213 combinado com o artigo 224, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Depois da Lei 12.015/09: Passou a ser regulado pelo artigo 217-A, com pena ampliada para 8 a 15 anos. Vulnerabilidade da Vítima Antes: Considerava-se vulnerável: Pessoa não maior de 14 anos (inclusive no dia do aniversário); Pessoa alienada ou debilitada mentalmente; P...

Crimes contra a dignidade sexual - Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

Resumo do Art. 218-B do Código Penal O sujeito passivo deste crime é exclusivamente: Menor de 18 anos; ou Pessoa com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato. Elemento Subjetivo Exige-se dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de: Introduzir; ou Manter alguém em prostituição ou exploração sexual. Consumação do Crime Nas modalidades de submeter, induzir ou atrair, a consumação ocorre quando: A vítima efetivamente inicia a prostituição ou exploraçã...

Crimes contra a dignidade sexual - Mediação para satisfazer a lascívia de outrem

Resumo do Art. 227 do Código Penal: Indução à Satisfação da Lascívia O Art. 227 do Código Penal pune quem induz, incita, move, leva ou persuade alguém (pessoa determinada) a satisfazer a lascívia de terceiros, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. §1º: Agravantes Específicas A pena aumenta para 2 a 5 anos de reclusão se: A vítima tem entre 14 e 18 anos (menores de 14 configuram violência presumida, aplicando-se o §2º); O agente é ascendente, descendente, cônjuge*, irmão, tutor, curador ou...

Crimes contra a dignidade sexual - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Resumo do Art. 228 do Direito Penal: Indução ou Favorecimento à Prostituição Condutas Puníveis O artigo pune quem: Convence (diretamente ou indiretamente) alguém a se prostituir Colabora de qualquer forma com a prática da prostituição Toma providências para impedir que alguém abandone a prostituição Conceito de Prostituição É definida como o comércio habitual do próprio corpo para satisfação sexual de número indeterminado de pessoas. Modalidades Delitivas Mediação para servir a ...

Crimes contra a dignidade sexual - Tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual

Resumo do Art. 231 do Direito Penal: Tráfico Internacional de Pessoas para Fins de Exploração Sexual Sujeito Ativo Qualquer pessoa, homem ou mulher, que utilize meios variados para promover ou facilitar a entrada ou saída de indivíduos do país com o propósito de exploração sexual contínua, incluindo prostituição. Sujeito Passivo Homens ou mulheres vítimas do crime, com aumento de pena nos casos previstos no §2º, incisos I, II e III (como vítima menor de 18 anos, violência ou fins transnacio...

Crimes contra a dignidade sexual - Tráfico interno de pessoa para o fim de exploração sexual

Resumo do Art. 231-A do Código Penal: Crime de Facilitar a Prostituição ou Exploração Sexual Sujeitos do Crime Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa (sujeito ativo) e contra qualquer pessoa (sujeito passivo), independentemente de gênero. Elemento Subjetivo Exige dolo específico: o agente deve agir com o propósito de possibilitar o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual, conforme descrito no tipo penal. Não é necessário que a exploração sexu...

Crimes contra a família - Registro de nascimento inexistente

Resumo do Artigo 241 do Direito Penal Bem Jurídico Protegido Segurança do estado de filiação (garantia da veracidade dos registros civis de nascimento). Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado (direto) e, indiretamente, todas as pessoas prejudicadas pelo registro falso. Tipo Objetivo Promover no registro civil: - A inscrição de nascimento inexistente, ou - A inscrição de natimorto como vivo. Tipo Subjetivo Dolo (intenção consciente de frauda...

Crimes contra a família - Entrega de filho menor a pessoa inidônea

Resumo do Artigo 245 do Direito Penal O artigo 245 estabelece que a entrega de um menor não precisa ser prolongada para configurar o crime, sendo suficiente um lapso temporal juridicamente relevante. Além disso, a expressão "deva saber" indica a presença de dolo eventual, ou seja, o agente assume o risco de praticar o ato ilegal mesmo prevendo o resultado. Elementos-chave para Indexação no Google Palavras-chave estratégicas: "Direito Penal Art. 245", "entrega de menor", "dolo eventual", "...

Crimes contra a paz pública - Incitação ao crime

Resumo do Art. 286 do Código Penal Objeto jurídico: Paz pública. Sujeito ativo: Crime comum (qualquer pessoa). Sujeito passivo: Coletividade. Elementos do Crime Fato deve ser expressamente previsto como crime (exclui contravenções ou atos imorais). Determinação do fato criminoso (ato específico). Publicidade é requisito essencial. Crime formal (não exige consumação do crime incitado). Distinções Legais Relevantes Arts. 227/228 CP: Incitação à lascívia ou prostituição. Lei 2.8...

Crimes contra a paz pública - Associação criminosa

Crime de Quadrilha ou Bando (Art. 288 do CP) O crime de quadrilha ou bando, previsto no art. 288 do Código Penal, é classificado como concurso necessário (ou plurisubjetivo), exigindo a participação de pelo menos quatro pessoas. Inclui-se no cômputo a conduta de inimputáveis e indivíduos não identificados. Requer estabilidade na associação e homogeneidade de fins, não punindo associações eventuais. Trata-se de infração permanente, cessando com a redução do grupo para menos de quatro membros. ...

Crimes contra a fé pública

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Fé Pública (Moeda Falsa e Falsidade Documental) 1. Moeda Falsa (Art. 289 a 292) Art. 289: Fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda (nacional ou estrangeira). Pena: reclusão de 3 a 12 anos + multa. § 1º: Inclui importar, exportar, vender, guardar ou circular moeda falsa. § 2º: Quem repassa moeda falsa sabendo da falsidade: detenção de 6 meses a 2 anos + multa. § 3º: Funcionário público que emite moeda ilegal (peso/quantidade irregular): reclus...

Crimes contra a fé pública - Falsidade de títulos e outros papéis públicos

Resumo do Crime de Falsificação de Selo ou Sinal Público (Art. 296 do CP) Núcleo do Tipo Penal O crime consiste em falsificar (fabricar ou alterar) ou apresentar como verdadeiro um selo ou sinal público que não é autêntico. A falsificação deve ser capaz de enganar a maioria das pessoas. Elementos do Crime Conduta: Fabricação, alteração ou uso de selo/sinal falso. Elemento subjetivo: Dolo (intenção de falsificar). Não há modalidade culposa. Consumação: Crime formal (consuma-se com a f...

Crimes contra a fé pública - Falsidade de documento público

Resumo do Art. 297 do Código Penal: Falsificação de Documento Público O Art. 297 do CP pune a falsidade material, que altera a forma do documento. Requer-se que a falsificação seja idônea para enganar terceiros, excluindo falsos grosseiros (sem lesividade). Abrange: Documentos formais e substancialmente públicos; Documentos formalmente públicos, mas substancialmente privados; Certidões, traslados, fotocópias autenticadas e telegramas com requisitos de documento público. Relação com E...

Crimes contra a fé pública - Falsidade de documento particular

Resumo do Artigo 298 do Direito Penal: Objeto Material em Crimes Documentais O objeto material do crime previsto no Art. 298 do Código Penal é o documento particular, definido como: Todo documento não classificado como público pela legislação; Documentos não equiparados a públicos para fins penais; Documentos públicos anulados por falta de formalidade legal, que perdem essa condição e passam a ser tratados como particulares.

Crimes contra a fé pública - Uso de documento falso

Resumo do Crime de Uso de Documento Falso (Art. 304 do CP) A conduta típica do art. 304 do Código Penal exige: Ação comissiva: utilização efetiva do documento falso Destinação jurídica relevante: emprego do documento em sua função específica com consequências jurídicas Uso concreto: não basta simples menção ao documento Jurisprudência do STF sobre Uso de Documento Falso No Inq 1.695/STF, o Plenário entendeu configurado o crime quando: Documento falso (carteira de identidade) foi u...

Crimes contra a fé pública - Outras falsidades

Falsa Identidade no Direito Penal: Artigo 307 O Art. 307 do Código Penal criminaliza a conduta de quem atribui, a si mesmo ou a terceiros, uma identidade falsa, seja de forma verbal ou escrita. A ação penal incide quando há a irrogação (declaração falsa) ou imputação (atribuição enganosa) de dados identificatórios não verídicos. Elementos Essenciais do Crime Conduta: Afirmar ou registrar informações falsas sobre identidade. Meios: Comunicação oral, documental ou escrita. Sujeitos: Pró...

Crimes contra a administração pública

Peculato (Art. 312) Apropriação ou desvio de bens públicos/particulares por funcionário público. Pena: 2 a 12 anos de reclusão + multa. §1º: Subtração sem posse direta (valendo-se do cargo) §2º (culposo): Concorrência culposa - 3 meses a 1 ano de detenção §3º: Reparação do dano extingue ou reduz pena Peculato mediante erro (Art. 313) Apropriação de valores recebidos por erro alheio. Pena: 1 a 4 anos + multa. Crimes digitais (Arts. 313-A e 313-B) Inserção de dados falsos: 2 a 12 a...

Crimes contra as finanças públicas

1. Contratação ilegal de operação de crédito (Art. 359-A) Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito (interno/externo) sem autorização legislativa ou violando limites legais. Pena: Reclusão de 1 a 2 anos. 2. Inscrição irregular em restos a pagar (Art. 359-B) Registrar despesas não empenhadas ou acima do limite legal. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos. 3. Assunção de obrigação no final de mandato (Art. 359-C) Contratar despesas nos últimos 8 meses de mandato sem garantia de pagament...

Tipicidade - Erro do tipo essencial

Aberratio Delicti (Resultado Diverso do Pretendido) – Art. 74 do CP Ocorre quando o agente, por acidente ou inabilidade, atinge um bem jurídico diverso do pretendido, fora das hipóteses de erro na execução. Nesse caso, os bens jurídicos visado e atingido têm naturezas distintas. Previsão Legal e Responsabilização Conforme o art. 74 do CP, se o resultado diverso for decorrente de acidente ou erro na execução, o agente responde por culpa (desde que o fato seja previsto como crime culposo). Se ...

Teoria Geral do Delito - Sistemas Penais.

Direito Penal e Sociedade Das sociedades pré-letradas às pós-industriais, os sistemas de regras orientam a conduta humana (Losano). O Direito Penal, inserido nesse contexto, cumpre funções concretas dentro de uma estrutura social específica. Sua análise exige a compreensão da ordem política e social de cada sociedade, incluindo sua organização produtiva e distribuição de bens. Finalidades do Direito Penal: Garantir as condições de vida da sociedade (Mestieri) Combater o crime (Damásio d...

Noções Fundamentais - A norma penal

Fontes do Direito Penal As fontes do Direito Penal referem-se às formas pelas quais as normas jurídicas são criadas e exteriorizadas. Elas se dividem em: Fonte Material (de produção ou substancial): No Brasil, é a União, por meio do Poder Legislativo, conforme o art. 22, I da CF. Estados Membros podem receber essa competência via Lei Complementar (art. 22, parágrafo único). Fonte Formal (de cognição): Pode ser: Imediata: Lei. Mediata: Costumes, princípios gerais do direi...

Noções Fundamentais - Conflito aparente de normas

Conflito Aparente de Normas Penais Ocorre quando duas leis penais em vigor aparentam aplicar-se ao mesmo caso, gerando dúvida sobre qual norma deve ser aplicada. Para resolver esse conflito, utilizam-se os seguintes princípios: Princípio da Especialidade A lei especial prevalece sobre a lei geral. Exemplo: normas específicas sobre crimes financeiros se sobrepõem a disposições genéricas do Código Penal. Princípio da Consunção O crime mais grave absorve o menos grave quando este for parte da ...

Noções Fundamentais - Lei penal no espaço

Princípio da Territorialidade no Direito Penal Brasileiro A lei penal brasileira é expressão da soberania do Estado e aplica-se dentro do limite territorial do país, conforme o princípio da territorialidade. No entanto, o Código Penal (CP) adota a territorialidade temperada (art. 5º, caput), permitindo exceções baseadas em tratados e regras internacionais. Conceito de Território no CP O art. 5º, §§ 1º e 2º do CP define território nacional de forma ampliada (ficção jurídica), incluindo: Em...

Teoria Geral do Delito - Conceito de crime

Direito Penal: Conceitos e Classificações 1. Conceitos de Crime 1.1 Conceito Legal (Art. 1º LICP): Infração penal classificada como crime ou contravenção conforme a pena prevista. 1.2 Conceito Formal: Fato humano proibido pela lei penal. 1.3 Conceito Material: Fato humano que lesiona interesse essencial à sociedade. 1.4 Conceito Analítico ou Dogmático Principais correntes: Quadripartido: Fato típico + ilícito + culpável + punível. Tripartido (majoritário): Fato típico + ilícito + culpá...

Tipicidade - Tipo Penal Doloso

Direito Penal: Conduta Dolosa no Código Penal Brasileiro O dolo no Direito Penal está definido no art. 18, inciso I, do CP: "Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". O "resultado" refere-se à lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico protegido. Modalidades de Dolo 1. Dolo Direto Ocorre quando o agente quer diretamente o resultado (teoria da vontade). Divide-se em: Dolo direto de 1º grau: Vontade específica de praticar a conduta e alcanç...

Tipicidade - Tipo Penal Culposo

Resumo de Direito Penal: Crime Culposo Definição e Elementos do Crime Culposo O crime culposo consiste em uma conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não desejado, mas previsível, e excepcionalmente previsto em lei, que poderia ser evitado com a devida atenção. Seus elementos são: Conduta: Vontade livre e consciente de agir ou omitir-se, resultando em um ilícito não intencional. Inobservância do dever de cuidado objetivo: Descumprimento de padrões de c...

Tipicidade - Conduta: ação / omissão

Direito Penal: Crimes Comissivos e Omissivos Os crimes no Direito Penal dividem-se em comissivos (ação) e omissivos (inação), conforme a natureza da conduta do agente. Crimes Comissivos Correspondem a um movimento corporal voluntário, onde o agente pratica uma conduta positiva, fazendo o que a lei proíbe. Subdividem-se em: Comissivos puros: Ação direta que viola a norma penal. Comissivos por omissão: Ocorre quando o agente, com dever jurídico de agir, deixa de evitar um resultado (ex.: ...

Tipicidade - Crimes omissivos

Crimes Omissivos Impróprios (Comissivos por Omissão) no Direito Penal Crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, ocorrem quando o agente, por omissão, permite a produção de um resultado posterior que poderia ter evitado. Nesses casos, o sujeito tem o dever jurídico de agir para impedir o resultado, mas, podendo fazê-lo, não o cumpre. Assim, ele deixa de realizar uma ação que estava obrigado a executar. Elementos Essenciais Para configurar o crime omissivo impróprio, é necessário...

Tipicidade - Tipicidade formal

Tipicidade no Direito Penal Segundo a Doutrina Moderna Segundo a doutrina moderna, a tipicidade divide-se em tipicidade formal e tipicidade conglobante. A tipicidade formal consiste no ajuste da conduta do agente ao modelo legal previsto, podendo ocorrer de duas formas: 1. Adequação Típica de Subordinação Direta/Imediata Ocorre quando o fato preenche todos os elementos descritos no tipo penal incriminador. Nesse caso, a subsunção do fato à norma é perfeita, sem necessidade de complementação....

Tipicidade - Tipicidade conglobante

Tipicidade Conglobante no Direito Penal A tipicidade conglobante, proposta por Zaffaroni, surge como um corretivo à análise puramente formal da tipicidade penal. Para sua configuração, são indispensáveis dois elementos fundamentais: 1. Conduta Antinormativa Exige-se que a conduta seja contrária à norma penal, ou seja, não pode ser imposta ou fomentada pelo próprio ordenamento jurídico. 2. Tipicidade Material Representa um critério material de seleção do bem jurídico protegido no caso concre...

Tipicidade - Nexo de causalidade

Nexo Causal no Direito Penal O nexo causal é um elemento essencial do fato típico, estabelecendo a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. Previsto no artigo 13 do Código Penal (CP), ele vincula o resultado apenas a quem lhe deu causa, adotando a teoria da causalidade simples (conditio sine qua non). Elementos do Nexo Causal Relação concreta e material: Elo físico entre conduta e resultado, independente de análise jurídica prévia. Teoria da Elimi...

Tipicidade - Resultado

Direito Penal: Conceito e Classificação do Resultado O resultado no Direito Penal é a modificação no mundo exterior provocada pela conduta humana, sendo o efeito considerado relevante pela lei para configurar o crime. Distingue-se do evento, que é um acontecimento qualquer (ex.: raio que causa incêndio), enquanto o resultado deriva de ação humana. Classificação dos Crimes Quanto ao Resultado Os crimes se dividem em três categorias: 1. Crimes Materiais (de Ação e Resultado) Exigem a ocorrênc...

Tipicidade - Consumação e tentativa

Direito Penal: Consumação e Tentativa Consumação do Crime O crime é considerado consumado quando todos os elementos do tipo penal descrito na lei são integralmente realizados (art. 14, I, CP). Distingue-se do crime exaurido, onde resultados adicionais ocorrem após a consumação, podendo influenciar na dosagem da pena. Modalidades de Consumação Crimes materiais: Exigem resultado naturalístico (ex.: morte, lesão). Crimes formais: Dispensam resultado naturalístico. Crimes de mera conduta...

Tipicidade - Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz no Direito Penal O artigo 15 do Código Penal (CP) regula as hipóteses de desistência voluntária e arrependimento eficaz, excluindo a tipicidade do fato quando o agente: Desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime; ou Age para impedir a consumação do resultado. Elementos Essenciais 1. Desistência Voluntária: O agente interrompe a execução do crime por decisão própria (sem coação física ou moral); Não é necessário que ...

Tipicidade - Arrependimento posterior

Arrependimento Posterior no Direito Penal Previsto no artigo 16 do Código Penal (CP), o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena com os seguintes requisitos: Requisitos do Arrependimento Posterior Prazo: A reparação do dano ou restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia. Natureza do crime: O crime não pode envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa (violência contra a coisa não impede o benefício). Voluntariedade: O ato deve ser volu...

Tipicidade - Crime impossível

Crime Impossível no Direito Penal Previsto no art. 17 do CP, o crime impossível visa excluir a punição da tentativa quando houver: Ineficácia absoluta do meio (instrumento incapaz de gerar o resultado) Impropriedade absoluta do objeto (alvo insuscetível de lesão) Requisitos para Configuração Ingresso nos atos executórios (fase de tentativa) Não consumação por fatores alheios à vontade do agente Teoria Adotada pelo Código Penal O CP adota a teoria objetiva temperada: só há impuni...

Antijuricidade - Noções Gerais

Ilicitude no Direito Penal A ilicitude representa a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico, configurando ação ou omissão ilegal. No âmbito penal, ela pressupõe um fato típico, que, em princípio, gera uma presunção de ilicitude (caráter indiciário). Essa presunção só é afastada se existirem causas de exclusão da antijuridicidade. Relação entre Fato Típico e Ilicitude Segundo a Teoria da Indiciariedade (Ratio Cognoscendi), adotada pelo Código Penal, o fato típico cria indícios ...

Antijuricidade - Estado de necessidade

Direito Penal: Estado de Necessidade O estado de necessidade consiste na prática de uma conduta lesiva para afastar uma situação de perigo atual, desde que atendidos requisitos legais. Não se aplica a perigos remotos ou futuros, e exige que o sacrifício de um bem jurídico seja inevitável e razoável para proteger outro bem ameaçado. Requisitos do Estado de Necessidade I) Atualidade do perigo: O perigo deve ser atual ou iminente. Há divergência doutrinária sobre a inclusão do perigo iminente, ...

Antijuricidade - Legítima Defesa

Legítima Defesa no Direito Penal Prevista no art. 25 do Código Penal (CP), a legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, caracterizada pela repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, com uso moderado dos meios necessários. Requisitos Objetivos da Legítima Defesa I) Agressão: Deve ser um ataque humano (ação ou omissão) contrário ao direito. Se a agressão partir de um animal, configura: Estado de necessidade: se o ataque for espontâneo. ...

Antijuricidade - Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito

Direito Penal: Estrito Cumprimento de Dever Legal Ocorre quando um agente age em conformidade com um dever imposto por lei, dentro dos limites legais. Exemplos incluem prisões, buscas e apreensões realizadas por agentes estatais. Para ser válido, o ato deve ser legítimo em sua origem e execução, sob pena de responsabilização por excesso (doloso ou culposo). Segundo a teoria da tipicidade conglobante, essa causa exclui a tipicidade, pois a conduta não é antinormativa. Exercício Regular do Dir...

Culpabilidade - Noções Gerais da Culpabilidade

Direito Penal: Noções Gerais sobre Culpabilidade e Concurso de Pessoas Conceito Analítico do Crime Existem duas visões principais sobre a culpabilidade no direito penal: Teoria Bipartida: A culpabilidade não é elemento do crime, mas sim pressuposto para aplicação da pena. Primeiro analisa-se o fato típico e ilícito, depois a culpabilidade. Teoria Tripartida (maioritária): A culpabilidade integra o conceito de crime, compondo o juízo de reprovação sobre quem pratica fato típico e ilícito...

Culpabilidade - Imputabilidade penal

O que é Imputabilidade no Direito Penal? O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que se refere à capacidade de compreender o caráter criminoso de um fato e agir conforme esse entendimento. Ela é essencial para responsabilizar penalmente alguém por uma infração. Elementos da Imputabilidade Conforme o art. 26, "caput" do Código Penal (CP), a imputabilidade possui dois elementos fundamentais: Elemento Intelectivo: Capacidade de entender o caráter ilícito do ato. Elemento ...

Culpabilidade - Inimputabilidade por doença mental

Direito Penal: Sistemas de Aferição da Inimputabilidade Sistema Biológico Adota o critério biológico puro, conforme previsto no art. 228 da CF e art. 27 do CP. Estabelece presunção absoluta (iure et de iure) de inimputabilidade para menores de 18 anos, sujeitos ao ECA. A maioridade penal é atingida no dia do 18º aniversário, independentemente do horário de nascimento. Sistema Psicológico Avalia exclusivamente a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato no momento da ação, sem con...

Culpabilidade - Inimputabilidade pela embriaguez

Direito Penal: Embriaguez e Imputabilidade A embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória provocada por álcool ou substâncias de efeitos análogos, variando desde leve excitação até paralisia e coma. Abaixo, as espécies e seus efeitos penais: I) Embriaguez Não-Acidental Decorrente da conduta do agente, subdivide-se em: Voluntária/Dolosa: Agente quer se embriagar. Culposa: Agente ingere a substância, mas não busca a embriaguez. Efeito Penal: Não exclui a imputabilidade (art. 28, II C...

Culpabilidade - Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição

Potencial Consciência da Ilicitude no Direito Penal O desconhecimento da lei é inescusável, conforme o artigo 21 do Código Penal e o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, sendo uma presunção que não admite prova contrária. A única exceção está no artigo 8º da Lei das Contravenções Penais, onde o erro de direito pode levar ao perdão judicial. Diferença entre Erro de Proibição e Desconhecimento da Lei O erro de proibição não se confunde com o desconhecimento da lei. Enquanto este últ...

Culpabilidade - Exigibilidade de conduta diversa

Exigibilidade de Conduta Diversa no Direito Penal A exigibilidade de conduta diversa é a expectativa social de que o agente aja de forma diferente da que resultou no fato típico. Integra a culpabilidade e fundamenta-se no princípio de que só é punível quem podia agir de outro modo. Quando inexigível, exclui a culpabilidade, mesmo que a vontade do agente subsista – ainda que viciada. Causas Legais de Exclusão da Exigibilidade O ordenamento jurídico brasileiro reconhece duas causas específicas...

Concurso de Pessoas - Noções gerais de Concursos de Pessoas

Concurso de Agentes no Direito Penal O crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Quando dois ou mais sujeitos distintos concorrem para a prática delitiva, configura-se o concurso de pessoas (também chamado de coautoria, participação, coparticipação ou concurso de delinquentes). Classificação dos Crimes Quanto à Pluralidade de Agentes Crimes Monossubjetivos (Concurso Eventual): Podem ser cometidos por um ou mais agentes (ex.: homicídio). Crimes Plurissubjetivos (Concurso Necessário): ...

Concurso de Pessoas - Autoria e coautoria

Direito Penal: Autoria e Coautoria I) Teoria Restritiva (Critério Formal-Objetivo) Autor é quem realiza o núcleo do tipo penal (verbo do crime: matar, subtrair, etc.). Coautoria ocorre quando dois ou mais agentes executam juntos o verbo típico. Partícipe é quem auxilia sem praticar o núcleo do crime. Dificuldade: explicar a autoria mediata. II) Teoria Restritiva (Critério Material-Objetivo) Diferencia autoria (causa do crime) e participação (condição do fato). Avalia a relevância da contrib...

Concurso de Pessoas - Punibilidade no concurso de pessoas

Teorias da Punibilidade no Concurso de Pessoas em Direito Penal I) Teoria Unitária ou Monista Todos os coautores e partícipes respondem por um único crime. Adotada como regra pelo Código Penal brasileiro (Art. 29, caput). II) Teoria Dualista Coautores respondem por um crime e partícipes por outro. Não adotada pelo sistema jurídico brasileiro. III) Teoria Pluralística Cada participante responde por delito próprio (crimes diferentes). Adotada como exceção no Código Penal (Art. 29, §2º): S...

Concurso de Pessoas - Cooperação dolosamente distinta

Direito Penal: Cooperação Dolosamente Distinta O art. 29, §2º do Código Penal (CP), introduzido pela reforma de 1984, disciplina a cooperação dolosamente distinta, aplicável nos casos de desvio subjetivo de conduta em concurso de pessoas. A norma estabelece que: Se um dos participantes concorrentes quis praticar crime menos grave, responderá apenas por esse crime. A pena poderá ser aumentada até a metade se o resultado mais grave foi previsível. Elementos Essenciais para Aplicação Para...

Concurso de Pessoas - Participação

Direito Penal: Formas de Participação no Crime No Direito Penal, a participação em um crime pode ocorrer de duas formas principais: participação moral e participação material. I) Participação Moral Envolve influenciar psicologicamente o autor do crime, sem executar o ato material. Divide-se em: Induzimento: Fazer nascer a ideia do crime na mente do autor, que antes não a tinha. Instigação: Reforçar uma ideia criminosa já existente no autor, incentivando sua execução. II) Participação ...

Infanticídio

Infanticídio: Legislação e Aspectos Jurídicos Art. 123 do Código Penal: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos." Elementos do Crime Estado Puerperal: Perturbação psíquica temporária associada ao parto, que pode se estender no pós-parto. Segundo Nucci, embora deva ser comprovado, presume-se sua ocorrência em caso de dúvida. Sujeito Ativo: Exclusivamente a mãe (biológica ou adotiva) em situação de p...

Periclitação da vida e da saúde - Noções gerais sobre os crimes de perigo

Resumo de Direito Penal: Periclitação da Vida e da Saúde – Perigo de Contágio Venéreo Legislação Art. 130 - Expor alguém a contágio de doença venérea, sabendo ou devendo saber que está contaminado, mediante relações sexuais ou atos libidinosos: Pena: Detenção (3 meses a 1 ano) ou multa. § 1º - Se há intenção de transmitir a doença: Pena: Reclusão (1 a 4 anos) + multa. § 2º - Ação penal: Condicionada à representação da vítima. Comentários e Jurisprudência Crime de perigo: Config...

Crimes contra a liberdade pessoal - Constrangimento ilegal

Direito Penal: Crimes Contra a Liberdade Pessoal – Constrangimento Ilegal (Art. 146 do CP) Legislação O Art. 146 do Código Penal define o crime de constrangimento ilegal como constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Aumento de Pena §1º: Penas em dobro se houver mais de 3 pessoas ou emprego de armas. §2º: Cumulação com penas por viol...

Penas privativas de liberdade - Progressão de regime penitenciário

Resumo de Direito Penal: Progressão de Regime e Requisitos Introdução ao Sistema Progressivo A Reforma Penal de 1984 instituiu um sistema progressivo de cumprimento de pena, permitindo ao condenado avançar gradualmente para regimes menos rigorosos com base em seu comportamento carcerário. O objetivo é facilitar a reinserção social. Regras Gerais da Progressão Para progredir de regime, o condenado deve cumprir 1/6 da pena (critério objetivo) e demonstrar bom comportamento (critério subjetivo...

Penas privativas de liberdade - Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade

Resumo de Direito Penal: Dosimetria da Pena no Código Penal Brasileiro Introdução Histórica O Código Penal Francês de 1810 introduziu a inovação de estabelecer limites mínimo e máximo para a fixação de penas, base adotada pelo sistema brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CP) segue o critério trifásico proposto por Nelson Hungria, dividindo a dosimetria em três etapas distintas. As Três Fases da Dosimetria da Pena 1ª Fase: Fixação da Pena-Base (Art. 59 do CP) O juiz analisa as circunstânc...

Livramento condicional - Prorrogação do período de prova

Extinção da Pena no Livramento Condicional O cumprimento integral do período de prova, sem revogação, resulta na extinção da pena privativa de liberdade conforme o art. 90 do CP. Contudo, o art. 89 do CP estabelece uma exceção: a extinção da punibilidade só será declarada após o trânsito em julgado da sentença por crime cometido durante o livramento. Restrição do Art. 89 do CP A condenação por crime praticado na vigência do livramento condicional anula o tempo de liberdade, obrigando o sente...

Efeitos da condenação - Efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos

Efeitos Extrapenais Genéricos da Condenação Penal (Art. 91 do CP) Os efeitos extrapenais genéricos são consequências automáticas de toda condenação criminal, independentemente de previsão expressa na sentença. São regulados pelo artigo 91 do Código Penal (CP) e incluem: 1. Obrigação de Reparar o Dano (Art. 91, I do CP) A sentença condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, com base nos seguintes dispositivos: CF/88, Art. 5º, V: direito à indenização por da...

Efeitos da condenação - Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos

Efeitos da Condenação Criminal no Direito Penal Decorrem da condenação por crimes específicos em hipóteses determinadas e exigem declaração expressa e motivada na sentença. Não são automáticos. Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo Ocorre em duas situações: Crimes funcionais (CP, arts. 312 a 326) com pena ≥ 1 ano; Qualquer crime com pena superior a 4 anos. Incapacidade para Pátrio Poder, Tutela ou Curatela Requisitos: Crime doloso; Pena de reclusão; Vítima: filho, t...

Crimes contra a propriedade imaterial

Crimes contra a Propriedade Imaterial: Violação de Direito Autoral (Art. 184, CP) O art. 184 do Código Penal tipifica a violação de direitos autorais e conexos, com penas variáveis conforme a gravidade da conduta e a presença de intuito de lucro. Elementos do Crime Núcleo do tipo: "Violar" (ofender/transgredir direitos autorais). Norma penal em branco: Requer integração pela Lei 9.610/98 (Direitos Autorais). Consumação: Reprodução não autorizada, plágio ou distribuição ilícita. Form...

Crimes contra a organização do trabalho

Crimes Contra a Organização do Trabalho no Direito Penal Brasileiro Atentado contra a liberdade de trabalho (Art. 197) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: Inc. I: A exercer ou não exercer profissão/ofício ou trabalhar em certos períodos. Pena: Detenção (1 mês a 1 ano) + multa + pena correspondente à violência. Inc. II: A abrir/fechar estabelecimento ou participar de paralisações. Pena: Detenção (3 meses a 1 ano) + multa + pena da violência. Atentado contra a liberd...

Crimes contra a dignidade sexual - Violação sexual mediante fraude

Resumo do Direito Penal - Art. 215 (Antes e Depois da Lei 12.015/09) Antes da Lei 12.015/09 Art. 215: Punia a posse sexual mediante fraude. Sujeito ativo: Homem Sujeito passivo: Mulher Conduta: Conjunção carnal mediante fraude Depois da Lei 12.015/09 Art. 215: Passou a tipificar a violação sexual mediante fraude. Sujeito ativo: Qualquer pessoa Sujeito passivo: Qualquer pessoa Conduta: Conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça/dificulte a mani...

Crimes contra a dignidade sexual - Assédio sexual

Resumo do Art. 216-A do Código Penal: Assédio Sexual Conceito Semântico O assédio sexual consiste na insistência importuna de alguém em posição privilegiada (superior hierárquico ou com ascendência) que utiliza essa vantagem para obter favores sexuais de um subalterno. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Crime próprio, praticado exclusivamente por superior hierárquico ou pessoa com ascendência. Sujeito passivo: Subalterno (vítima da relação de poder). Aspectos Relevantes Bis in idem:...

Crimes contra a dignidade sexual - Mediação para satisfazer a lascívia de outrem com pessoa vulnerável menor de 14 anos

Crime de Corrupção de Menores – Análise Antes e Depois da Lei 12.015/09 Contexto Legal Anterior à Lei 12.015/09 O crime de corrupção de menores era tipificado no Art. 218 do Código Penal (CP), com foco em vítimas menores de 14 anos. Caracterizava-se pela indução, sem violência ou fraude, para satisfazer a lascívia de terceiro ("destinatário"). O sujeito ativo era o "lenão" (intermediário), e o passivo, o menor. Exigia-se que o destinatário fosse pessoa certa e determinada. Alterações Introd...

Crimes contra a dignidade sexual - Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Resumo do Art. 218-A do Código Penal Sujeito Ativo O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Sofre aumento de pena conforme o Art. 226, II, caso o agente seja uma das pessoas especificadas no tipo penal (como ascendente, tutor, curador, etc.). Sujeito Passivo Vítima deve ser menor de 14 anos, que presencia ou é induzida a presenciar ato libidinoso. Condutas Típicas Praticar ato libidinoso na presença do menor (presença espontânea). Induzir o menor a presenciar ato lib...

Crimes contra a dignidade sexual - Casa de prostituição

Crime Comum no Direito Penal (Art. 229) O crime comum não exige qualificação ou condição específica do sujeito ativo para sua configuração, aplicando-se a qualquer indivíduo. Bem Jurídico Protegido O artigo tem como foco a proteção da moralidade sexual, preservando valores sociais ligados à sexualidade. Prostituição e Ilícito Penal A prática da prostituição, isoladamente, não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento consolidado.

Crimes contra a dignidade sexual - Rufianismo

Diferença entre rufião e proxeneta no Direito Penal (Art. 230) O rufião (popularmente chamado de "cafetão") é quem explora a prostituição alheia de forma habitual, obtendo proveito econômico continuado dessa atividade. Já o proxeneta atua como intermediário, facilitando encontros sexuais entre terceiros sem necessariamente explorar o profissional do sexo. Diferença entre rufianismo e favorecimento da prostituição O rufianismo caracteriza-se pela exploração continuada (crime habitual), onde o...

Crimes contra a família

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Família e Casamento Crimes Contra o Casamento Bigamia (Art. 235): Contrair novo casamento sendo já casado. Pena: reclusão de 2 a 6 anos. Se o cônjuge sabia da bigamia, pena de 1 a 3 anos. Crime extingue-se se o primeiro casamento for anulado. Induzimento a Erro Essencial ou Ocultação de Impedimento (Art. 236): Enganar o cônjuge sobre fatos essenciais ou ocultar impedimento (exceto casamento anterior). Pena: detenção de 6 meses a 2 anos. Ação penal de...

Crimes contra a família - Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Resumo do Art. 242 do Código Penal (Crimes contra o Estado Civil) Sujeito Ativo e Modalidades Primeira modalidade (dar parto alheio como próprio): Apenas a mulher pode ser sujeito ativo, caracterizando crime especial próprio. Demais modalidades (registrar filho alheio como próprio, ocultar recém-nascido ou substituí-lo): Qualquer pessoa pode cometer o crime. Elemento Subjetivo Todas as quatro modalidades exigem dolo. Para as duas últimas (ocultar/substituir recém-nascido), é...

Crimes contra a família - Sonegação de estado de filiação

Diferença entre abandono de filho e sonegação de estado de filiação (Art. 243 CP) O artigo 243 do Código Penal tipifica o crime de sonegação do estado de filiação, que ocorre quando alguém omite ou altera o registro civil de criança em instituição de assistência. Se o agente abandona a criança em local diverso (como via pública ou residência alheia), não se configura este crime. Crimes alternativos ao abandono irregular Nesses casos, o fato pode caracterizar: Abandono de incapaz (Art. 133...

Crimes contra a família - Abandono material

Resumo do Art. 244 do Direito Penal O Art. 244 do Código Penal protege a estrutura familiar, assegurando o dever material recíproco entre parentes e cônjuges. O crime é cometido por omissão de assistência por: Cônjuges Pais Ascendentes ou descendentes Características do Crime Crime omissivo próprio: Não admite tentativa, pois depende da inação do agente. Exclusão do delito: Se o agente não possuir recursos financeiros ou se a vítima tiver meios próprios de subsistência. Elemen...

Crimes contra a paz pública

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Paz Pública Incitação ao Crime (Art. 286) Incitar publicamente a prática de crime. Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa. Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287) Fazer apologia pública de fato criminoso ou de seu autor. Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa. Quadrilha ou Bando (Art. 288) Associação de mais de 3 pessoas para cometer crimes. Pena: reclusão de 1 a 3 anos. Observação: A pena dobra se o grupo for armado (Lei 8.072/1990). Constituiçã...

Crimes contra a paz pública - Apologia de crime ou criminoso

Resumo de Direito Penal: Apologia ao Crime O objeto jurídico protegido é a paz pública, caracterizando-se como delito comum, com a coletividade como sujeito passivo. Diferença entre Apologia e Incitação Não se confunde com a incitação (explícita), pois a apologia costuma ocorrer de forma implícita, através de elogios ou exaltação a fatos criminosos ou seus autores. Elementos do Tipo Penal Exclusão de tipicidade: Apologia a fatos contravencionais ou imorais não configura o crime. Public...

Crimes contra a fé pública - Falsidade ideológica

Diferença entre falsidade material e ideológica no Direito Penal O falso material ocorre quando há fraude na forma do documento (alteração física ou criação de documento novo). Já o falso ideológico mantém a forma autêntica, mas com conteúdo mentiroso. Essa distinção tem três efeitos principais: Classificação penal diferente para cada tipo Exame de corpo de delito obrigatório apenas para falsidade material Impacto no incidente de falsidade no processo civil (art. 390 do CPC) Caso prá...

Crimes contra a administração pública - Prevaricação

Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Administração Pública Prevaricação Imprópria (Art. 319-A CP) Configura-se quando diretor de penitenciária ou agente público omite seu dever de impedir presos de acessarem aparelhos telefônicos, de rádio ou similares que permitam comunicação externa. Se houver contribuição ativa para o ingresso dos aparelhos, o crime será o do Art. 349-A CP (Favorecimento Real Especial). Condescendência Criminosa (Art. 320 CP) Crime praticado por superior hierárquico ...

Tipicidade - Erro de tipo acidental

Aberratio Ictus (Erro na Execução) – Art. 73 do CP A aberratio ictus (ou erro na execução) ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge uma pessoa diferente daquela que pretendia ofender. Diferencia-se do erro quanto à pessoa (art. 20, §3º do CP), em que há confusão sobre a identidade da vítima. Elementos do Crime Vítima virtual: Pessoa que o agente pretendia atingir. Vítima efetiva: Pessoa realmente atingida por erro acidental. Momento do erro: Na...

Noções Fundamentais - Conceitos e caracteres

História do Direito Penal Considerações Introdutórias A evolução histórica do Direito Penal é dividida em três períodos principais: vingança privada, vingança divina e vingança pública, todos marcados por forte influência religiosa. Vingança Divina Característica de sociedades primitivas, onde fenômenos naturais eram vistos como castigos divinos. A pena aplicada era o sacrifício humano, com extrema desproporcionalidade e ausência de justiça. Os sacerdotes aplicavam as penas para satisfazer ...

Noções Fundamentais - Princípios limitadores do poder punitivo estatal

Introdução ao Direito Penal A vida em sociedade exige normas que regulamentem o convívio entre indivíduos. O Direito Penal, ramo do direito público, é o conjunto de regras que define crimes e comina penas, limitando o poder punitivo do Estado. Sua finalidade é proteger bens jurídicos essenciais e garantir a paz social, assegurando direitos fundamentais por meio de princípios constitucionais. Princípios do Direito Penal 1. Princípio da Legalidade (Reserva Legal) Previsto no Art. 5º, XXXIX da...

Noções Fundamentais - Lei penal no tempo

Resumo de Direito Penal: Princípios Temporais e Extratividade Princípio Tempus Regit Actum e Extratividade O princípio tempus regit actum estabelece que a lei penal regula os fatos praticados durante sua vigência. Contudo, a extratividade (art. 5º, XL da CF e Código Penal) permite a retroatividade (aplicação a fatos anteriores) e a ultratividade (aplicação após revogação), especialmente em leis temporárias ou excepcionais. Retroatividade da Lei Penal Regra geral: Leis penais incriminadoras ...

Tipicidade - Imputação objetiva

Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal A teoria da imputação objetiva surgiu para limitar o problema do nexo causal entre conduta e resultado, superando a rigidez da teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), que se baseava apenas na relação física de causa e efeito. Evolução Histórica e Críticas Desenvolvida nos anos 1930, a teoria rejeita o positivismo jurídico extremado, que ignorava o conteúdo normativo. Jakobs critica a cadeia causal infinita da teor...

Penas privativas de liberdade - Primeira fase da dosimetria

Direito Penal: Pena-Base e Circunstâncias Judiciais (Art. 59 e 68 do CPB) 1ª Fase da Aplicação da Pena A pena-base é determinada pela análise dos moduladores do artigo 59, "caput" do Código Penal. Essa pena inicial, fixada concretamente, servirá de base para aplicação de aumentos ou diminuições posteriores, conforme agravantes, atenuantes, majorantes ou minorantes. Análise das Circunstâncias Judiciais O Código Penal não define previamente quais circunstâncias são favoráveis ou desfavoráveis...

Efeitos da condenação nos Crimes Falimentares

Em regra, a sentença penal condenatória acarreta um efeito principal, que é a imposição da pena, e efeitos secundários, que podem ser de natureza penal ou extrapenal. No caso da condenação por crime falimentar, a lei estabelece três efeitos secundários, de natureza extrapenal, a saber:a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;a impossibilidade...

Crimes Falimentares em Espécie

Divulgação de informações falsasPena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.Objeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor.Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: qualquer pessoa que possa sofrer prejuízo.Tipo objetivo: “divulgar”, difundir e “propalar”, tornar público. Objeto material: a veracidade das informações, atingida pela divulgação de informação falsa.Tipo subjetivo: é o dolo de obter vantagem.Consumação: com a divulgação da falsa informação, pois trata-s...

Violação de sigilo empresarial

Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multaObjeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor. No caso específico é a proteção do sigilo empresarial e dos dados confidenciais sobre operações e serviços.Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: pessoa que sofra ou possa sofrer prejuízo com a prática da conduta.Tipo objetivo: “violar”, que significa devassar, revelar indevidamente. Também “explorar”, tirar partido ou proveito, e “divulgar”, tornar público, propagar.Objeto...

Fraude a credores

Pena: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.Objeto jurídico: a proteção da administração pública e seu erário, bem como do credor. Na modalidade de crime falimentar impróprio, se praticado por pessoa diversa do credor, em conexão com a falência ou com a recuperação judicial ou extrajudicial, haverá também a proteção aos bens à fé pública, comércio e economia, administração da justiça, propriedade.Sujeito ativo: o devedor ou falido.Sujeito passivo: o credor.Tipo objetivo: vem expressa pelo verbo “p...

Crimes falimentares

O crime falimentar necessita, como condição objetiva de punibilidade, da prévia sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial a fim de lhe conferir existência jurídica. Os atos praticados antes da quebra ou são penalmente irrelevantes ou constituem crime comum; só passam a ser crimes falimentares depois da declaração judicial da falência. Por consequência, se a sentença de falência for reformada (para torná-Ia sem efeito) ou anulada, o ...

Negociação irregular de títulos ou valores imobiliários

Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa. Na modalidade de conduta “emitir”, somente poderá ser o gestor da pessoa jurídica.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Tipo objetivo: “emitir”, “oferecer” e “negociar”.Objeto material: são os títulos ou valores mobiliários emitidos, oferecidos ou negociados na forma estabelecida nos incisos I a IV do artigo. Títulos ou valores mobiliários de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.385/1976 são as ações, as part...

Sonegação de informação

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa que disponha da informação.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Tipo objetivo: “induzir” e “manter”.Tipo subjetivo: dolo.Consumação: com o efetivo induzimento ou manutenção em erro por parte do sujeito ativo, através da sonegação da informação ou da prestação de informação falsa.Tentativa: admite-se.

Apropriação indébita e desvio de recursos

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, em que somente podem ser agentes as pessoas mencionadas no art. 25 da lei, ou seja, o controlador e os administradores (diretores, gerentes, interventor, liquidante e síndico) da instituição financeira. Também o administrador judicial.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, a instituição financeira ou o titular do bem indevidamente apropriado ou desviado.Tipo objetivo: vem repres...

Divulgação falsa ou incompleta de informação e Gestão fraudulenta

Divulgação falsa ou incompleta de informaçãoPena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).Tipo objetivo: “divulgar”, difundir informação falsa ou prejudicialmente incompleta.Tipo subjetivo: dolo.Consumação: com a mera conduta de “divulgar”.Tentativa: admite-se.Gestão fraudulentaPena: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa; se a gestão é temerária: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.Tipo penal aberto: não esclarecendo o di...

Impressão ou publicação não autorizadas e Material de Propaganda

Impressão ou publicação não autorizadasPena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, é a pessoa que sofrer prejuízo com a conduta (p. ex., investidores que adquirem o título).Tipo objetivo: vem representado pelos verbos “imprimir”, “reproduzir”, “fabricar” e com a expressão “pôr em circulação”. Trata-se de crime comissivo.Objeto material: certificado (documento que representa ações), cautela (títu...

Crimes contra o sistema financeiro

De acordo com a lei nº 7.492/1986:Art. 1º. Considera-se instituição financeira, para efeito desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:I. ...

Crimes contra a ordem tributária

Embora não haja um consenso, entende-se que a lei n. 8.137/1990 derrogou a lei n. 4.729/1965, que previa os crimes de sonegação fiscal. Isto porque a lei n. 8.137/1990 preservou integralmente as figuras típicas contidas na legislação anterior além de criar novas figuras típicas.Porém, não há revogação integral da Lei de Sonegação Fiscal, vez que foi mantido o disposto no art. 5º, que tipifica o crime de contrabando ou descaminho.Sujeito ativo: É o contribuinte. Excepcionalmente, poderá ser qu...

Crimes contra a ordem econômica

A lei 8.176/1991 define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.Art. 1º - Constitui crime contra a ordem econômica:I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de pis...

Lavagem de capitais

Em princípio, deve ser levado em consideração que a lei que trata da lavagem de capitais sofreu alteração relevante pela lei 12.683, de 09 de junho de 2012, que, nos termos do artigo 1º desta última, procurou tornar mais eficiente a persecução penal nos crimes de lavagem de dinheiro.Consiste a lavagem de capitais em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração pena...

Descaminho ou contrabando

Sobre este assunto, temos:Bem jurídico:Contrabando – prestígio da Administração Pública, interesse socioeconômico do Estado e, ainda, a moralidade e a segurança públicas e, por vezes, o produto nacional.Descaminho – prestígio da Administração Pública e o interesse socioeconômico do Estado.Sujeito ativo: particular.Sujeito passivo:Contrabando – UniãoTipo objetivo:Contrabando – a conduta típica consiste em importar e exportar mercadoria proibida (art. 334-A).Descaminho – fraudar o pagamento de ...

Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária possui os seguintes aspectos:Bem jurídico: é o patrimônio do ente público dotado de capacidade ativa para arrecadar a contribuição da Seguridade Social.Sujeito ativo: empresário individual e aqueles que ocupam cargos administrativos ou técnico-contábil-financeiros nas sociedades empresariais.Sujeito passivo: o Estado, representado pela União e por sua autarquia, ora denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dotada de capacidade ativa par...

Apropriação indébita previdenciária

Apropriação indébita previdenciária trata-se de “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. Sobre este artigo, temos:Bem jurídico: recai sobre o (é a tutela do) patrimônio da Previdência Social.Sujeito ativo: somente o responsável em repassar ao INSS a contribuição devida, por isto, crime próprio.Sujeito passivo: é o Estado.Conduta: representada pelo verbo “deixar”, omissiva.Elemento subjetivo: é o dolo.Consu...

Aplicação da Pena

Conforme expresso no art. 68 do Código Penal, a aplicação da pena será constituída de três fases para garantir sua individualização, sendo elas:o juiz fixa a pena de acordo com as circunstancias judiciais (art. 59 do CP);atenuantes e agravantes;diminuição e aumento de pena.É imposição que decorre da norma constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF).Forçoso lembrar que, na segunda fase da dosimetria, em que serão analisadas as atenuantes e agravantes, a pena não poderá ser f...

O que saber sobre Pena de multa

A pena de multa é a terceira das três espécies de sanções que o art. 32 do CP prevê, sendo disciplinado como regra nos artigos 49 a 52 do Código Penal.Consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, atingindo o patrimônio do condenado.Ela é intransmissível, isto é, cabe somente ao condenado, não se transmite aos seus herdeiros (art. 5º, XLV, CF).Fixam-se os dias-multa primeiro determinando o número de dias entre o mín...

Tudo sobre as Penas restritivas de direitos

Nos termos do artigo art. 5º, inciso XLVI da CF/88, a prisão deve ser imposta em último caso, devendo, sempre que possível, serem aplicadas penas substitutivas. Estas penas estão disciplinadas nos artigos 43 a 48 do Código Penal e sempre substituem a pena de prisão, nunca são cumuladas.São aplicadas no momento da sentença de eventual condenação, após fixada a pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal. Caso haja descumprimento injusti...

Progressão, regressão, remição e detração

Progressão e regressão de regime prisionalA legislação adota o sistema progressivo, tendo em conta o mérito do condenado (art. 33, §2º do CP).É a possibilidade da transferência do reeducando ao regime menos rigoroso, após cumprido 1/6 da pena do regime anterior (art. 33, § 2º do CP, e art. 112 da lei 7.210/1984) e pelo seu mérito, atestado pelo diretor da unidade prisional. Tratando-se de crime hediondo, o tempo de pena a cumprir é maior, conforme artigo 2º, § 2º da lei 8.072/1990, isto é, se...

Penas no Direito Penal

Pena é a perda ou limitação do direito de liberdade (direito de ir e vir) ou patrimônio do agente que será imposta pelo poder judiciário a quem praticou fato previsto como criminoso. Nos termos do Código Penal em seu artigo 32, são espécies de penas:privativa de liberdaderestritivas de direitospenas de multa (pecuniárias)As penas privativas de liberdade estão previstas nos artigos 33 a 42 do CP. São as mais utilizadas nas legislações modernas, apesar da falência do sistema prisional. São divi...

Classificação de crimes - Complementação

Crimes próprios: são os que exigem do agente uma determinada qualidade ou condição pessoal, como a de mãe, no infanticídio, ou a de funcionário público, no peculato, e podem ser praticados através de outras pessoas.Crimes de mão própria: são os que não exigem qualquer qualidade ou condição pessoal, porém, só podem ser praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: crime de falso testemunho. Não admitem, em princípio, coautoria, somente participação. Há, contudo, quem entenda possível a coautor...

Classificação de crimes

A seguir apresentamos algumas classificações dos crimes.Crime de dano: é aquele cuja consumação exige a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Em caso de ausência de efetiva lesão, o crime será tentado ou será um indiferente penal.Crime de perigo: é aquele que será consumado com a simples criação do perigo para o bem jurídico tutelado, sem necessidade de efetivo dano. Divide-se em:perigo concreto: é aquele onde deve ser demonstrada e comprovada a situação de perigo.perigo abstrato: o perigo ...

Requisitos dos tipos penais

Quanto ao objeto do crime:Objeto: é tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta criminosa.Objeto jurídico: é o bem (aquilo que satisfaz necessidade humana) ou interesse (valor que tem o bem) tutelado pela lei penal, ex.: vida, patrimônio.Objeto material: é a pessoa ou coisa sobre o qual recairá a conduta criminosa, ex.: pessoa no crime de homicídio; coisa no crime de roubo.Quanto ao sujeito:Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, o fato típico. Abrange tanto quem prati...

Iter Criminis

É o caminho, itinerário do crime a percorrer entre o momento da ideia de sua realização até a consumação, composta de uma fase interna (cogitação) e uma fase externa (atos preparatórios, atos de execução e consumação).A cogitação se refere ao momento em que se pensa na prática do crime e que, isoladamente, não constitui um crime (ameaça, incitação ao crime, quadrilha ou bando) e não é punida.Os atos preparatórios são atos externos do agente, que passa da cogitação à ação objetiva, como aquisi...

Conceito de Crime

O crime, embora não seja trazido na lei, é conceituado pela doutrina sob os aspectos material, formal e analítico.O aspecto material refere-se à essência do conceito, o porquê de determinada conduta ser considerada crime ou não, isto é, o que determinada sociedade, em determinado momento, considera que deve ser proibido pela lei penal. Nos ensinamentos de Luiz Regis Prado (1997), é todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos relevantes para a ex...

Classificação da lei penal

Leis penais Incriminadoras Criam crimes e cominam penas. Estão previstas na Parte Especial do CP e na legislação extravagante.Leis penais não incriminadoras Não criam crimes nem cominam penas. Estão previstas na Parte Geral, na Parte Especial e na legislação extravagante.Subdividem-se em: > Permissivas: são as causas de exclusão da ilicitude (art. 23 do CP), também chamadas de “eximentes”, “justificantes” ou “tipos penais permissivos”. Em regra estão previstas na Parte Geral do CP, mas tam...

Funcionalismo Penal

Funcionalismo penal é um movimento doutrinário que surge na Alemanha na década de 1970, com a finalidade de discutir a função do Direito Penal. Não existe, todavia, um único funcionalismo penal, pois cada estudioso do Direito Penal tem um modo de pensar diverso sobre esse assunto. Características do Funcionalismo Penal Proteção do bem jurídicoO funcionalismo defende que o Direito Penal só é legítimo na medida em que protege um bem jurídico, pois é sua função primordial. O Direito Penal não po...

Princípio da Proibição do Bis in Idem

O Princípio da proibição do Bis in Idem, também denominado de “non bis in idem” ou “ne bis in idem”, trz que o Direito Penal não admite a dupla punição pelo mesmo fato. Um fato não pode ser punido duas ou mais vezes. Este princípio não está previsto expressamente no Direito Penal brasileiro. Todavia, há algumas passagens das quais se pode extrair este princípio: O art. 8º, 4, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Civis e Políticos), incorporado ao Direito Bras...

Princípio da Insignificância (ou da criminalidade de bagatela)

O Princípio da Insignificância surgiu no Direito Romano. Em Roma, foi construído a partir do brocardo “de minimus non curat praetor”, ou seja, os pretores (Juízes e Tribunais) não se ocupam daquilo que é mínimo, irrelevante, insignificante. No Direito Romano, este princípio se destinava exclusivamente ao direito privado. Este princípio é trazido para o Direito Penal somente na década de 1970, com os estudos de Claus Roxin, que começa a desenvolver o “funcionalismo penal”, e uma de suas caract...

Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade se manifesta no plano concreto, isto é, ele tem como destinatário o aplicador do direito penal.Isto porque o Direito Penal é a “ultima ratio” (última razão), isto é, funciona como executor de reserva. Na prática, o Direito Penal só pode ser utilizado quando um problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. Desta forma, tem-se que caber ao direito penal resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolvê-lo.

Princípio da fragmentariedade

O princípio da fragmentariedade é também chamado de “caráter fragmentário do Direito Penal”.Esse princípio preceitua que o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico, ou seja, um crime apenas pode ser criado se os demais ramos do Direito não foram suficientes para a proteção do bem jurídico.i. Nem tudo o que é ilícito, também é ilícito penal;ii. Todo ilícito penal também é ilícito perante os demais ramos do Direto.Esse princípio se manifesta no plano abstrato, ou seja, tem com...

Princípio da Intervenção Mínima

O Princípio da Intervenção Mínima preceitua que o Direito Penal só deve ser utilizado quando não há outra forma de proteção do bem jurídico. Desse princípio decorre o Direito Penal Mínimo, reservado para os casos realmente necessários.O princípio da intervenção mínima tem dois destinatários. O legislador, já que o princípio se manifesta no momento da criação do crime e da cominação da pena e o aplicador do Direito, uma vez que embora o crime já tenha sido criado e a pena cominada, é preciso v...

Princípio da responsabilidade penal pelo fato

O direito penal moderno é um direito penal do fato, isto é, preocupa-se exclusivamente com o fato típico e ilícito praticado pelo agente. O direito penal do autor é ultrapassado, pois rotula determinadas pessoas como indesejadas aos interesses da sociedade. Um exemplo do direito penal do autor é o Direito Penal do inimigo, isto é, qualquer pessoa que não respeite as leis e a ordem legal de um Estado - ou que pretenda mesmo destruí-los - deve perder todos os direitos como cidadão e como ser hu...

Princípio da Confiança

Foi criado na Espanha, especificamente para crimes de trânsito. A ideia é a de que aquele que respeita as regras de trânsito tem o direito de confiar que as demais pessoas também as respeitarão. No Brasil esse princípio foi ampliado para abranger qualquer crime que envolve as regras da sociedade.

Princípio da proporcionalidade

O Princípio da proporcionalidade tem raízes na Alemanha. Alguns autores têm inspiração no direito italiano, e utilizam a nomenclatura “razoabilidade”. Nos EUA o nome mais utilizado é “convivência das liberdades públicas”. O princípio da proporcionalidade apresenta uma dupla face. De um lado, é a proibição do excesso (garantismo negativo), pois não se admite a punição exagerada, além da necessária, à proteção do bem jurídico.STJ, AI no HC 239.363/PR. (...) 4. O crime de ter em depósito, para v...

A espiritualização de bens jurídicos no Direito Penal

A espiritualização de bens jurídicos é também chamada de liquefação ou desmaterialização de bens jurídicos. É mais uma criação de Claus Roxin. O Direito Penal, em sua origem, ocupava-se somente dos crimes de dano (ou lesão) contra bens jurídicos individuais. Com a evolução dos tempos, o Direito Penal antecipou sua tutela, assumindo um papel preventivo, ou seja, passou a punir os crimes de perigo contra bens supraindividuais. Por exemplo, pune-se o porte ilegal de arma de fogo para evitar roub...

Princípio da lesividade ou da ofensividade

Segundo o princípio da lesividade ou da ofensividade, não há crime se a conduta não é capaz de causar lesão ou no mínimo perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio funciona como fator de legitimação do Direito Penal, e está diretamente relacionado com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, segundo o qual o Direito Penal não deve se ocupar de questões políticas, éticas, morais, religiosas, filosóficas, etc.Bens jurídicos são valores ou interesses relevantes para a manutenção...

Princípio da Alteridade

O Princípio da Alteridade, criado por Claus Roxin, estabelece que não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou.

Princípio da Anterioridade

O Princípio da Anterioridade preceitua que a lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende, ou seja, a lei penal apenas poderá ser aplicada para os fatos praticados após a sua entrada em vigor. Está previsto no art. 1º do CP e também no art. 5o, XXXIX, da CF. Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 5º, XXXIX, da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.Portanto, o efeito ...

Mandados de criminalização e as suas espécies

Os mandados de criminalização também são conhecidos como mandados constitucionais de criminalização. São ordens emitidas pela Constituição ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos.Assim, o constituinte manda o legislador criar um crime e cominar a respectiva pena. Trata-se de dever imposto ao legislador. Os mandados de criminalização podem ser Expressos, quando a ordem está explícita (expressa) no texto constitucional, como, por exemplo, o art. 225,...

Princípio da Reserva Legal

O Princípio da Reserva Legal também é conhecido como o Princípio da Estrita Legalidade é mais conhecido pela frase em latim nullum crimen nulla poena sine lege.Esse princípio surge no ano de 1.215, na Inglaterra. Posteriormente é desenvolvido pelo alemão Feuerbach, com base na teoria da coação psicológica. Para essa teoria somente a lei pode intimidar o cidadão com a ameaça de imposição de sanção penal. Encontra-se no art. 1° do CP, o qua dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina....

Princípios do Direito Penal - Noções Gerais

Princípios são valores fundamentais que inspiram a criação e a aplicação do Direito Penal. Os princípios se manifestam tanto no momento da criação do Direito Penal (alcançam o trabalho do legislador), como também alcançam o trabalho do operador do Direito Penal no momento de sua aplicação prática. Alguns princípios estão previstos expressamente na legislação brasileira, a exemplo da reserva legal e da individualização da pena. Mas também existem princípios que, embora não previstos expressame...

Funções do Direito Penal

O Direito Penal está inserido no chamado sistema de controle social, sendo uma de suas instituições. O que o diferencia das demais instituições sociais é a formalização do controle realizado por ele, liberando-o das surpresas, do conjunturalismo e da subjetividade das demais formas de controle.A sociedade faz, a todo instante, julgamentos morais, políticos e sociais ao sabor das notícias, dos valores expressos pela mídia, enfim, do momento e das paixões. Esse tipo de controle não pode ser efe...

Direito Penal no Código de Trânsito Brasileiro

No Código de Trânsito Brasileiro a tutela objetiva imediata volta-se à proteção da própria coletividade, identificada como a segurança viária, razão pela qual há diversas figuras típicas eminentemente de perigo, tais como o delito de embriaguez ao volante e a participação em competição não autorizada. De forma reflexa, tutela-se a vida e a integridade física nos denominados crimes de dano, tais como o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor....

Lei Antidrogas (nº 11.343/2006) - Tipificação de novas condutas

Com a entrada em vigor da Lei 11.343/2006 algumas alterações relevantes ocorreram face à revogação de leis que tratavam do tema. Criou-se a figura privilegiada do §4º do art. 33, segundo a qual a pena pelo tráfico de drogas será reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O financiamento do tráfico, na figura do art. 36, em rompimento à teoria monista do concu...

A Lei Antidrogas – Lei nº 11.343/2006 – descriminalizou o porte de drogas?

Com a entrada em vigor da lei 11.343/2006 uma das principais questões debatidas foi acerca da natureza jurídica da figura prevista no art. 28. A dúvida da doutrina e jurisprudência girava em torno de se o porte de drogas para consumo próprio era mera infração administrativa – o que afastaria a criminalização das drogas – ou se manteria a infração penal. Consoante entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, concluiu-se que ocorreu apenas a despenalização, na medida em que a conduta...

Terrorismo

Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder...

Tortura

A Lei 9.455/1997, por questões de política criminal, não restringiu a tipificação da prática da tortura a qualquer condição pessoal do agente, sendo, portanto, um delito comum e tem por objetivo imediato a proteção da dignidade humana. Crime equiparado a hediondo e, portanto, sujeito aos institutos repressores da lei 8.072/1990, apresenta como figuras típicas a tortura prova, a tortura meio e a tortura discriminatória, estas com especial fim de agir ou motivação. As demais figura...

Crimes Hediondos - Progressão de Regime Prisional - Mapa Mental

Direito Penal: Conceito e Fundamentos O Direito Penal é um ramo do ordenamento jurídico que define crimes, estabelece penas e regulamenta a aplicação de medidas de segurança. Seu objetivo principal é a proteção de bens jurídicos essenciais, como vida, liberdade e patrimônio. Princípios do Direito Penal Destacam-se os princípios da legalidade, anterioridade, proporcionalidade, culpabilidade e humanidade das penas. Esses pilares garantem segurança jurídica e limitam o poder punitivo do Estado....

Crimes Hediondos - Mapa Mental

Direito Penal: Conceito e Finalidades O Direito Penal é o ramo do direito público que define crimes, estabelece penas e regulamenta a aplicação de medidas de segurança. Suas principais funções são a proteção de bens jurídicos relevantes e a manutenção da ordem social. Princípios Fundamentais do Direito Penal Destacam-se: legalidade (nullum crimen sine lege), anterioridade, proporcionalidade, culpabilidade, humanidade e individualização da pena. Esses princípios limitam o poder punitivo estat...

Crimes Hediondos

Algumas condutas criminosas que, segundo sua gravidade objetiva, finalidade, modus operandi, lesividade ou consequências, são tipificadas como hediondas e equiparadas. A lei de crimes hediondos possuiassento constitucional (Art. 5º, XLIII, CRFB/1988) e seu texto legal nãoconceituou crime hediondo ou equiparado, tendo o legislador optado pela adoçãode um critério taxativo, no qual selecionou figuras típicas previstas no CódigoPenal e as rotulou como hediondas. XLIII - a lei considerará crimesi...

Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios

Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos).Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será ti...

Crimes Contra a Administração da Justiça

Com relação aos delitos de denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou contravenção, autoacusação falsa e falso testemunho ou falsa perícia, o objeto jurídico é a própria administração da justiça. Portanto, primariamente, são crimes contra o Estado e, secundariamente, ao particular que possa vir a ter seus direitos e garantias lesionados pelo falso, razão por que há o confronto com o direito à autodefesa, bem como à vedação da autoincriminação compulsória. Denunciação calun...

Crimes Contra a Administração Pública Praticados por Funcionário Público

O delito de Corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal, configura-se como tipo penal de ação múltipla ou tipo misto alternativo face à possibilidade da prática de mais de uma conduta sem que, com isso, seja caracterizada a pluralidade de infrações penais. Nas condutas de receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem haverá bilateralidade de condutas entre os delitos de corrupção ativa e passiva, este último praticado por particular contra a Administração Pú...

Crimes praticados por particular contra a Administração Pública

O delito de usurpação de função pública compreende a conduta de exercício indevido, ou seja, a efetiva prática de ato específico de determinada função pública e, por tratar-se de delito formal, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e m...

Lenocínio

Lenocínio é a assistência à libidinagem de outrem ou de seu proveito. A nota diferencial, característica do lenocínio (em cotejo com os demais crimes sexuais) está em que opera em torno da lascívia alheia. Lenões são aqueles que exercem o lenocínio. São as seguintes espécies de lenocínio:a) mediação para servir à lascívia de outrem (proxenetismo); b) favorecimento à prostituição (proxenetismo); c) manutenção de casa de prostituição (proxenetismo)d) aproveitamento parasitário do ganho de prost...

Apropriação Indébita, Estelionato e Receptação

O delito de Apropriação Indébita contempla a ação de apropriar-se o agente e coisa alheia móvel da qual tenha a posse ou detenção, desta forma se consuma no momento em que o agente inverte o animus sobre a posse ou detenção da res e passa a tratá-la como se proprietário fosse. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, dano, material, unissubjetivo e plurissubsistente. O delito de Estelionato apresenta como requisitos: emprego de fraude (para induzir ou manter a vítima ...

Extorsão

Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, formal, unissubjetivo, plurissubsistente e instantâneo e, como o roubo, apresenta-se como delito pluriofensivo na medida em que lesiona mais de um bem jurídico: patrimônio e integridade física e psíquica.A descrição típica contempla as figuras de constranger alguém mediante o emprego de violência (física) ou grave ameaça (psíquica), a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Por tratar-se de delito formal, se...

Roubo

Delito complexo na medida em que contempla duas figuras típica: furto e as decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça à pessoa. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, unissubjetivo, plurissubsistente, material e instantâneo, diferenciando-se do furto pelo emprego de violência, grave ameaça à pessoa ou qualquer outro meio que reduza à impossibilidade de resistência da vítima. Questão controvertida versa sobre o momento consumativo do delito de roubo, sendo disc...

Crimes contra a Seguridade Social

Apropriação indébita previdenciáriaCP, Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – r...

Pena de Multa

A pena de multa pode ser aplicada isoladamente em caso de uma infração leve, ou junto com a uma pena privativa de liberdade ou com uma pena restritiva de direito, devendo ser paga ao fundo penitenciário nacional. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 2º - O valor da multa será atualizado...

Penas Restritivas de Direitos

A pena restritiva de direitos é sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade, que consiste na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa. Aplicar-se-á aos crimes com menor grau de responsabilidade, conseqüentemente, com penas mais brandas. Está ligada ao princípio da proporcionalidade. Espécies de Penas Restritivas de Direitos O artigo 43 do Código Penal traz o rol das penas restrit...

Penas Privativas de Liberdade

As penas privativas de liberdade previstas no Código Penal são as de reclusão e detenção. Deve ser ressaltado, contudo, que a Lei das Contravenções Penais também prevê a pena de prisão simples. O artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal, assim distingue as infrações: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração pena...

Concurso de Crimes

Ocorre o concurso de crimes quando o agente, através de uma ou mais ações, produz dois ou mais resultados criminosos, e estes se apresentam interligados, em razão de uma série de circunstancias. No entanto não há concurso de crimes nas hipóteses de incidência do principio da absorção, pois se o delito é caminho necessário de execução de outro crime, então sabemos que o crime fim absorve o crime meio. Concurso de Crimes Material O agente, através de duas ou mais ações, pro...

Penas: conceitos gerais

A pena é a conseqüência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, abre-se a possibilidade de o Estado fazer valer o seu ius puniendi. Contudo, em um Estado Constitucional de Direito, embora o Estado tenha o poder-dever de aplicar a sanção àquele que praticou determinada conduta, a pena deverá observar os princípios, implícitos e explícitos previstos na Constituição Federal. Pri...

Autoria, Coautoria e Participação

Autoria O autor do crime é aquele que realiza a ação principal do delito, ou seja, quem pratica a conduta típica. Também, é aquele que possui o domínio final do fato, isto é, o controle da situação, como mandante ou como mentor intelectual do crime. Desta forma, é certo que o Direito Penal brasileiro adota as teorias restritiva do autor e do domínio final do fato. Autoria Colateral A doutrina denomina autoria colateral a hipótese em q...

Noções Gerais de Concursos de Pessoas

Concurso de pessoas é a consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. De acordo com o artigo 29 do Código Penal, aquele que, de qualquer forma, contribua para o crime, responde penalmente pelo tipo penal por outrem, pois ajudou a realizá-lo. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena p...

Erros de Execução

Aberratio Ictus (Erro de Pontaria) Na aberratio ictus, o agente pratica a conduta visando a uma pessoa, mas erra na sua execução, acertando pessoa diversa da pretendida. Neste caso, ele responderá penalmente como se houvesse atingido aquela que pretendia inicialmente. A aberratio ictus pode ser definida como “erro de pontaria”, porém, não se aplica apenas aos crimes contra a vida. Na aberratio ictus o agente responde apenas dolosamente, já que...

Conceitos sobre Crime

O crime pode ser consumado ou tentado, conforme se extrai do artigo 14 do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terç...

Culpabilidade

A culpabilidade significa uma noção de reprovabilidade sob o ponto de vista jurídico penal da conduta típica e antijurídica. O direito penal brasileiro adotou a teoria normativa pura, visto que na culpabilidade só há elementos normativos e elementos subjetivos, como dolo ou culpa integram o fato típico. Elementos da Culpabilidade Imputabilidade é a capacidade de uma pessoa para responder penalmente por seus atos, como, em regra, são os maiores ...

Fato Antijurídico

Antijurídico é todo o fato praticado pelo agente e que seja contrário às normas do direito penal. Entretanto, se o fato é praticado amparado por uma das causas excludentes de ilicitude (ou de criminalidade) previstas no artigo 23 do Código Penal, não terá cometido crime, pois, neste caso, o fato será típico, mas não antijurídico. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa...

Fato Típico

Fato típico é todo aquele modelo de conduta descrito como criminoso em um tipo penal, ou seja, fatos descritos pela lei penal que são considerados crimes. Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime. Conduta Para configurar um fato típico, é necessário que a conduta do agente seja voluntária, isto é, dominada ou dominável pela vontade, e que seja dolosa ou culposa. Os comportamentos invo...

Teoria do Crime

Conceito Material do Crime O crime significa a prática de uma conduta humana voluntária, isto é, dominada ou dominável pela vontade, que produz uma lesão ou risco de lesão a um bem jurídico tutelado pela lei penal. Pessoas jurídicas não cometem crimes Somente o seu humano pode praticar crimes, uma vez que estes são dolosos ou culposos, elementos subjetivos encontrados apenas nas pessoas físicas, já que pessoas jurídicas são meras ficções jurídicas no mu...

Conflito Aparente de Normas

Ocorre o conflito aparente de normas quando mais de uma norma incriminadora se identifica com uma mesma conduta criminosa. Como é proibido o bis in idem, nesta hipótese é necessário verificar, principalmente através dos princípios relacionados a esta matéria, qual será a norma incriminadora mais adequada à punição do criminoso. Princípio da Especialidade Quando o conflito aparente ocorre entre uma norma incriminadora mais genérica e outra mais específica, esta se...

Lei Penal no Espaço

As diretrizes gerais acerca da aplicação da Lei Penal no Espaço são trazidas no artigo 5º do Código Penal.CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e ...

Lei Penal no Tempo

Em regra, a lei penal é irretroatível, alcançando assim somente os crimes futuros, conforme se extrai do artigo 1º do Código Penal e do inciso XL do artigo 5º da Constituição. Destes se extrai o Princípio da Anterioridade ou Legalidade da Lei Penal. CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Princípio da Anterioridade ou Legalidade As...

Classificação das Normas Penais

As normas penais cumprem a finalidade de punir determinadas condutas descritas no Código Penal e está em direção ao princípio da legalidade, além da conduta do agente que a norma proíbe ou manda determinada conduta. É por isso que as normas penais incriminam ou não, conforme o previsto em lei. Normas Penais Incriminadoras As normas penais incriminadoras são aquelas que definem as condutas consideradas criminosas e fixam a respectiva pena. Nelas, a definição da conduta deve se...

Conceito, Finalidade e Fontes

Conceito e Finalidades O Direito Penal é um ramo do Direito que define os crimes, as penas e, ainda, as regras de aplicação do sistema jurídico penal. Finalidade Principal Proteger os bens jurídicos mais importantes ao meio social Finalidades Secundárias · Preventiva: ao prever os crimes e penas, o Direito Penal procura prevenir os delitos, evitando que eles aconteçam. · Retributiva: uma vez cometido o delito, caberá ao Direito...